União Homossexual é Reconhecida pelo TJ-RS
Postado em 21. mar, 2008 por João Rodholfo em Notícias
O TJ-RS reconheceu a união estável entre um professor de inglês (brasileiro) e um advogado aposentado (americano). O reconhecimento determinou a partilha em 50% dos bens adquiridos durante a constância da união que teve início em 2000 e terminou em 2004.
O professor impetrou a ação logo após o término do relacionamento, alegando que ele e o advogado se conheceram pela Internet no ano de 1999, e que em seguida viajaram juntos para vários lugares do mundo, sendo todas pagas pelo advogado milionário.
O brasileiro afirmou que tinha plenos poderes para administrar os negócios do companheiro no Brasil e após um ano de relacionamento passaram a viver juntos até a data da separação, e que nesse período participou da aquisição dos bens (uma fazenda em Eldorado do Sul, três carros, dois apartamentos e uma casa em Porto Alegre, além de valores milionários de contas bancárias no Brasil) tendo direito a alimentos no importe de 20 salários mínimos.
Em contestação, o norte-americano afirmou que mantém casamento heterossexual nos Estados Unidos e que a relação com o brasileiro não passou de uma amizade e de um vínculo profissional. Argumentou que o brasileiro não passou de um tradutor e secretário particular. No entanto, admitiu a existência de relações sexuais, frisando que esse envolvimento não evoluiu para um relacionamento estável.
O advogado norte-americano já entrou com um recurso no próprio tribunal e aguarda novo julgamento.
Trecho da Decisão – Relator desembargador Rui Portanova.
Os desembargadores reconheceram que no período em que estiveram juntos, os dois tiveram uma “relação sólida, contínua, pública, com comunhão de esforços, companheirismo e auxílio mútuos. Restando plenamente configurado o ânimo de constituir um núcleo familiar”.
O relator da ação no TJ, desembargador Rui Portanova, concluiu que o advogado estava separado de fato da ex-mulher durante o período em que esteve com o brasileiro e reformou o entendimento de primeira instância, que havia negado o reconhecimento da união estável.
alterado -->Portanova determinou a partilha de 50% dos bens adquiridos pelo norte-americano durante o período em que ele manteve o relacionamento com o brasileiro, mas negou o pagamento de alimentos, por considerar que o autor da ação é professor de inglês e atualmente formado em curso superior, pago pelo companheiro.
O TJ-RS reconheceu a união estável entre um professor de inglês (brasileiro) e um advogado aposentado (americano). O reconhecimento determinou a partilha em 50% dos bens adquiridos durante a constância da união que teve início em 2000 e terminou em 2004.
O professor impetrou a ação logo após o término do relacionamento, alegando que ele e o advogado se conheceram pela Internet no ano de 1999, e que em seguida viajaram juntos para vários lugares do mundo, sendo todas pagas pelo advogado milionário.
O brasileiro afirmou que tinha plenos poderes para administrar os negócios do companheiro no Brasil e após um ano de relacionamento passaram a viver juntos até a data da separação, e que nesse período participou da aquisição dos bens (uma fazenda em Eldorado do Sul, três carros, dois apartamentos e uma casa em Porto Alegre, além de valores milionários de contas bancárias no Brasil) tendo direito a alimentos no importe de 20 salários mínimos.
Em contestação, o norte-americano afirmou que mantém casamento heterossexual nos Estados Unidos e que a relação com o brasileiro não passou de uma amizade e de um vínculo profissional. Argumentou que o brasileiro não passou de um tradutor e secretário particular. No entanto, admitiu a existência de relações sexuais, frisando que esse envolvimento não evoluiu para um relacionamento estável.
O advogado norte-americano já entrou com um recurso no próprio tribunal e aguarda novo julgamento.
Trecho da Decisão – Relator desembargador Rui Portanova.
Os desembargadores reconheceram que no período em que estiveram juntos, os dois tiveram uma “relação sólida, contínua, pública, com comunhão de esforços, companheirismo e auxílio mútuos. Restando plenamente configurado o ânimo de constituir um núcleo familiar”.
O relator da ação no TJ, desembargador Rui Portanova, concluiu que o advogado estava separado de fato da ex-mulher durante o período em que esteve com o brasileiro e reformou o entendimento de primeira instância, que havia negado o reconhecimento da união estável.
Portanova determinou a partilha de 50% dos bens adquiridos pelo norte-americano durante o período em que ele manteve o relacionamento com o brasileiro, mas negou o pagamento de alimentos, por considerar que o autor da ação é professor de inglês e atualmente formado em curso superior, pago pelo companheiro.
O TJ-RS reconheceu a união estável entre um professor de inglês (brasileiro) e um advogado aposentado (americano). O reconhecimento determinou a partilha em 50% dos bens adquiridos durante a constância da união que teve início em 2000 e terminou em 2004.
O professor impetrou a ação logo após o término do relacionamento, alegando que ele e o advogado se conheceram pela Internet no ano de 1999, e que em seguida viajaram juntos para vários lugares do mundo, sendo todas pagas pelo advogado milionário.
O brasileiro afirmou que tinha plenos poderes para administrar os negócios do companheiro no Brasil e após um ano de relacionamento passaram a viver juntos até a data da separação, e que nesse período participou da aquisição dos bens (uma fazenda em Eldorado do Sul, três carros, dois apartamentos e uma casa em Porto Alegre, além de valores milionários de contas bancárias no Brasil) tendo direito a alimentos no importe de 20 salários mínimos.
Em contestação, o norte-americano afirmou que mantém casamento heterossexual nos Estados Unidos e que a relação com o brasileiro não passou de uma amizade e de um vínculo profissional. Argumentou que o brasileiro não passou de um tradutor e secretário particular. No entanto, admitiu a existência de relações sexuais, frisando que esse envolvimento não evoluiu para um relacionamento estável.
O advogado norte-americano já entrou com um recurso no próprio tribunal e aguarda novo julgamento.
Trecho da Decisão – Relator desembargador Rui Portanova.
Os desembargadores reconheceram que no período em que estiveram juntos, os dois tiveram uma “relação sólida, contínua, pública, com comunhão de esforços, companheirismo e auxílio mútuos. Restando plenamente configurado o ânimo de constituir um núcleo familiar”.
O relator da ação no TJ, desembargador Rui Portanova, concluiu que o advogado estava separado de fato da ex-mulher durante o período em que esteve com o brasileiro e reformou o entendimento de primeira instância, que havia negado o reconhecimento da união estável.
alterado -->Portanova determinou a partilha de 50% dos bens adquiridos pelo norte-americano durante o período em que ele manteve o relacionamento com o brasileiro, mas negou o pagamento de alimentos, por considerar que o autor da ação é professor de inglês e atualmente formado em curso superior, pago pelo companheiro.
|
Posts Relacionados: |











