Respeito aos Idosos: Atendimento Diferenciado

Postado em 10. ago, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Respeito aos Idosos: Atendimento Diferenciado

Nesse fim de semana, resolvi abrir um Estatuto do Idoso Comentado que estava empoeirado na estante da minha casa. Ao abrir cai em uma página que falava do direito a atendimento diferenciado que os idosos possuem; na mesma hora lembrei-me de um episódio que vivi em uma agência do Banco do Brasil em Porto Velho/RO.

Naquela oportunidade eu estagiava em um escritório de advocacia e estava na fila para pagar alguns boletos que eram minha responsabilidade. Para variar o banco estava cheio e eu com pressa de voltar para o escritório e terminar algumas peças processuais. No momento do meu atendimento um idoso chegou e legalmente tomou a minha frente para ser atendido; eu inconformado dei uma suspirada profunda e balancei a cabeça em sinal de negativo, em seguida o “Senhorzinho” disse: “Calma meu filho eu também já esperei muito, um dia você estará aqui!”

Esse episódio me marcou e por isso resolvi comentar sobre os direitos dos idosos, neste caso o direito a atendimento diferenciado. Os idosos carecem de informação, orientação jurídica, assistência a saúde, ao pagamento de tributos ou contas, enfim, ao obterem serviços públicos, sociais ou médicos.

Assim, segundo o estatuto, onde houver serviço público, nos órgãos estatais ou nas entidades privadas, os idosos têm de ser os primeiros. Presente mais de um deles no ambiente, a sua frente, os ainda mais velhos. Um guichê com exclusividade à sua disposição é o mínimo que se espera de uma organização cumpridora da legislação.

No caso dos bancos, privilégio na fila ou só deles; nas repartições públicas áreas para espera, acomodações e serviços próprios para a idade avançada.

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Nesse fim de semana, resolvi abrir um Estatuto do Idoso Comentado que estava empoeirado na estante da minha casa. Ao abrir cai em uma página que falava do direito a atendimento diferenciado que os idosos possuem; na mesma hora lembrei-me de um episódio que vivi em uma agência do Banco do Brasil em Porto Velho/RO.

Naquela oportunidade eu estagiava em um escritório de advocacia e estava na fila para pagar alguns boletos que eram minha responsabilidade. Para variar o banco estava cheio e eu com pressa de voltar para o escritório e terminar algumas peças processuais. No momento do meu atendimento um idoso chegou e legalmente tomou a minha frente para ser atendido; eu inconformado dei uma suspirada profunda e balancei a cabeça em sinal de negativo, em seguida o “Senhorzinho” disse: “Calma meu filho eu também já esperei muito, um dia você estará aqui!”

Esse episódio me marcou e por isso resolvi comentar sobre os direitos dos idosos, neste caso o direito a atendimento diferenciado. Os idosos carecem de informação, orientação jurídica, assistência a saúde, ao pagamento de tributos ou contas, enfim, ao obterem serviços públicos, sociais ou médicos.

Assim, segundo o estatuto, onde houver serviço público, nos órgãos estatais ou nas entidades privadas, os idosos têm de ser os primeiros. Presente mais de um deles no ambiente, a sua frente, os ainda mais velhos. Um guichê com exclusividade à sua disposição é o mínimo que se espera de uma organização cumpridora da legislação.

No caso dos bancos, privilégio na fila ou só deles; nas repartições públicas áreas para espera, acomodações e serviços próprios para a idade avançada.

Nesse fim de semana, resolvi abrir um Estatuto do Idoso Comentado que estava empoeirado na estante da minha casa. Ao abrir cai em uma página que falava do direito a atendimento diferenciado que os idosos possuem; na mesma hora lembrei-me de um episódio que vivi em uma agência do Banco do Brasil em Porto Velho/RO.

Naquela oportunidade eu estagiava em um escritório de advocacia e estava na fila para pagar alguns boletos que eram minha responsabilidade. Para variar o banco estava cheio e eu com pressa de voltar para o escritório e terminar algumas peças processuais. No momento do meu atendimento um idoso chegou e legalmente tomou a minha frente para ser atendido; eu inconformado dei uma suspirada profunda e balancei a cabeça em sinal de negativo, em seguida o “Senhorzinho” disse: “Calma meu filho eu também já esperei muito, um dia você estará aqui!”

Esse episódio me marcou e por isso resolvi comentar sobre os direitos dos idosos, neste caso o direito a atendimento diferenciado. Os idosos carecem de informação, orientação jurídica, assistência a saúde, ao pagamento de tributos ou contas, enfim, ao obterem serviços públicos, sociais ou médicos.

Assim, segundo o estatuto, onde houver serviço público, nos órgãos estatais ou nas entidades privadas, os idosos têm de ser os primeiros. Presente mais de um deles no ambiente, a sua frente, os ainda mais velhos. Um guichê com exclusividade à sua disposição é o mínimo que se espera de uma organização cumpridora da legislação.

No caso dos bancos, privilégio na fila ou só deles; nas repartições públicas áreas para espera, acomodações e serviços próprios para a idade avançada.

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3 Comentários

Read Aued Guirar

10. ago, 2009

Nada de um caixa ou uma fila preferencial. Todo caixa e toda fila é preferencial. Como nos Correios e agora nas Casas Lotéricas e em agências bancárias.. Chegou um idoso, uma grávida, um portador de necessidades especiais, alguem com criança de colo, qualquer um deses tem de ser atendido de pronto. só não é atendido antes daquele que já estiver em atendimento. O q

Trabalho e rendimento para o idoso

Quando alguém fala ou escreve sobre idosos, parece, via de regra, enfatisar assuntos como a necessidade de assistência médica, hábitos saudáveis de vida, cuidados para evitar violência ou o conto do vigário, direitos em termos de descontos, gratuidades e até dicas (dos mais jovens) de como melhorar o desempenho e a satisfação sexual.

Tudo isso é importante, mas a sociedade precisa melhor atentar para o tipo de contribuição, através do trabalho bem remunerado, que o idoso pode e deve prestar com excelente qualidade, inclusive para dispor de renda adequada para atender suas demais necessidades.

No Brasil e em outros países, há vários exemplos de experientes e talentosos idosos de sucesso que são famosos apresentadores ou comentaristas de rádio e televisão, escritores, autores de artigos e de matéria publicada em colunas de jornal.

Esses exemplos, de casos bem sucedidos de empregabilidade, representam apenas uma pequena proporção de aproveitamento de pessoas idosas para o trabalho remunerado.

Os idosos tendem a representar parcela crescente da população em todo o mundo, abrangendo 15 milhões de pessoas no Brasil. Torna-se, assim, necessário identificar onde e como podem prestar sua contribuíção, pelo trabalho remunerado.

Comparativamente ao jovem, pessoas da terceira idade, geralmente, observaram mais fatos e situações, cometeram mais erros e acertos, acumularam mais experiência, tiveram mais tempo de reflexão sobre suas observações e vivências, desenvolveram uma visão que alcança mais longe e permite enxergar sob mais pontos de vista.

Outras possíveis vantagens comparativas da terceira idade para o bom desempenho no trabalho: a) idosas não engravidam e não estão sujeitas a TPM; b) idosos de ambos os sexos se metem em menos encrencas amorosas e sexuais que os mais jovens; c) idosos não têm filhos crianças e adolescentes para cuidar e portanto gastam menos com o sustento da família.

Esses e outros aspectos permitem à terceira idade, maior concentração em seu trabalho e maior mobilidade para viajar e até para mudar de domicílio, se necessário.

Na busca de oportunidades para iserção social é preciso eliminar todo o tipo de preconceito, devido a sexo, raça, idade. A eleição de Barak Obama, jovem negro, para o mais elevado cargo do planeta, indica extraordinário progresso, nesse sentido. No entanto, no Brasil, salvo raras exceções, os idosos sofrem de discriminação negativa no que tange a oportunidades de renda satisfatória e trabalho, sendo submetidos aos conceitos, às regras e aos cuidados de quem nunca foi idoso.

Os idosos tendem a ser rotulados pelos filhos e os mais jovens, como quadrados, desinformados e ultrapassados, enquanto que tanto nas ciências sociais, nas artes como nas ciências exatas, o jovem cientista, psicólogo, administrador, economista, educador, jurista, matemático, adquiriram parte essencial de seus conhecimentos, de idéias, descobertas e invenções desenvolvidas por pessoas, há muito falecidas, na antiguidade, na idade média, há alguns séculos, ou há algumas décadas.

A contribuição social prestada pelo idoso, através de seu trabalho, deve ser bem remunerada e desempenhada em condições adequadas às habilidades, limitações e requisitos identificados para o bom desempenho.

Os próprios idosos devem-se dedicar à análise de suas habilidades, desenvolvendo auto-estima e desempenhando a maior parte do trabalho de planejamento e implementação de políticas e estratégias para inserção social, através de trabalho remunerado com qualidade de vida.

Nesse processo, devem contar com o apoio de pesquisas voltadas a identificar habilidades e talentos dos diversos segmentos desse grupo etário, aspectos positivos e negativos para diversos tipos e formas de aproveitamento para o trabalho remunerado.

Sempre háverá elevada proporção de pessoas, em qualquer faixa etária, que não querem ou não conseguem exercer uma atividade remunerada.

É imprescindível que, trabalhando ou não, os idosos disponham de renda razoável para atender às suas necessidades, incluindo os recursos para o desenvolvimento de habilidades musicais, artísticas, como dança, teatro, pintura, bem como para a prática de esportes e viagens em geral.

A sociedade através da Previdência e outros meios tem a obrigação de proporcionar aos idosos boa remunereção, trabalhem eles ou não.Num mundo em que sempre aparecem recursos para a alta remuneração e benefícios aos representantes do povo no Congresso , a Magistrados e para socorro a instituições financeiras e indústrias multinacionais, são inaceitáveis desculpas que aviltam o poder aquisitivo de benefícios de aposentadoria ou que tratam de forma diferente pessoas aposentadas que apresentam mesmo tempo e valor de contribuição, mas em épocas distintas de suas vidas.

Num mundo em que sempre aparecem recursos para a alta remuneração e benefícios aos representantes do povo no Congresso , a Magistrados e para socorro a instituições financeiras e indústrias multinacionais, são inaceitáveis desculpas que aviltam o poder aquisitivo de benefícios de aposentadoria ou que tratam de forma diferente pessoas aposentadas que apresentam mesmo tempo e valor de contribuição, mas em épocas distintas de suas vidas.

José Walter Toledo Silva, 66

julio de azevedo

14. set, 2009

porque nos onibus municipais, o idoso e 65 anos, nao 60 anos