VIDEO: Nova Lei (PEC) do Divórcio – Esquema Legal – Aula 4

Postado em 19. jul, 2010 por Hamilton em Esquema Legal

VIDEO: Nova Lei (PEC) do Divórcio – Esquema Legal – Aula 4

Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido. Ainda que essa seja a mudança básica da proposta — a questão dos prazos — há dúvidas em relação à aplicabilidade e entendimentos sobre os processos que já estão em andamento e em algumas situações específicas. Com esta vídeo-aula buscamos tirar as dúvidas mais comuns.

Está vídeo-aula sobre a nova lei (PEC) do divórcio é dividida nos seguintes tópicos:

1 – Introdução: Como era antes, porque mudou e como.

2 – Dos prazos.

3 – Dos novos processos.

4- Dos processos antigos.

5 – Dos efeitos.

ERRATA: A separação de fato não era causa de divórcio indireto, mas sim de divórcio direto.

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Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido. Ainda que essa seja a mudança básica da proposta — a questão dos prazos — há dúvidas em relação à aplicabilidade e entendimentos sobre os processos que já estão em andamento e em algumas situações específicas. Com esta vídeo-aula buscamos tirar as dúvidas mais comuns.

Está vídeo-aula sobre a nova lei (PEC) do divórcio é dividida nos seguintes tópicos:

1 – Introdução: Como era antes, porque mudou e como.

2 – Dos prazos.

3 – Dos novos processos.

4- Dos processos antigos.

5 – Dos efeitos.

ERRATA: A separação de fato não era causa de divórcio indireto, mas sim de divórcio direto.

Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido. Ainda que essa seja a mudança básica da proposta — a questão dos prazos — há dúvidas em relação à aplicabilidade e entendimentos sobre os processos que já estão em andamento e em algumas situações específicas. Com esta vídeo-aula buscamos tirar as dúvidas mais comuns.

Está vídeo-aula sobre a nova lei (PEC) do divórcio é dividida nos seguintes tópicos:

1 – Introdução: Como era antes, porque mudou e como.

2 – Dos prazos.

3 – Dos novos processos.

4- Dos processos antigos.

5 – Dos efeitos.

ERRATA: A separação de fato não era causa de divórcio indireto, mas sim de divórcio direto.

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14 Comentários

sidney garcia

19. jul, 2010

Não é comentário. É uma dúvida. Tendo o casal filhos menores, pode ser realizado o divórcio consensual extrajudicial?

Júlio

19. jul, 2010

Quando o casal consensualmente não desejar romper o vinculo matrimonial, será cabivel ainda separação consensual, para que em um futuro possam retornar com o mesmo casamento?

Joao Rodholfo

19. jul, 2010

Para ambos a resposta é nao! Divórcio extrajudicial somente com filhos maiores e capazes. E nao existe mais separacao em nenhuma hipotese.

Júlio

20. jul, 2010

Entendo que não houve regovação do instituto separação, apenas retirou os prazos para se realizar o divórcio.

Entendo o que irá acontecer é que a separação possa cair em desuso, mas pela mudança que ocorreu ainda continua vigente.

Ocorre também que não é todos que desejam necessariamente dissolver o casamento, por isso entendo que o estado deve tutelar o interesse da minoria também, devendo ser possivel a separação.

Davidson

22. jul, 2010

Mesmo o casal tendo filhos menores, não haverá mais óbice ao divórcio consensual judicial sem o instituto da separação e os prazos, antes existentes?

Marcos Paulo

22. jul, 2010

Gostaria de saber como seria a ação da lei no meu caso que estou separado judicialmente aguardando o prazo de um ano que vencerá em 16 de novembro se ainda tenho que esperar vencer esse prazo ou ja posso me separar já? Além disso tenho um filho de 4 anos que em novembro ja terá 5 se pode intervir em alguma coisas acerca do prazo de divórcio? Obrigado.

Júlio

22. jul, 2010

Respondendo a pergunta do Davidson, não havéra óbice algum, só não podera de deixar de estipular corretamente a guarda e a pensão para os filhos menores.

No caso do Marcos Paulo com a mudança que ocorreu já poderá neste momento requerer o divórcio sem esperar qualquer prazo, em relação ao filho só tera problema se não estiver ainda estipulado guarda e pensão, mas como já fizeram a separação já foi estipulada pensão anteriormente.

João Rodholfo

26. jul, 2010

Bom Júlio, primeiro obrigado por suas brilhantes participações nesses comentários.

Mas, a reforma constitucional revogou sim a separação judicial e extrajudicial; afinal tudo que é previsto constitucionalmente e depois é dela retirado, é também retirado de todo o ordenamento jurídico.

Nesse sentido não temos mais separação judicial ou extrajudicial.

Quando a separação de fato antes ela fazia seus efeitos após 2 anos (encerramento da sociedade conjugal – fim dos efeitos patrimoniais por exemplo), mas agora esses efeitos são imediatos.

Assim, se João casado com Maria deseja sair de casa, nesse momento estará encerrada a sociedade conjugal; poderão até não fazer o divórcio (permanecer com vínculo matrimonial), porém os feitos de encerramento da sociedade alcançados antes somente no prazo de dois anos, agora são imediatos.

Detalhe que o divorcio poderá ser requerido a qualquer momento.

Vejo até com bons olhos a forma que ficou, porque antes as pessoas se afastavam de fato, no entanto por um determinado tempo ainda havia comunicação patrimonial, o que gerava muita discussão. Situação que não ocorrerá mais já que a sociedade encerra-se imediatamente.

Bom lembrar que essa posição é majoritária (OAB e IBDFAM).

kleber

28. jul, 2010

Boa noite! Estive casado a 2 anos (o regime de casamento foi comunhão parcial de bens e não adiquirimos nada depois do casamento) e atualmente estou separado de corpos a 1 mês e desejo agilizar o processo de divorcio com essa nova emenda 66 – pec do divórcio. Devemos ir pessoalmente a um cartorio ou somente através de um advogado? Estive em um cartório que não sabia responder nada sobre isso. Por favor, me ajude.

Zamora

01. ago, 2010

Bom dia! Por favor uma pergunta. A lei do Divorcio para casamento com cônjuge estrangeiro nao mudou? Estrangeiro se divorciar de cônjuge brasileiro antes dos 5 anos de matrimonio perde a permanencia definitiva?
Atualmente o visto permanente se otorga condicionado ao vinculo que o originou, como ser o casamento. Mas no caso em que foi dado Permanencia definitiva ao conjuge estrangeiro com filhos estrangeiros de un casamento anterior e publicado no Diario Oficial sem nenhum tipo de condicionamento por escrito ao vinculo que deu origem
á Permanencia Definitiva?
Ja consultei varios advogados e nao sabem me aconselhar porque nao foi condicionado a nada no Diario Oficial e nao disse “Visto permanente” é Permanencia definitiva.
Muito obrigado.

ILSON VITÓRIO DE SOUZA

05. ago, 2010

PARA AQUELES QUE TEM SEPARAÇÃO JUDICIAL A VÁRIOS ANOS COMO PROCEDER PARA PETICIONAR O DIVORCIO? NESTE CASO REQUER A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVORCIO, CITANDO DOS FATOS A EXISTENCIA DESSA SEPARAÇÃO, OU REQUER DIRETAMENTE O DIVORCIO SEM CONSTAR CONVERSÃO.

Honey82

06. ago, 2010

Oi! Tenho duvidas. Casei no Japao com cidadao brasileiro, registrei no Consulado e qdo fui ao Brasil tbem registrei no Cartorio da minha cidade. Tentei fazer divorcio consensual, o juiz negou alegando que como ainda moramos no Japao, faca o divorcio aqui. Aqui nao se faz divorcio de estrangeiros. Advogado disse que ia entrar com recurso de apelacao, conforme ele disse o Forum da cidade esta de greve por isso este recurso ainda nao foi enviado ao Tribunal. Com esta nova Lei vai mudar alguma coisa no meu processo?

Joao Rodholfo

07. ago, 2010

Kleber – Procure um advogado ou a defensoria pública, somente eles poderao te auxiliar melhor nesse procedimento.

Zamora – Pelo que eu entendo as regras para a permanência definitiva continam sendo as mesmas; o que mudou foi a regra para o desfazimento do casamento, se antes havia a exigência de 5 anos de casamento isso permanece.

Ilson – Simplismente divórcio.

Honey – Seu advogado está correto, esse é procedimento correto. A nova emenda nao afetará seu processo nesse primeiro momento.

Luyli

11. ago, 2010

Ola!Tenho a seguinte duvida: Suponhamos que um casal estava em processo de separaçao judicial, decidiram sobre guarda e outros interesses envolvendo os filhos menores, se essa separaçao tiver transitado em julgado o que acontece? Ha como converte-la em divorcio ou isso so seria possivel se nao houvesse transitado em julgado.

Por fim, se esta açao tiver ocorrido num municipio no qual uma das partes nao more mais, o que sera melhor, entrar com o divorcio na comarca da separaçao ou na da presente moradia? Caso a resposta possa ser a segunda opçao tb, isso “atrasaria” o divorcio?

Desde ja agradeço!!