Rapidinhas: Estudante passa em 04 Públicas e Lei da Empresa Corrupta
Postado em 08. fev, 2010 por João Rodholfo em Notícias
Estudante de Campinas é aprovada em medicina por 4 universidades públicas
A estudante Bárbara Ferrarezi, de 18 anos, está radiante. O esforço que fez no ano passado, alternando os estudos e o trabalho na banca de doces da mãe, em Campin
as, no interior de São Paulo, deu resultado.
Ela foi aprovada no curso de medicina por quatro instituições públicas: Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (Unesp) e Faculdade de Medicina de Marília (Famema).
“A sensação é de missão cumprida. Estou muito feliz porque sempre quis ser médica”, conta Bárbara, que já fez sua escolha: vai estudar na Unicamp. “É a melhor alternativa porque não preciso mudar de cidade, além de ser uma excelente universidade”, diz.
Lula envia ao Congresso projeto para punir empresa envolvida com corrupção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta segunda-feira (8) ao Congresso Nacional projeto de lei que prevê punições financeiras e cíveis a empresas envolvidas em corrupção. Segundo o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, atualmente o país dispõe de poucos mecanismos para coibir os corruptores e os dispositivos legais não atingem o caixa de empresas inidôneas.
“O projeto vai permitir que se alcance o patrimônio dessas empresas para punir o corruptor. Hoje não temos mecanismos para isso. A punição fica restrita a incluir a empresa no cadastro de idoneidade. Outro caminho é pela lei da improbidade administrativa, mas esse caminho é longo e penoso. Fora isso, temos a punição do código penal que serve para as pessoas físicas. Não dá para colocar na cadeia as pessoas jurídicas”, disse Hage.
Na proposta do governo, a pessoa jurídica responderá objetivamente, nas esferas administrativa e cível, pelos atos de corrupção que cometer, em seu interesse ou benefício, contra a administração pública. O patrimônio da empresa poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados.
Entre as novas punições previstas estão multa de 1% a 30% do faturamento bruto, impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado. Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e de manter contratos com a administração pública.
Segundo Hage, a punição máxima sobre o faturamento (30%) só será aplicada em casos extremos. Ele disse ainda que, em valores absolutos, as multas devem variar entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões. “Apenas em casos extremos a punição pode chegar a 30% do faturamento. Normalmente, a Justiça aplica multas de, no máximo, 10% do faturamento como penhora”, explicou.
A extinção da empresa só deve ocorrer quando for constatada que seus proprietários a usavam como “laranja” para manter esquemas de corrupção.
FONTE: Globo.com
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A estudante Bárbara Ferrarezi, de 18 anos, está radiante. O esforço que fez no ano passado, alternando os estudos e o trabalho na banca de doces da mãe, em Campin
as, no interior de São Paulo, deu resultado.
Ela foi aprovada no curso de medicina por quatro instituições públicas: Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (Unesp) e Faculdade de Medicina de Marília (Famema).
“A sensação é de missão cumprida. Estou muito feliz porque sempre quis ser médica”, conta Bárbara, que já fez sua escolha: vai estudar na Unicamp. “É a melhor alternativa porque não preciso mudar de cidade, além de ser uma excelente universidade”, diz.
Lula envia ao Congresso projeto para punir empresa envolvida com corrupção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta segunda-feira (8) ao Congresso Nacional projeto de lei que prevê punições financeiras e cíveis a empresas envolvidas em corrupção. Segundo o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, atualmente o país dispõe de poucos mecanismos para coibir os corruptores e os dispositivos legais não atingem o caixa de empresas inidôneas.
“O projeto vai permitir que se alcance o patrimônio dessas empresas para punir o corruptor. Hoje não temos mecanismos para isso. A punição fica restrita a incluir a empresa no cadastro de idoneidade. Outro caminho é pela lei da improbidade administrativa, mas esse caminho é longo e penoso. Fora isso, temos a punição do código penal que serve para as pessoas físicas. Não dá para colocar na cadeia as pessoas jurídicas”, disse Hage.
Na proposta do governo, a pessoa jurídica responderá objetivamente, nas esferas administrativa e cível, pelos atos de corrupção que cometer, em seu interesse ou benefício, contra a administração pública. O patrimônio da empresa poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados.
Entre as novas punições previstas estão multa de 1% a 30% do faturamento bruto, impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado. Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e de manter contratos com a administração pública.
Segundo Hage, a punição máxima sobre o faturamento (30%) só será aplicada em casos extremos. Ele disse ainda que, em valores absolutos, as multas devem variar entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões. “Apenas em casos extremos a punição pode chegar a 30% do faturamento. Normalmente, a Justiça aplica multas de, no máximo, 10% do faturamento como penhora”, explicou.
A extinção da empresa só deve ocorrer quando for constatada que seus proprietários a usavam como “laranja” para manter esquemas de corrupção.
FONTE: Globo.com
Estudante de Campinas é aprovada em medicina por 4 universidades públicas
A estudante Bárbara Ferrarezi, de 18 anos, está radiante. O esforço que fez no ano passado, alternando os estudos e o trabalho na banca de doces da mãe, em Campin
as, no interior de São Paulo, deu resultado.
Ela foi aprovada no curso de medicina por quatro instituições públicas: Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (Unesp) e Faculdade de Medicina de Marília (Famema).
“A sensação é de missão cumprida. Estou muito feliz porque sempre quis ser médica”, conta Bárbara, que já fez sua escolha: vai estudar na Unicamp. “É a melhor alternativa porque não preciso mudar de cidade, além de ser uma excelente universidade”, diz.
Lula envia ao Congresso projeto para punir empresa envolvida com corrupção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta segunda-feira (8) ao Congresso Nacional projeto de lei que prevê punições financeiras e cíveis a empresas envolvidas em corrupção. Segundo o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, atualmente o país dispõe de poucos mecanismos para coibir os corruptores e os dispositivos legais não atingem o caixa de empresas inidôneas.
“O projeto vai permitir que se alcance o patrimônio dessas empresas para punir o corruptor. Hoje não temos mecanismos para isso. A punição fica restrita a incluir a empresa no cadastro de idoneidade. Outro caminho é pela lei da improbidade administrativa, mas esse caminho é longo e penoso. Fora isso, temos a punição do código penal que serve para as pessoas físicas. Não dá para colocar na cadeia as pessoas jurídicas”, disse Hage.
Na proposta do governo, a pessoa jurídica responderá objetivamente, nas esferas administrativa e cível, pelos atos de corrupção que cometer, em seu interesse ou benefício, contra a administração pública. O patrimônio da empresa poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados.
Entre as novas punições previstas estão multa de 1% a 30% do faturamento bruto, impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado. Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e de manter contratos com a administração pública.
Segundo Hage, a punição máxima sobre o faturamento (30%) só será aplicada em casos extremos. Ele disse ainda que, em valores absolutos, as multas devem variar entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões. “Apenas em casos extremos a punição pode chegar a 30% do faturamento. Normalmente, a Justiça aplica multas de, no máximo, 10% do faturamento como penhora”, explicou.
A extinção da empresa só deve ocorrer quando for constatada que seus proprietários a usavam como “laranja” para manter esquemas de corrupção.
FONTE: Globo.com
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Um Comentário
Jusciléia Botelho Lima (quinto período vesp.)
21. fev, 2010
Professor, não sei o que está havendo, não consigo comentar no post do exercício para o quinto período vespertino. Já tentei diversas vezes, simplesmente não entra qdo entramos para comentar. Então para não ser prejudicada comentarei aqui:
1- 3 grau, linha reta, consanguíneo.
2- 4 grau, colateral, consanguíneo.
3- Não é parente.
4 1 grau, linha reta, afim.