Títulos de Créditos – Quadro Sinótico

Postado em 13. out, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Títulos de Créditos – Quadro Sinótico

Os Títulos de Crédito são importantes instrumentos comerciais, porém é igualmente relevante saber como usá-los, aonde usá-los e até quando eles podem ser exigidos. Desta forma evitasse eventuais calotes.

Segue o quadro sinótico dos Títulos de Créditos:

TÍTULO

DEFINIÇÃO

VENCIMENTO

PRESCRIÇÃO

Letra de Cambio Ordem de Pagamento À vista, a dia certo, a tempo certo da data ou a tempo certo da vista Sacador/ aceitante/ avalista: 5 anos

Endossador/ avalistas: 1 ano.

Nota Promissória Promessa de pagamento de quantia em dinheiro À vista, a certo termo da vista ou a dia certo Mesmos prazos da letra de câmbio
Cheque Ordem de pagamento cujo sacado é banco ou instituição financeira semelhante À vista (mesmo que o cheque tenha sido pré-datado) Sacado no local do pagamento: 30 dias + 6 meses

Sacado fora do local do pagamento: 60 + 6 meses

Duplicata Título à ordem vinculado a contrato de compra e venda mercantil ou de serviços (causal) À vista ou dia certo Sacado/ avalistas: 3 anos do vencimento

Endossante/ avalistas: 1 ano do protesto

Qualquer coobrigado contra os demais: 1 ano do pagamento.

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Os Títulos de Crédito são importantes instrumentos comerciais, porém é igualmente relevante saber como usá-los, aonde usá-los e até quando eles podem ser exigidos. Desta forma evitasse eventuais calotes.

Segue o quadro sinótico dos Títulos de Créditos:

TÍTULO

DEFINIÇÃO

VENCIMENTO

PRESCRIÇÃO

Letra de Cambio Ordem de Pagamento À vista, a dia certo, a tempo certo da data ou a tempo certo da vista Sacador/ aceitante/ avalista: 5 anos

Endossador/ avalistas: 1 ano.

Nota Promissória Promessa de pagamento de quantia em dinheiro À vista, a certo termo da vista ou a dia certo Mesmos prazos da letra de câmbio
Cheque Ordem de pagamento cujo sacado é banco ou instituição financeira semelhante À vista (mesmo que o cheque tenha sido pré-datado) Sacado no local do pagamento: 30 dias + 6 meses

Sacado fora do local do pagamento: 60 + 6 meses

Duplicata Título à ordem vinculado a contrato de compra e venda mercantil ou de serviços (causal) À vista ou dia certo Sacado/ avalistas: 3 anos do vencimento

Endossante/ avalistas: 1 ano do protesto

Qualquer coobrigado contra os demais: 1 ano do pagamento.

Os Títulos de Crédito são importantes instrumentos comerciais, porém é igualmente relevante saber como usá-los, aonde usá-los e até quando eles podem ser exigidos. Desta forma evitasse eventuais calotes.

Segue o quadro sinótico dos Títulos de Créditos:

TÍTULO

DEFINIÇÃO

VENCIMENTO

PRESCRIÇÃO

Letra de Cambio Ordem de Pagamento À vista, a dia certo, a tempo certo da data ou a tempo certo da vista Sacador/ aceitante/ avalista: 5 anos

Endossador/ avalistas: 1 ano.

Nota Promissória Promessa de pagamento de quantia em dinheiro À vista, a certo termo da vista ou a dia certo Mesmos prazos da letra de câmbio
Cheque Ordem de pagamento cujo sacado é banco ou instituição financeira semelhante À vista (mesmo que o cheque tenha sido pré-datado) Sacado no local do pagamento: 30 dias + 6 meses

Sacado fora do local do pagamento: 60 + 6 meses

Duplicata Título à ordem vinculado a contrato de compra e venda mercantil ou de serviços (causal) À vista ou dia certo Sacado/ avalistas: 3 anos do vencimento

Endossante/ avalistas: 1 ano do protesto

Qualquer coobrigado contra os demais: 1 ano do pagamento.

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