Utilidade Pública: MPF/SP move ação para dedução integral de gastos em Educação no IRPF

Postado em 29. abr, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Utilidade Pública: MPF/SP move ação para dedução integral de gastos em Educação no IRPF

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o gasto com educação do contribuinte e de seus dependentes em 2008 seja deduzido na íntegra do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, inclusive despesas com aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular.

Hoje, a lei limita dedução dessa despesa em R$ 2.592,29, mas segundo a procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, que propôs a ação, o limite é inconstitucional.

A procuradora afirma que o limite não é correto porque distorce a real capacidade contributiva de quem paga o imposto de renda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza.

“Atualmente, o contribuinte já informa todos os gastos com educação pessoal e de dependentes na declaração de ajuste anual e, portanto, bastaria à Receita proceder o recálculo e restituir ou cobrar o imposto na forma prevista em uma eventual decisão judicial, restabelecendo a isonomia entre os contribuintes”, diz Pierdoná.

O MPF explica que uma eventual decisão judicial deverá valer para todo o país e pede que o decreto também tenha validade no Ceará, onde o MPF propôs ação com objetivo semelhante e que estabeleceu o fim do limite para dedução de gastos com educação no IR. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu, em liminar, a execução da decisão, em uma ação rescisória movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

FONTE: Uol.com.br

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O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o gasto com educação do contribuinte e de seus dependentes em 2008 seja deduzido na íntegra do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, inclusive despesas com aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular.

Hoje, a lei limita dedução dessa despesa em R$ 2.592,29, mas segundo a procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, que propôs a ação, o limite é inconstitucional.

A procuradora afirma que o limite não é correto porque distorce a real capacidade contributiva de quem paga o imposto de renda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza.

“Atualmente, o contribuinte já informa todos os gastos com educação pessoal e de dependentes na declaração de ajuste anual e, portanto, bastaria à Receita proceder o recálculo e restituir ou cobrar o imposto na forma prevista em uma eventual decisão judicial, restabelecendo a isonomia entre os contribuintes”, diz Pierdoná.

O MPF explica que uma eventual decisão judicial deverá valer para todo o país e pede que o decreto também tenha validade no Ceará, onde o MPF propôs ação com objetivo semelhante e que estabeleceu o fim do limite para dedução de gastos com educação no IR. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu, em liminar, a execução da decisão, em uma ação rescisória movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

FONTE: Uol.com.br

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o gasto com educação do contribuinte e de seus dependentes em 2008 seja deduzido na íntegra do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, inclusive despesas com aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular.

Hoje, a lei limita dedução dessa despesa em R$ 2.592,29, mas segundo a procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, que propôs a ação, o limite é inconstitucional.

A procuradora afirma que o limite não é correto porque distorce a real capacidade contributiva de quem paga o imposto de renda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza.

“Atualmente, o contribuinte já informa todos os gastos com educação pessoal e de dependentes na declaração de ajuste anual e, portanto, bastaria à Receita proceder o recálculo e restituir ou cobrar o imposto na forma prevista em uma eventual decisão judicial, restabelecendo a isonomia entre os contribuintes”, diz Pierdoná.

O MPF explica que uma eventual decisão judicial deverá valer para todo o país e pede que o decreto também tenha validade no Ceará, onde o MPF propôs ação com objetivo semelhante e que estabeleceu o fim do limite para dedução de gastos com educação no IR. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu, em liminar, a execução da decisão, em uma ação rescisória movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

FONTE: Uol.com.br

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2 Comentários

clara

07. out, 2009

Boa tarde,
Eu moro com meu namorado a 1 ano, e estou querendo fazer um contrato de uniao estavel, pois estamos querendo comprar uma casa. Ele vai pegar um financiamento no nome dele e eu entraria com 5.000,00 mil pra dar entrada. A pergunta é: Se um dia eu quiser me separar eu tenho direito na casa ou nao, pois o contrato da casa vai esta no nome dele? Grata.

jaqueline

26. nov, 2009

Fui noiva 15 anos e hoje meu ex noivo ameaca cortar meu plano de saude,quero saber se ele pode fazer isso sabendo q foi ele que abandonou a relacao.mto obrigado.