Passo a Passo das ações de Divisão e Demarcação de Terras

Postado em 20. mai, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Passo a Passo das ações de Divisão e Demarcação de Terras

LEGITIMIDADE

Ação de Demarcação

- Ativa: proprietário ou promissário comprador.

- Passiva: Confinante

Ação Divisória

- Ativa: qualquer condômino.

- Passiva: Demais condôminos em litisconsórcio

FASES DA AÇÃO DEMARCATÓRIA E DIVISÓRIA

Primeira

- Deliberação por sentença sobre a pretensão de dividir ou demarcar

- Inicial instruída com provas da propriedade, situação e denominação / provas da comunhão, características do imóvel nome, qualificação e residência.

- Na demarcação fala-se em esbulho e turbação.

- Prazo comum de 20 dias – dois ou mais réus para contestar.

- Rito ordinário com contestação – Perícia – art. 330, II.

Segunda

- Operação Técnicas

- Demarcação: colocação dos marcos, realização dos trabalhos de campo, elaboração de plantas e memorial descritivo.

- Divisão: desenhos das plantas e das servidões, material descritivo, auto de divisão, pagamento por cada condomínio.

- Sentença Homologatória

OUTROS ASPECTOS

- Permite-se a cumulação das ações demarcatórias e divisórias

- Somente em terras particulares

- Natureza dúplice.

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LEGITIMIDADE

Ação de Demarcação

- Ativa: proprietário ou promissário comprador.

- Passiva: Confinante

Ação Divisória

- Ativa: qualquer condômino.

- Passiva: Demais condôminos em litisconsórcio

FASES DA AÇÃO DEMARCATÓRIA E DIVISÓRIA

Primeira

- Deliberação por sentença sobre a pretensão de dividir ou demarcar

- Inicial instruída com provas da propriedade, situação e denominação / provas da comunhão, características do imóvel nome, qualificação e residência.

- Na demarcação fala-se em esbulho e turbação.

- Prazo comum de 20 dias – dois ou mais réus para contestar.

- Rito ordinário com contestação – Perícia – art. 330, II.

Segunda

- Operação Técnicas

- Demarcação: colocação dos marcos, realização dos trabalhos de campo, elaboração de plantas e memorial descritivo.

- Divisão: desenhos das plantas e das servidões, material descritivo, auto de divisão, pagamento por cada condomínio.

- Sentença Homologatória

OUTROS ASPECTOS

- Permite-se a cumulação das ações demarcatórias e divisórias

- Somente em terras particulares

- Natureza dúplice.

LEGITIMIDADE

Ação de Demarcação

- Ativa: proprietário ou promissário comprador.

- Passiva: Confinante

Ação Divisória

- Ativa: qualquer condômino.

- Passiva: Demais condôminos em litisconsórcio

FASES DA AÇÃO DEMARCATÓRIA E DIVISÓRIA

Primeira

- Deliberação por sentença sobre a pretensão de dividir ou demarcar

- Inicial instruída com provas da propriedade, situação e denominação / provas da comunhão, características do imóvel nome, qualificação e residência.

- Na demarcação fala-se em esbulho e turbação.

- Prazo comum de 20 dias – dois ou mais réus para contestar.

- Rito ordinário com contestação – Perícia – art. 330, II.

Segunda

- Operação Técnicas

- Demarcação: colocação dos marcos, realização dos trabalhos de campo, elaboração de plantas e memorial descritivo.

- Divisão: desenhos das plantas e das servidões, material descritivo, auto de divisão, pagamento por cada condomínio.

- Sentença Homologatória

OUTROS ASPECTOS

- Permite-se a cumulação das ações demarcatórias e divisórias

- Somente em terras particulares

- Natureza dúplice.

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