PEC do Calote irá para o Plenário!
Postado em 28. out, 2009 por João Rodholfo em Notícias
A comissão especial criada para analisar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios aprovou na noite desta terça-feira (27/10) o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que mantém o polêmico sistema de leilão inverso para quitação de dívidas judiciais de Estados e municípios.
Se a proposta for aprovada pelo plenário da Casa e promulgada em sessão conjunta do Congresso, 50% dos recursos para pagamento de precatórios deverá ser destinado aos credores que oferecerem maior desconto sobre o valor que tem a receber —o texto original do Senado previa uma reserva seria de 60%. Essa modalidade, no entanto, não valerá para os precatórios alimentares nem para aqueles de valores considerados “pequenos”.
A outra metade deverá ser aplicada, obrigatoriamente, no pagamento dos precatóriossegundo a ordem cronológica de apresentação, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia — como salários, pensões e benefícios previdenciários—, sobretudo aqueles cujos titulares tenham pelo menos 60 anos de idade ou sejam portadores de doenças graves. Estima-se que o total de precatórios acumulados por Estados e municípios passe dos R$ 100 bilhões.
Calote
O novo regime de pagamento de precatórios enfrenta forte oposição de setores da magistratura e da advocacia. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apelidou o projeto de “PEC do Calote” e alega que sua aprovação representa a oficialização do não-pagamento da dívida pública no Brasil.
Segundo o presidente em exercício da OAB nacional, Vladmir Rossi Lourenço, a Câmara está prestes a confirmar “o maior escândalo público-financeiro da recente história constitucional brasileira”. “A PEC é inconstitucional, tunga o cidadão credor da fazenda pública e será o maior instrumento para afastar investimentos internacionais no país”, disse.
Prefeitos e governadores, por outro lado, alegam que o novo regime de dos precatórios permite o planejamento orçamentário e evita que decisões judiciais determinem o sequestro de verbas públicas.
Leilões
A possibilidade de realização de leilões foi um dos pontos mais discutidos durante a votação da proposta. Eduardo Cunha defendeu a modalidade com o argumento de que já existe “um mercado paralelo” no pagamento desses precatórios. “Não é justo impedir que o desconto que é dado na rua possa reduzir o endividamento público”, declarou. “Se essa fosse a única possibilidade de pagamento, seria ruim, mas ninguém será obrigado a optar por receber seu pagamento com deságio”, acrescentou.
Recursos
Outra novidade da PEC é o estabelecimento de percentuais mínimos de receitas destinadas para pagar os precatórios, que serão estabelecidos segundo o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida da “entidade devedora”.
Para os estados e o Distrito Federal, o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de no mínimo 1,5% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, além do DF, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder até a 35% da receita.
Em Estados das regiões Sul e Sudeste, o percentual mínimo será de 2%, desde que o estoque de precatórios pendentes supere 35% das receitas.
Já no caso dos municípios, o percentual da receita direcionada a essa conta será de no mínimo 1% para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a até 35% da RCL e pelo menos 1,5% para municípios das regiões Sul e Sudeste.
FONTE: Última Instância
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Se a proposta for aprovada pelo plenário da Casa e promulgada em sessão conjunta do Congresso, 50% dos recursos para pagamento de precatórios deverá ser destinado aos credores que oferecerem maior desconto sobre o valor que tem a receber —o texto original do Senado previa uma reserva seria de 60%. Essa modalidade, no entanto, não valerá para os precatórios alimentares nem para aqueles de valores considerados “pequenos”.
A outra metade deverá ser aplicada, obrigatoriamente, no pagamento dos precatóriossegundo a ordem cronológica de apresentação, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia — como salários, pensões e benefícios previdenciários—, sobretudo aqueles cujos titulares tenham pelo menos 60 anos de idade ou sejam portadores de doenças graves. Estima-se que o total de precatórios acumulados por Estados e municípios passe dos R$ 100 bilhões.
Calote
O novo regime de pagamento de precatórios enfrenta forte oposição de setores da magistratura e da advocacia. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apelidou o projeto de “PEC do Calote” e alega que sua aprovação representa a oficialização do não-pagamento da dívida pública no Brasil.
Segundo o presidente em exercício da OAB nacional, Vladmir Rossi Lourenço, a Câmara está prestes a confirmar “o maior escândalo público-financeiro da recente história constitucional brasileira”. “A PEC é inconstitucional, tunga o cidadão credor da fazenda pública e será o maior instrumento para afastar investimentos internacionais no país”, disse.
Prefeitos e governadores, por outro lado, alegam que o novo regime de dos precatórios permite o planejamento orçamentário e evita que decisões judiciais determinem o sequestro de verbas públicas.
Leilões
A possibilidade de realização de leilões foi um dos pontos mais discutidos durante a votação da proposta. Eduardo Cunha defendeu a modalidade com o argumento de que já existe “um mercado paralelo” no pagamento desses precatórios. “Não é justo impedir que o desconto que é dado na rua possa reduzir o endividamento público”, declarou. “Se essa fosse a única possibilidade de pagamento, seria ruim, mas ninguém será obrigado a optar por receber seu pagamento com deságio”, acrescentou.
Recursos
Outra novidade da PEC é o estabelecimento de percentuais mínimos de receitas destinadas para pagar os precatórios, que serão estabelecidos segundo o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida da “entidade devedora”.
Para os estados e o Distrito Federal, o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de no mínimo 1,5% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, além do DF, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder até a 35% da receita.
Em Estados das regiões Sul e Sudeste, o percentual mínimo será de 2%, desde que o estoque de precatórios pendentes supere 35% das receitas.
Já no caso dos municípios, o percentual da receita direcionada a essa conta será de no mínimo 1% para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a até 35% da RCL e pelo menos 1,5% para municípios das regiões Sul e Sudeste.
FONTE: Última Instância
A comissão especial criada para analisar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios aprovou na noite desta terça-feira (27/10) o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que mantém o polêmico sistema de leilão inverso para quitação de dívidas judiciais de Estados e municípios.
Se a proposta for aprovada pelo plenário da Casa e promulgada em sessão conjunta do Congresso, 50% dos recursos para pagamento de precatórios deverá ser destinado aos credores que oferecerem maior desconto sobre o valor que tem a receber —o texto original do Senado previa uma reserva seria de 60%. Essa modalidade, no entanto, não valerá para os precatórios alimentares nem para aqueles de valores considerados “pequenos”.
A outra metade deverá ser aplicada, obrigatoriamente, no pagamento dos precatóriossegundo a ordem cronológica de apresentação, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia — como salários, pensões e benefícios previdenciários—, sobretudo aqueles cujos titulares tenham pelo menos 60 anos de idade ou sejam portadores de doenças graves. Estima-se que o total de precatórios acumulados por Estados e municípios passe dos R$ 100 bilhões.
Calote
O novo regime de pagamento de precatórios enfrenta forte oposição de setores da magistratura e da advocacia. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apelidou o projeto de “PEC do Calote” e alega que sua aprovação representa a oficialização do não-pagamento da dívida pública no Brasil.
Segundo o presidente em exercício da OAB nacional, Vladmir Rossi Lourenço, a Câmara está prestes a confirmar “o maior escândalo público-financeiro da recente história constitucional brasileira”. “A PEC é inconstitucional, tunga o cidadão credor da fazenda pública e será o maior instrumento para afastar investimentos internacionais no país”, disse.
Prefeitos e governadores, por outro lado, alegam que o novo regime de dos precatórios permite o planejamento orçamentário e evita que decisões judiciais determinem o sequestro de verbas públicas.
Leilões
A possibilidade de realização de leilões foi um dos pontos mais discutidos durante a votação da proposta. Eduardo Cunha defendeu a modalidade com o argumento de que já existe “um mercado paralelo” no pagamento desses precatórios. “Não é justo impedir que o desconto que é dado na rua possa reduzir o endividamento público”, declarou. “Se essa fosse a única possibilidade de pagamento, seria ruim, mas ninguém será obrigado a optar por receber seu pagamento com deságio”, acrescentou.
Recursos
Outra novidade da PEC é o estabelecimento de percentuais mínimos de receitas destinadas para pagar os precatórios, que serão estabelecidos segundo o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida da “entidade devedora”.
Para os estados e o Distrito Federal, o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de no mínimo 1,5% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, além do DF, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder até a 35% da receita.
Em Estados das regiões Sul e Sudeste, o percentual mínimo será de 2%, desde que o estoque de precatórios pendentes supere 35% das receitas.
Já no caso dos municípios, o percentual da receita direcionada a essa conta será de no mínimo 1% para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a até 35% da RCL e pelo menos 1,5% para municípios das regiões Sul e Sudeste.
FONTE: Última Instância
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