“PEC do Calote” vai para Câmara dos Deputados!
Postado em 03. abr, 2009 por João Rodholfo em Notícias
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/3) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 12/06, que altera o regime de pagamento dos precatórios devidos por União, estados e municípios.
Apelidada de “PEC do Calote”, a proposta institui limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e cria um regime especial que acaba com a ordem cronológica de pagamento.
Leia mais:
Regime especial para precatórios é grande conquista, diz ex-prefeito de Recife
A aprovação da proposta gerou forte reação por parte de entidades da magistratura e da advocacia. Em nota conjunta, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) classificaram as mudanças impostas pelo projeto como “um atentado ao Estado democrático de Direito”.
Para as entidades, a proposta “oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário, ao propiciar o descumprimento de suas sentenças”. Caso a PEC seja aprovada, as entidades afirmaram que devem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com a PEC, os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.
Para os estados e o Distrito Federal a reserva de orçamento ficará entre 0,6% e 2%, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5 % das receitas líquidas.
A proposta também institui um “leilão inverso”, onde quem der o maior desconto ao órgão estatal devedor recebe primeiro. O projeto, que obriga a destinação de 60 % dos recursos previstos ao pagamento de precatórios para a realização dos leilões, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Para acelerar a aprovação do projeto em dois turnos em único dia, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) convocou três sessões extraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos. Em segundo turno, a proposta teve 58 votos a favor e apenas uma abstenção.
Reação
Para o advogado Carlos Toffoli, vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), o objetivo da PEC não é solucionar o impasse sobre o pagamento dos precatórios. “O objetivo não é sanear dívidas, é pagar menos. A proposta dá um sinal-verde para estados municípios gastarem e desapropriarem”, disse.
Segundo o advogado, os governantes poderão sentir-se livres para despender recursos para outras áreas e promover desapropriações, já que teriam um limite mínimo de pagamento anual.
Ele também protesta contra a instituição do “leilão inverso” para a quitação dos débitos, em que o ente federativo devedor é beneficiado pelo desconto. “Isso equivale a tripudiar sobre o cidadão, lucrar com o desespero das pessoas. Se a pessoa tiver um precatório de R$ 10 mil e não quiser abrir mão do valor total, vai ser o último a receber”, destaca.
Toffoli ressalta que o Estado e o município de São Paulo, que têm grandes filas de precatórios alimentares não-pagos, têm alardeado recursos para investimentos. “O Estado e o município de São Paulo têm condições de pagar o que devem ser alterar a Constituição”.
O advogado acusa ainda os senadores de se renderem a pressões de governadores e prefeitos e de legislar em causa própria, uma vez que muitos parlamentares já ocuparam ou pretendem ocupar tais cargos.
FONTE: Ùltima Instância
alterado -->O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/3) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 12/06, que altera o regime de pagamento dos precatórios devidos por União, estados e municípios.
Apelidada de “PEC do Calote”, a proposta institui limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e cria um regime especial que acaba com a ordem cronológica de pagamento.
Leia mais:
Regime especial para precatórios é grande conquista, diz ex-prefeito de Recife
A aprovação da proposta gerou forte reação por parte de entidades da magistratura e da advocacia. Em nota conjunta, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) classificaram as mudanças impostas pelo projeto como “um atentado ao Estado democrático de Direito”.
Para as entidades, a proposta “oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário, ao propiciar o descumprimento de suas sentenças”. Caso a PEC seja aprovada, as entidades afirmaram que devem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com a PEC, os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.
Para os estados e o Distrito Federal a reserva de orçamento ficará entre 0,6% e 2%, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5 % das receitas líquidas.
A proposta também institui um “leilão inverso”, onde quem der o maior desconto ao órgão estatal devedor recebe primeiro. O projeto, que obriga a destinação de 60 % dos recursos previstos ao pagamento de precatórios para a realização dos leilões, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Para acelerar a aprovação do projeto em dois turnos em único dia, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) convocou três sessões extraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos. Em segundo turno, a proposta teve 58 votos a favor e apenas uma abstenção.
Reação
Para o advogado Carlos Toffoli, vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), o objetivo da PEC não é solucionar o impasse sobre o pagamento dos precatórios. “O objetivo não é sanear dívidas, é pagar menos. A proposta dá um sinal-verde para estados municípios gastarem e desapropriarem”, disse.
Segundo o advogado, os governantes poderão sentir-se livres para despender recursos para outras áreas e promover desapropriações, já que teriam um limite mínimo de pagamento anual.
Ele também protesta contra a instituição do “leilão inverso” para a quitação dos débitos, em que o ente federativo devedor é beneficiado pelo desconto. “Isso equivale a tripudiar sobre o cidadão, lucrar com o desespero das pessoas. Se a pessoa tiver um precatório de R$ 10 mil e não quiser abrir mão do valor total, vai ser o último a receber”, destaca.
Toffoli ressalta que o Estado e o município de São Paulo, que têm grandes filas de precatórios alimentares não-pagos, têm alardeado recursos para investimentos. “O Estado e o município de São Paulo têm condições de pagar o que devem ser alterar a Constituição”.
O advogado acusa ainda os senadores de se renderem a pressões de governadores e prefeitos e de legislar em causa própria, uma vez que muitos parlamentares já ocuparam ou pretendem ocupar tais cargos.
FONTE: Ùltima Instância
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/3) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 12/06, que altera o regime de pagamento dos precatórios devidos por União, estados e municípios.
Apelidada de “PEC do Calote”, a proposta institui limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e cria um regime especial que acaba com a ordem cronológica de pagamento.
Leia mais:
Regime especial para precatórios é grande conquista, diz ex-prefeito de Recife
A aprovação da proposta gerou forte reação por parte de entidades da magistratura e da advocacia. Em nota conjunta, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) classificaram as mudanças impostas pelo projeto como “um atentado ao Estado democrático de Direito”.
Para as entidades, a proposta “oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário, ao propiciar o descumprimento de suas sentenças”. Caso a PEC seja aprovada, as entidades afirmaram que devem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com a PEC, os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.
Para os estados e o Distrito Federal a reserva de orçamento ficará entre 0,6% e 2%, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5 % das receitas líquidas.
A proposta também institui um “leilão inverso”, onde quem der o maior desconto ao órgão estatal devedor recebe primeiro. O projeto, que obriga a destinação de 60 % dos recursos previstos ao pagamento de precatórios para a realização dos leilões, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Para acelerar a aprovação do projeto em dois turnos em único dia, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) convocou três sessões extraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos. Em segundo turno, a proposta teve 58 votos a favor e apenas uma abstenção.
Reação
Para o advogado Carlos Toffoli, vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), o objetivo da PEC não é solucionar o impasse sobre o pagamento dos precatórios. “O objetivo não é sanear dívidas, é pagar menos. A proposta dá um sinal-verde para estados municípios gastarem e desapropriarem”, disse.
Segundo o advogado, os governantes poderão sentir-se livres para despender recursos para outras áreas e promover desapropriações, já que teriam um limite mínimo de pagamento anual.
Ele também protesta contra a instituição do “leilão inverso” para a quitação dos débitos, em que o ente federativo devedor é beneficiado pelo desconto. “Isso equivale a tripudiar sobre o cidadão, lucrar com o desespero das pessoas. Se a pessoa tiver um precatório de R$ 10 mil e não quiser abrir mão do valor total, vai ser o último a receber”, destaca.
Toffoli ressalta que o Estado e o município de São Paulo, que têm grandes filas de precatórios alimentares não-pagos, têm alardeado recursos para investimentos. “O Estado e o município de São Paulo têm condições de pagar o que devem ser alterar a Constituição”.
O advogado acusa ainda os senadores de se renderem a pressões de governadores e prefeitos e de legislar em causa própria, uma vez que muitos parlamentares já ocuparam ou pretendem ocupar tais cargos.
FONTE: Ùltima Instância
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8 Comentários
Amílcar
03. abr, 2009
Prezado amigo,
Opinião do Ministro Marco Aurélio, tanto sobre a PEC do calote – idêntica à sua -, quanto sobre o cômputo dos juros dos precatórios, pode ser vista no presente vídeo:
http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/20/423.36/
Bueno
06. abr, 2009
Há mais ou menos 03(três) anos perdi uma ação para o Estado. Como o Grupo era formado por várias pessoas foi descontado abruptamente uma parte do meu salário à vista para pagar a ação que perdi contra o “ESTADO”. Tenho dois precatórios que ganhei na Justiça, estes no entanto estão beirando mais de 10 anos e até agora nada. Com a notícia da institucionalização do Calote estaremos sem dúvida nas maõs do Estado sob um regime absolutista. Leilão ao inverso. Que ridículo tudo isso. Espero que a OAB tome um posicionamente muito rígido contra essa balburdia que está acontecendo no País.
Regina Bittencourt
19. jun, 2009
É de estarrecer essa proposta de CALOTE CONTRA O CIDADÃO, que por sua vez, caso tenha alguma dívida para com o Estado, tem a mesma AUTOMATICAMENTE INSCRITA COMO DÍVIDA ATIVA, E EXECUTÁVEL DE IMEDIATO.
Onde estamos????
Será que estamos vivendo realmente num ESTADO DE DIREITO???
Como a MÍDIA é o nosso QUARTO PODER acredito que vamos precisar recorrer a este poder, sem medir esforços. Ou seja, COLOCAR A BOCA NO TROMBONE até que sejamos ouvidos.
Levei seis meses (sem qq razão) para receber a pensão por morte de meu marido do RIO PREVIDÊNCIA.
Retardaram o quanto puderam. E agora, onde estão os meus atrasados???? PRECATÓRIO DE QUÊ ?- O ESTADO ME DEVE ALIMENTOS, mas as Varas de Fazenda Pública não funcionam e agora, para piorar, esta vergonha????
E quanto a esses congressistas que votam CONTRA NÓS, tudo para eles é de graça, embora tenham um salário “todinho” para guardar na gaveta do caixão de cada um deles.
Espero que as Instituições deste País não descansem, usem a mídia, trabalhem, lutem por nossos direitos, pq o povo tornou-se escravo de tantas ditaduras pelas quais passou, que ainda não sabe o que fazer com o seu direito.
SERIA ABSOLUTAMENTE HUMILHANTE, APENAS, SE NÃO FOSSE TOTALMENTE DESRRESPEITOSO E IMORAL, AMORAL E ILEGAL!!!!
Hamilton
19. jun, 2009
Concordo plenamente, resumindo que você falou, se o credor é o Estado, ele não perdoa, executa mesmo e se não pagar é cana quase certa (graças a Deus tem penas alternativas, como pagamento de cestas básicas, etc.), agora se o Estado é o devedor, aí a história muda por completo, tudo é possível para não pagar a dívida! Outro bom exemplo é o do Plano Bresser, até hoje poucos receberam o que lhes é devido pelo Estado.
.-= Último blog de Hamilton: Apostila Exclusiva: Curso Completo de Direito Civil =-.
rEGINA bITTENCOURT
22. jun, 2009
(O QUE POSTAMOS ACIMA, ESTÁ EXPLICITADO
AQUI!!!!)
PARA QUE SERVE O SENADO!!!
Isto é de estarrecer! Como se entende que até hoje ninguém fez NADA para acabar com com este ABSURDO!
É revoltante, os muitos e caros tributos que somos OBRIGADOS a pagar, são gastos desta maneira IRRESPONSÁVEL!!!
PARA QUE SERVE O SENADO!!!
VAMOS NOS ENGAJAR NESTE MOVIMENTO!!!
ALGUMA COISA PRECISA SER FEITA PARA ACABAR COM ESTA POUCA VERGONHA!
O COLLOR CAIU POR MUITO MENOS.
VAMOS FAZER O NOSSO DEVER, CÍVICO, DE CASA E REPASSAR PARA OS AMIGOS…ISTO É INCRÍVELLLLLLLLLLLLL.
Os advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram,
na Justiça Federal, uma ação que pretende discutir as horas extras não
trabalhadas, no Senado, e outras irregularidades que estão sendo
cometidas naquela Casa.
A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e tem
como réus a União, os senadores Garibaldi Alves e Efraim Morais e
“todos os funcionários do Senado Federal, em número de 3.883
servidores, cuja nominata, para serem citados, posteriormente, deverá
ser fornecida pelo atual presidente do Senado Federal, senador José
Sarney”.
Ponto nuclear da ação é que durante o recesso de janeiro deste ano, em
que nenhum senador esteve em Brasília, 3,8 mil servidores do Senado
receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras – segundo a petição
inicial.
Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, ex-presidente e
ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o
pagamento das horas extras por serviços não prestados.
A ação popular também busca “a revisão mensal do valor que cada
senador está custando: R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais R$
15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de
auxílio moradia; mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos;
mais R$ 500,00 para telefonia residencial, mais onze assessores
parlamentares com salários a partir de R$ 6.800,00; mais 25 litros de
combustível por dia, com carro e motorista; mais cota de cinco a sete
passagens aéreas, ida e volta para visitar a base eleitoral; mais
restituição integral de despesas médicas para si e seus dependentes,
sem limite de valor; mais cota de R$ 25.000,00 ao ano para
tratamentos odontológicos e psicológicos”.
Esse conjunto de gastos está – segundo os advogados Mariani e Giordani
-”impondo ao erário uma despesa anual em todo o Senado, de R$
406.400.000,00,00 ou R$ 5.017.280,00 para cada senador – o que dá uma
média de R$ 418.000,00 mensal como o custo de cada senador”.
Mariani disse ao Espaço Vital que “como a ação popular também tem
motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro
teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios
legais para se combater a corrupção”. Cópia da peça está sendo
disponibilizada por este site.
A causa será conduzida pela juíza Vânia Hack de Almeida. (Proc. nº
2009.71.00.009197-9)
AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS)
Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida
Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Órgão Atual: 05a VF DE PORTO ALEGRE
Localizador: GAB03B
Situação: MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO
Valor da causa: R$6.200.000,00
Assuntos:
1. Adicional de horas extras 2. Horas Extras
AUTOR: IRANI MARIANI
Advogado: IRANI MARIANI
AUTOR: MARCO POLLO GIORDANI
Advogado: IRANI MARIANI
RÉU: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU: GARIBALDI ALVES FILHO
RÉU: EFRAIM DE ARAUJO MORAIS
RÉU: FUNCIONARIOS DO SENADO FEDERAL
Regina Bittencourt
22. jun, 2009
O que postamos acima está aqui!!!!!
PARA QUE SERVE O SENADO!!!
Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, ex-presidente e
ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o
pagamento das horas extras por serviços não prestados.
A ação popular também busca “a revisão mensal do valor que cada
senador está custando: R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais R$
15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de
auxílio moradia; mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos;
mais R$ 500,00 para telefonia residencial, mais onze assessores
parlamentares com salários a partir de R$ 6.800,00; mais 25 litros de
combustível por dia, com carro e motorista; mais cota de cinco a sete
passagens aéreas, ida e volta para visitar a base eleitoral; mais
restituição integral de despesas médicas para si e seus dependentes,
sem limite de valor; mais cota de R$ 25.000,00 ao ano para
tratamentos odontológicos e psicológicos”.
Esse conjunto de gastos está – segundo os advogados Mariani e Giordani
-”impondo ao erário uma despesa anual em todo o Senado, de R$
406.400.000,00,00 ou R$ 5.017.280,00 para cada senador – o que dá uma
média de R$ 418.000,00 mensal como o custo de cada senador”.
Mariani disse ao Espaço Vital que “como a ação popular também tem
motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro
teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios
legais para se combater a corrupção”.
Ana Maria Anagnostides Peixoto
06. out, 2009
Se todos fossem iguais a vocês que maravilha viver nesse país sem leis……Eu da justiça só tenho a reclamar nas decisões cegas…..Fui casada em regime parcial de bens por 20 anos,adotamos uma criação e após várias traições do meu ex decidi separar,para minha surpresa descobri que quando adquirimos o nosso imóvel após 5 meses de casados o mesmo impediu meu comparecimento no cartorio alegando que tinhamos o mesmo direito,e que eu não precisa ir,pois tudo que era dele era meu na mesma proporção e vice versa,pois bem no ato da escritura o mesmo colocou seus pais como usufrutuarios,após nossa separação que vim a saber desse episódio,pois bem meu ex sogro e sogra solicitaram o imóvel alegando reintegração de posse e que estava esbulhando o imóvel,imóvel esse que já moravamos a 20 anos,descobri que existia a tal da renuncia tácita,mas mesmo assim o juiz determinou que eo abandonasse o imóvel,e por que não falar meu ÚNICO IMÓVEL,ou seria despejada,pois bem fui para rua com uma criançade 9 anos sem dó nem piedade,fui pedir ajuda a justiça atraves do direito da criança e alegaram que meu filho não sofria ,pois não era um jovem de risco ou seja de rua,embora tivesse recebido ordem de despejo e seria colocado nas ruas,rsrsrsrs,o que é pior ainda,a justiça fa tanto de adoção,para tirarmos essas crianças da rua e meu filho adotivo,acabava de receber um lar estava sendo jogando novamente as ruas,e não consegui fazer valer o seu direito,onde fic a a lei da criança e adolescente,e a lei maria da penha pois entendo que no momento que fui retirado da minha casa isso é uma violação patrimonial,pois é hoje moramos na casa de uma tia que apresenta transtornos mentais,e só DEUS na misericordia,será que vocês podem me elucidar ou ajudar de alguma forma
mauro
10. mar, 2010
olha esta lei tem que ser revista pois o cidadão fica nas mãos dos politicos que na grande maioria são corrupitos.se um funcioario publico foi umilhado pelo estado qual sera o direito del de resceber algum tipo de indenização.sera muito umilhante para todo o povo brasileiro.isso sera um prato cheio para desaprpiação de bens e para umilhação dos brasileiros