STF acaba com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista
Postado em 18. jun, 2009 por Hamilton em Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O único recurso possível contra a decisão do Supremo (embargo de declaração) não mudaria o resultado do julgamento –apenas teria a função de esclarecer eventuais dúvidas relativas sobre o assunto. Por conta disso, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, já disse que a entidade não vai recorrer.

Ministros do STF: Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie durante sessão plenária (Foto: Nelson Jr.)
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello.
A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar a instâncias superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3.
Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.
Plenário
Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais. Ele comparou ainda a profissão de jornalista com a de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, comparou.
“O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, acrescentou Mendes, que disse acreditar que a decisão desta quarta não vai contribuir para o fechamento de faculdades de comunicação social.
Confira a matéria do Jornal Nacional:
Em plenário, no julgamento que durou mais de quatro horas, a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, defendeu que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. “Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?”, destacou a advogada, citando a proliferação dos blogs.
Ela acrescentou que o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. “É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo”, afirmou Gasparian.
Já o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, expressou que a obrigatoriedade do diploma seria um obstáculo à liberdade de expressão . “Não fazemos apologia contra atividade educacional regular, mas não podemos fechar os olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade, que exige conhecimento multidisciplinar”, disse.
Em defesa do diploma, João Roberto Egydio, advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que a exigência não impede ninguém de escrever em jornal. “Consagra a fugura do colaborador, inclusive remunerado”, citou. “Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista”, completou.
Representando a Advocacia-Geral da União, a advogada Grace Maria também se manifestou contrária ao pedido do sindicato e do MPF. Para ela, “a missão de informar exige diploma para o exercício da profissão”.
Comemoração
O fim da exigência do diploma foi comemorado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Para o diretor do Comitê de Relações Governamentais da entidade, Paulo Tonet Camargo, o entendimento do Supremo oficializou o que já ocorria na prática.
“A decisão consagra no direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito”, disse Camargo.
Ele destacou que a associação não é contra o diploma, mas apenas considera que a exigência confronta com a liberdade de expressão, prevista na Constituição. Apesar da decisão, a ANJ continuará orientando as empresas a contratarem jornalistas graduados e com diploma.
Lei de Imprensa
No dia 30 de abril, o Supremo revogou a Lei de Imprensa, atendendo a uma ação protocolada pelo PDT. Com a derrubada da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar, as penas de prisão específicas para jornalistas deixaram de existir, e os juízes de todo o país ficaram proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.
Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direito de resposta.
Um curso preparatório para o jornalismo ajuda a evitar coisas como a foto do primeiro episódio do Lost que foi publicada em vários meios de comunicação, inclusive na mídia impressa, como sendo do acidente do vôo 1907 da Gol. Isso só para citar um dos vários maus exemplos de jornalismo.
Não acho que a obrigatoriedade do diploma cerceia os direitos a livre expressão e a liberdade de pensamento, pois para se ter um blog, por exemplo, não é necessário ter diploma de jornalismo. O diploma era obrigatório apenas a quem tinha como atividade remunerada, o jornalismo.
Claro que a Lei nº 972/69 permite várias interpretações, pois um blog pode ter “o exercício habitual e remunerado” de “redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário”, já que recebemos remuneração, ainda que pouca, de publicidades como as do Google Adsense. Mas a edição da mesma já resolvia o problema, não era necessário sepultá-la.
Porém, já que a decisão final foi dada e ninguém vai recorrer, vamos aproveitar o lado bom da história, agora nós do NaLei! somos jornalistas! Que maravilha! Vamos incluir isto no nosso currículo, e aguardamos propostas de emprego! Vou mais longe, agora quem comentar no NaLei! imediatamente se torna jornalista!
Você não tem profissão? Aproveite que a “porteira foi aberta”! Torne-se um jornalista comentando no NaLei! Se a procura for grande vamos criar um certificado atestando que você é um legítimo jornalista, não tem mais critério legal mesmo!
Por fim, desconsiderem os dois parágrafos anteriores, estava brincando! Quis apenas mostrar como praticamente acabaram com o curso de jornalismo com esta decisão do STF, e que com certeza ela diminuirá a qualidade da informação nos passada diariamente por tantos meios de comunicação.
Você discorda? Comente, adoramos ler a sua opinião! Até respondemos!
Fonte: Diego Abreu, G1 em Brasília
alterado -->O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O único recurso possível contra a decisão do Supremo (embargo de declaração) não mudaria o resultado do julgamento –apenas teria a função de esclarecer eventuais dúvidas relativas sobre o assunto. Por conta disso, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, já disse que a entidade não vai recorrer.

Ministros do STF: Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie durante sessão plenária (Foto: Nelson Jr.)
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello.
A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar a instâncias superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3.
Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.
Plenário
Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais. Ele comparou ainda a profissão de jornalista com a de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, comparou.
“O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, acrescentou Mendes, que disse acreditar que a decisão desta quarta não vai contribuir para o fechamento de faculdades de comunicação social.
Confira a matéria do Jornal Nacional:
Em plenário, no julgamento que durou mais de quatro horas, a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, defendeu que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. “Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?”, destacou a advogada, citando a proliferação dos blogs.
Ela acrescentou que o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. “É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo”, afirmou Gasparian.
Já o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, expressou que a obrigatoriedade do diploma seria um obstáculo à liberdade de expressão . “Não fazemos apologia contra atividade educacional regular, mas não podemos fechar os olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade, que exige conhecimento multidisciplinar”, disse.
Em defesa do diploma, João Roberto Egydio, advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que a exigência não impede ninguém de escrever em jornal. “Consagra a fugura do colaborador, inclusive remunerado”, citou. “Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista”, completou.
Representando a Advocacia-Geral da União, a advogada Grace Maria também se manifestou contrária ao pedido do sindicato e do MPF. Para ela, “a missão de informar exige diploma para o exercício da profissão”.
Comemoração
O fim da exigência do diploma foi comemorado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Para o diretor do Comitê de Relações Governamentais da entidade, Paulo Tonet Camargo, o entendimento do Supremo oficializou o que já ocorria na prática.
“A decisão consagra no direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito”, disse Camargo.
Ele destacou que a associação não é contra o diploma, mas apenas considera que a exigência confronta com a liberdade de expressão, prevista na Constituição. Apesar da decisão, a ANJ continuará orientando as empresas a contratarem jornalistas graduados e com diploma.
Lei de Imprensa
No dia 30 de abril, o Supremo revogou a Lei de Imprensa, atendendo a uma ação protocolada pelo PDT. Com a derrubada da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar, as penas de prisão específicas para jornalistas deixaram de existir, e os juízes de todo o país ficaram proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.
Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direito de resposta.
Um curso preparatório para o jornalismo ajuda a evitar coisas como a foto do primeiro episódio do Lost que foi publicada em vários meios de comunicação, inclusive na mídia impressa, como sendo do acidente do vôo 1907 da Gol. Isso só para citar um dos vários maus exemplos de jornalismo.
Não acho que a obrigatoriedade do diploma cerceia os direitos a livre expressão e a liberdade de pensamento, pois para se ter um blog, por exemplo, não é necessário ter diploma de jornalismo. O diploma era obrigatório apenas a quem tinha como atividade remunerada, o jornalismo.
Claro que a Lei nº 972/69 permite várias interpretações, pois um blog pode ter “o exercício habitual e remunerado” de “redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário”, já que recebemos remuneração, ainda que pouca, de publicidades como as do Google Adsense. Mas a edição da mesma já resolvia o problema, não era necessário sepultá-la.
Porém, já que a decisão final foi dada e ninguém vai recorrer, vamos aproveitar o lado bom da história, agora nós do NaLei! somos jornalistas! Que maravilha! Vamos incluir isto no nosso currículo, e aguardamos propostas de emprego! Vou mais longe, agora quem comentar no NaLei! imediatamente se torna jornalista!
Você não tem profissão? Aproveite que a “porteira foi aberta”! Torne-se um jornalista comentando no NaLei! Se a procura for grande vamos criar um certificado atestando que você é um legítimo jornalista, não tem mais critério legal mesmo!
Por fim, desconsiderem os dois parágrafos anteriores, estava brincando! Quis apenas mostrar como praticamente acabaram com o curso de jornalismo com esta decisão do STF, e que com certeza ela diminuirá a qualidade da informação nos passada diariamente por tantos meios de comunicação.
Você discorda? Comente, adoramos ler a sua opinião! Até respondemos!
Fonte: Diego Abreu, G1 em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O único recurso possível contra a decisão do Supremo (embargo de declaração) não mudaria o resultado do julgamento –apenas teria a função de esclarecer eventuais dúvidas relativas sobre o assunto. Por conta disso, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, já disse que a entidade não vai recorrer.

Ministros do STF: Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie durante sessão plenária (Foto: Nelson Jr.)
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello.
A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar a instâncias superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3.
Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.
Plenário
Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais. Ele comparou ainda a profissão de jornalista com a de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, comparou.
“O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, acrescentou Mendes, que disse acreditar que a decisão desta quarta não vai contribuir para o fechamento de faculdades de comunicação social.
Confira a matéria do Jornal Nacional:
Em plenário, no julgamento que durou mais de quatro horas, a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, defendeu que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. “Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?”, destacou a advogada, citando a proliferação dos blogs.
Ela acrescentou que o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. “É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo”, afirmou Gasparian.
Já o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, expressou que a obrigatoriedade do diploma seria um obstáculo à liberdade de expressão . “Não fazemos apologia contra atividade educacional regular, mas não podemos fechar os olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade, que exige conhecimento multidisciplinar”, disse.
Em defesa do diploma, João Roberto Egydio, advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que a exigência não impede ninguém de escrever em jornal. “Consagra a fugura do colaborador, inclusive remunerado”, citou. “Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista”, completou.
Representando a Advocacia-Geral da União, a advogada Grace Maria também se manifestou contrária ao pedido do sindicato e do MPF. Para ela, “a missão de informar exige diploma para o exercício da profissão”.
Comemoração
O fim da exigência do diploma foi comemorado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Para o diretor do Comitê de Relações Governamentais da entidade, Paulo Tonet Camargo, o entendimento do Supremo oficializou o que já ocorria na prática.
“A decisão consagra no direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito”, disse Camargo.
Ele destacou que a associação não é contra o diploma, mas apenas considera que a exigência confronta com a liberdade de expressão, prevista na Constituição. Apesar da decisão, a ANJ continuará orientando as empresas a contratarem jornalistas graduados e com diploma.
Lei de Imprensa
No dia 30 de abril, o Supremo revogou a Lei de Imprensa, atendendo a uma ação protocolada pelo PDT. Com a derrubada da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar, as penas de prisão específicas para jornalistas deixaram de existir, e os juízes de todo o país ficaram proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.
Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direito de resposta.
Um curso preparatório para o jornalismo ajuda a evitar coisas como a foto do primeiro episódio do Lost que foi publicada em vários meios de comunicação, inclusive na mídia impressa, como sendo do acidente do vôo 1907 da Gol. Isso só para citar um dos vários maus exemplos de jornalismo.
Não acho que a obrigatoriedade do diploma cerceia os direitos a livre expressão e a liberdade de pensamento, pois para se ter um blog, por exemplo, não é necessário ter diploma de jornalismo. O diploma era obrigatório apenas a quem tinha como atividade remunerada, o jornalismo.
Claro que a Lei nº 972/69 permite várias interpretações, pois um blog pode ter “o exercício habitual e remunerado” de “redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário”, já que recebemos remuneração, ainda que pouca, de publicidades como as do Google Adsense. Mas a edição da mesma já resolvia o problema, não era necessário sepultá-la.
Porém, já que a decisão final foi dada e ninguém vai recorrer, vamos aproveitar o lado bom da história, agora nós do NaLei! somos jornalistas! Que maravilha! Vamos incluir isto no nosso currículo, e aguardamos propostas de emprego! Vou mais longe, agora quem comentar no NaLei! imediatamente se torna jornalista!
Você não tem profissão? Aproveite que a “porteira foi aberta”! Torne-se um jornalista comentando no NaLei! Se a procura for grande vamos criar um certificado atestando que você é um legítimo jornalista, não tem mais critério legal mesmo!
Por fim, desconsiderem os dois parágrafos anteriores, estava brincando! Quis apenas mostrar como praticamente acabaram com o curso de jornalismo com esta decisão do STF, e que com certeza ela diminuirá a qualidade da informação nos passada diariamente por tantos meios de comunicação.
Você discorda? Comente, adoramos ler a sua opinião! Até respondemos!
Fonte: Diego Abreu, G1 em Brasília
alterado -->|
Posts Relacionados: |












4 Comentários
Laura Rodrigues
18. jun, 2009
Acho que o importante em tudo isso é a seriedade, o compromisso em passar informações verdadeiras, e a ética, isso que tem que ser exigido, na verdade deveria existir uma punição mais severa para quem transmitisse informações erradas através dos meios de comunicação, o diploma traz uma certa seleção para a profissão, mas não traz em alguns casos a seriedade e compromisso necessário para transmitir a informação, existem pessoas muitas sérias que não tem diploma de jornalista, mas trabalham com muita seriedade e compromisso.
Hamilton
18. jun, 2009
Concordo com você quanto ao fato de que a seriedade e ética do profissional contar muito quanto a veracidade da informação passada. O diploma seleciona e prepara o profissional, mas não muda sua personalidade, sempre teremos jornalistas inescrupulosos, assim como temos médicos, advogados, etc. Claro que temos jornalistas sem diploma que trabalham muito bem, assim como temos estagiários que trabalham melhor que alguns advogados, mas eu não arriscaria dizer que são a maioria.
.-= Último blog de Hamilton: Apostila Exclusiva: Curso Completo de Direito Civil =-.
Dangelo
20. jun, 2009
Se essa lei ¨pegasse¨ todos os jornais do interior do norte e nordeste fechariam as portas.
Hamilton
20. jun, 2009
Dangelo:
Não tenho a menor dúvida quanto a isso. Moro no Acre, estado da região Norte, e a maioria realmente não tem diploma, felizmente muitos deles, estão cursando jornalismo para se aprimorarem.