Os 06 Principais Direitos de Vizinhança
Postado em 07. jul, 2009 por João Rodholfo em Notícias
1- Uso nocivo da Propriedade – O uso da propriedade não deve prejudicar a segurança o sossego ou a saúde dos que habitam prédios próximos.
As intervenções devem atender as normas que distribuem as edificações em zonas, bem como os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Havendo dúvidas quanto aos eventuais danos, o proprietário atingindo pode exigir garantias contra prejuízos.
2- Árvores Limítrofes – Os frutos caídos pertencem ao dono do solo onde caírem e os ramos pode ser cortados pelo vizinho, no plano vertical divisório. No caso do corte de raízes e ramos devem ser observadas as regras de preservação ambiental, já que existem espécies que não podem ser suprimidas.
3- Passagem Forçada – O dono do prédio encravado pode reclamar passagem para a vida pública de forma mais fácil e natural. Difere da servidão que emana da vontade das partes.
4- Águas – Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores.
5- Limites em Prédios – As cercas ou muros divisórios presumem-se comuns, sendo obrigados a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação os proprietários confinantes.
6- Direito de Construir – Nas construções, observar o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos. Em alguns municípios é necessário observar o Plano Diretor, o Zoneamento Ambiental e realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança.
alterado -->1- Uso nocivo da Propriedade – O uso da propriedade não deve prejudicar a segurança o sossego ou a saúde dos que habitam prédios próximos.
As intervenções devem atender as normas que distribuem as edificações em zonas, bem como os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Havendo dúvidas quanto aos eventuais danos, o proprietário atingindo pode exigir garantias contra prejuízos.
2- Árvores Limítrofes – Os frutos caídos pertencem ao dono do solo onde caírem e os ramos pode ser cortados pelo vizinho, no plano vertical divisório. No caso do corte de raízes e ramos devem ser observadas as regras de preservação ambiental, já que existem espécies que não podem ser suprimidas.
3- Passagem Forçada – O dono do prédio encravado pode reclamar passagem para a vida pública de forma mais fácil e natural. Difere da servidão que emana da vontade das partes.
4- Águas – Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores.
5- Limites em Prédios – As cercas ou muros divisórios presumem-se comuns, sendo obrigados a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação os proprietários confinantes.
6- Direito de Construir – Nas construções, observar o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos. Em alguns municípios é necessário observar o Plano Diretor, o Zoneamento Ambiental e realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança.
1- Uso nocivo da Propriedade – O uso da propriedade não deve prejudicar a segurança o sossego ou a saúde dos que habitam prédios próximos.
As intervenções devem atender as normas que distribuem as edificações em zonas, bem como os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Havendo dúvidas quanto aos eventuais danos, o proprietário atingindo pode exigir garantias contra prejuízos.
2- Árvores Limítrofes – Os frutos caídos pertencem ao dono do solo onde caírem e os ramos pode ser cortados pelo vizinho, no plano vertical divisório. No caso do corte de raízes e ramos devem ser observadas as regras de preservação ambiental, já que existem espécies que não podem ser suprimidas.
3- Passagem Forçada – O dono do prédio encravado pode reclamar passagem para a vida pública de forma mais fácil e natural. Difere da servidão que emana da vontade das partes.
4- Águas – Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores.
5- Limites em Prédios – As cercas ou muros divisórios presumem-se comuns, sendo obrigados a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação os proprietários confinantes.
6- Direito de Construir – Nas construções, observar o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos. Em alguns municípios é necessário observar o Plano Diretor, o Zoneamento Ambiental e realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança.
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Um Comentário
Lucia Lima
17. nov, 2009
Olá. Sou de Boa Vista e achei muito interessante seu blog,professor João. Traz informações de fácil entendimento para nós,leigos na área jurídica. Parabéns!