Rapidinhas do Direito do Consumidor

Postado em 04. nov, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Rapidinhas do Direito do Consumidor

Cobrança Indevida – É uma das maiores reclamações dos consumidores. Infelizmente as financeiras ou operadoras de cartões não tem conseguido inibir fraudes e falhas em seus sistemas. O transtorno causado já dá ao consumidor o pleno direito de receber quantia equivalente a lhe foi cobrada. O dano moral teria nesses casos caráter pedagógico-punitivo.

Multa – Qualquer consumidor poderá rescindir o contrato de prestação de serviço sem o pagamento de multa quando estiver diante de má prestação de serviço. É evidente que o consumidor não poderá ser compelido a manter relação contratual insatisfatória. Sempre que uma parte descumpre sua prestação contratual a outra também é obrigada a fazê-lo.

Seguro – Em sua essência constitui a transferência do risco de uma pessoa para a outra. Dessa forma após o pagamento do valor segurado, o segurador se obriga a garantir o interesse do segurado contra determinados riscos.

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Cobrança Indevida – É uma das maiores reclamações dos consumidores. Infelizmente as financeiras ou operadoras de cartões não tem conseguido inibir fraudes e falhas em seus sistemas. O transtorno causado já dá ao consumidor o pleno direito de receber quantia equivalente a lhe foi cobrada. O dano moral teria nesses casos caráter pedagógico-punitivo.

Multa – Qualquer consumidor poderá rescindir o contrato de prestação de serviço sem o pagamento de multa quando estiver diante de má prestação de serviço. É evidente que o consumidor não poderá ser compelido a manter relação contratual insatisfatória. Sempre que uma parte descumpre sua prestação contratual a outra também é obrigada a fazê-lo.

Seguro – Em sua essência constitui a transferência do risco de uma pessoa para a outra. Dessa forma após o pagamento do valor segurado, o segurador se obriga a garantir o interesse do segurado contra determinados riscos.

Cobrança Indevida – É uma das maiores reclamações dos consumidores. Infelizmente as financeiras ou operadoras de cartões não tem conseguido inibir fraudes e falhas em seus sistemas. O transtorno causado já dá ao consumidor o pleno direito de receber quantia equivalente a lhe foi cobrada. O dano moral teria nesses casos caráter pedagógico-punitivo.

Multa – Qualquer consumidor poderá rescindir o contrato de prestação de serviço sem o pagamento de multa quando estiver diante de má prestação de serviço. É evidente que o consumidor não poderá ser compelido a manter relação contratual insatisfatória. Sempre que uma parte descumpre sua prestação contratual a outra também é obrigada a fazê-lo.

Seguro – Em sua essência constitui a transferência do risco de uma pessoa para a outra. Dessa forma após o pagamento do valor segurado, o segurador se obriga a garantir o interesse do segurado contra determinados riscos.

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3 Comentários

Fazer Fácil

11. nov, 2009

Realmente o consumidor tem todos os direitos acima garantidos pelo CDC, pela Constituição e por outras leis. No entanto ter o direito não significa facilidade em poder exercê-lo ou até mesmo ter conhecimento dele.

Essa é uma batalha que o Brasil ainda precisará vencer: fazer a população ter conhecimento dos seus direitos e dar a ela facilidade de exerc~e-los

Isabel Medeiros

16. nov, 2009

Acho um absurdo o governo fechar os olhos a favor dos contratos abusivos e mascarados que assombram os consumidores que de forma compulsória são abrigados a aceitar estando de mãos atadas,e quando alguns chegam a litigar e requerer os seus direitos,os juízes que deveriam defender os mesmos punem a ré que é a parte mais forte com penas indenizatórias baixissímas reforçando ainda mais a idéia de “vantagem” em continuar abusando do consumidor,tais contratos como os bancários,os de telefonia,de internet,Tv a cabo e outros milhões, e ai? não é crime lesa patria?

arnaldo botelho

01. fev, 2010

bom, primeiro quero parabenizar pelo site, e em segundo gostaria que vc me tirasse uma duvida!!

paguei uma matricula no curso preparatorio uma semana antes de começa as aulas, faltando 3 dias para começa as aulas, o curso diminui o valor da matricula, entao,tenho direito a diferença que paquei, qual meu direito?

obrigado pela ajuda e atenção
abraços