Passo a Passo das ações de Divisão e Demarcação de Terras
Postado em 20. mai, 2009 por João Rodholfo em Notícias
LEGITIMIDADE
Ação de Demarcação
- Ativa: proprietário ou promissário comprador.
- Passiva: Confinante
Ação Divisória
- Ativa: qualquer condômino.
- Passiva: Demais condôminos em litisconsórcio
FASES DA AÇÃO DEMARCATÓRIA E DIVISÓRIA
Primeira
- Deliberação por sentença sobre a pretensão de dividir ou demarcar
- Inicial instruída com provas da propriedade, situação e denominação / provas da comunhão, características do imóvel nome, qualificação e residência.
- Na demarcação fala-se em esbulho e turbação.
- Prazo comum de 20 dias – dois ou mais réus para contestar.
- Rito ordinário com contestação – Perícia – art. 330, II.
Segunda
- Operação Técnicas
- Demarcação: colocação dos marcos, realização dos trabalhos de campo, elaboração de plantas e memorial descritivo.
- Divisão: desenhos das plantas e das servidões, material descritivo, auto de divisão, pagamento por cada condomínio.
- Sentença Homologatória
OUTROS ASPECTOS
- Permite-se a cumulação das ações demarcatórias e divisórias
- Somente em terras particulares
- Natureza dúplice.
alterado -->LEGITIMIDADE
Ação de Demarcação
- Ativa: proprietário ou promissário comprador.
- Passiva: Confinante
Ação Divisória
- Ativa: qualquer condômino.
- Passiva: Demais condôminos em litisconsórcio
FASES DA AÇÃO DEMARCATÓRIA E DIVISÓRIA
Primeira
- Deliberação por sentença sobre a pretensão de dividir ou demarcar
- Inicial instruída com provas da propriedade, situação e denominação / provas da comunhão, características do imóvel nome, qualificação e residência.
- Na demarcação fala-se em esbulho e turbação.
- Prazo comum de 20 dias – dois ou mais réus para contestar.
- Rito ordinário com contestação – Perícia – art. 330, II.
Segunda
- Operação Técnicas
- Demarcação: colocação dos marcos, realização dos trabalhos de campo, elaboração de plantas e memorial descritivo.
- Divisão: desenhos das plantas e das servidões, material descritivo, auto de divisão, pagamento por cada condomínio.
- Sentença Homologatória
OUTROS ASPECTOS
- Permite-se a cumulação das ações demarcatórias e divisórias
- Somente em terras particulares
- Natureza dúplice.
LEGITIMIDADE
Ação de Demarcação
- Ativa: proprietário ou promissário comprador.
- Passiva: Confinante
Ação Divisória
- Ativa: qualquer condômino.
- Passiva: Demais condôminos em litisconsórcio
FASES DA AÇÃO DEMARCATÓRIA E DIVISÓRIA
Primeira
- Deliberação por sentença sobre a pretensão de dividir ou demarcar
- Inicial instruída com provas da propriedade, situação e denominação / provas da comunhão, características do imóvel nome, qualificação e residência.
- Na demarcação fala-se em esbulho e turbação.
- Prazo comum de 20 dias – dois ou mais réus para contestar.
- Rito ordinário com contestação – Perícia – art. 330, II.
Segunda
- Operação Técnicas
- Demarcação: colocação dos marcos, realização dos trabalhos de campo, elaboração de plantas e memorial descritivo.
- Divisão: desenhos das plantas e das servidões, material descritivo, auto de divisão, pagamento por cada condomínio.
- Sentença Homologatória
OUTROS ASPECTOS
- Permite-se a cumulação das ações demarcatórias e divisórias
- Somente em terras particulares
- Natureza dúplice.
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