Procuradoria da República questiona Lei de Biossegurança!

Postado em 14. out, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Procuradoria da República questiona Lei de Biossegurança!

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3526 questionando 24 dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados.

O parecer, que será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF, foi feito pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, reiterando os fundamentos da ação, proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.

A Adin questiona se a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) tem competência para determinar se os organismos geneticamente modificados são causadores de impacto ambiental e decidir, em última e definitiva instância, sobre a necessidade de licença ambiental.

De acordo com a ação, a Lei de Biossegurança viola os princípios da precaução, da democracia, da independência e harmonia entre os poderes e desrespeita o objeto a ser julgado. A Adin foi ajuizada após representação do PV (Partido Verde) e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), além da recomendação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ministério Público Federal), que trata dos assuntos relacionados ao meio ambiente.

A vice-procuradora explica que os 24 dispositivos da lei que estão sendo questionados afrontam a competência comum da União, dos Estados e dos municípios em proteger o meio ambiente e combater a poluição, como prevê o artigo 23, VI, da Constituição Federal, já que submetem essa competência à decisão exclusiva da CTNBio, que por sua vez é vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

FONTE: Última Instância

alterado -->

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3526 questionando 24 dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados.

O parecer, que será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF, foi feito pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, reiterando os fundamentos da ação, proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.

A Adin questiona se a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) tem competência para determinar se os organismos geneticamente modificados são causadores de impacto ambiental e decidir, em última e definitiva instância, sobre a necessidade de licença ambiental.

De acordo com a ação, a Lei de Biossegurança viola os princípios da precaução, da democracia, da independência e harmonia entre os poderes e desrespeita o objeto a ser julgado. A Adin foi ajuizada após representação do PV (Partido Verde) e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), além da recomendação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ministério Público Federal), que trata dos assuntos relacionados ao meio ambiente.

A vice-procuradora explica que os 24 dispositivos da lei que estão sendo questionados afrontam a competência comum da União, dos Estados e dos municípios em proteger o meio ambiente e combater a poluição, como prevê o artigo 23, VI, da Constituição Federal, já que submetem essa competência à decisão exclusiva da CTNBio, que por sua vez é vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

FONTE: Última Instância

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3526 questionando 24 dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados.

O parecer, que será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF, foi feito pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, reiterando os fundamentos da ação, proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.

A Adin questiona se a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) tem competência para determinar se os organismos geneticamente modificados são causadores de impacto ambiental e decidir, em última e definitiva instância, sobre a necessidade de licença ambiental.

De acordo com a ação, a Lei de Biossegurança viola os princípios da precaução, da democracia, da independência e harmonia entre os poderes e desrespeita o objeto a ser julgado. A Adin foi ajuizada após representação do PV (Partido Verde) e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), além da recomendação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ministério Público Federal), que trata dos assuntos relacionados ao meio ambiente.

A vice-procuradora explica que os 24 dispositivos da lei que estão sendo questionados afrontam a competência comum da União, dos Estados e dos municípios em proteger o meio ambiente e combater a poluição, como prevê o artigo 23, VI, da Constituição Federal, já que submetem essa competência à decisão exclusiva da CTNBio, que por sua vez é vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

FONTE: Última Instância

alterado -->
Compartilhe este artigo: Twitter, Facebook, Orkut

Posts Relacionados:

  1. ADI da Lei Seca será julgada diretamente no mérito.
  2. Julgamento da Pesquisa com Células-Tronco é Adiado.
  3. Eros Grau será relator da ADIN sobre pensão de governadores.
  4. Exame de Ordem: STF arquiva ação que pretendia derrubar a prova.
  5. Servidores do MPU promovem ADI para voltar a advogar!