OAB pode integrar Controle Externo do TCU.

Postado em 25. set, 2008 por João Rodholfo em Notícias

Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para ser relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Caso aprovada a proposta, terão parte no Conselho membros do TCU, conselheiros dos Tribunais de Contas nos Estados, membros do Ministério Público, advogados escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o novo órgão funcionaria nos mesmos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Teria por metas combater a prática do nepotismo, a má-gestão de recursos financeiros e a improbidade administrativa, além de controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais e os deveres funcionais de ministros, conselheiros e auditores. É o chamado controle externo, com vistas a garantir, segundo explicou Renato Casagrande, ampla transparência no desempenho das atividades públicas.

Ainda conforme prevê a PEC, o Conselho será composto de 15 membros, com mandato de dois anos, admitida apenas uma recondução. Todos deverão ser nomeados pelo presidente da República, após a maioria absoluta do Senado aprovar as respectivas indicações. Os membros do conselho não perceberão qualquer remuneração para o exercício de suas funções. Com informações da Agência Senado.

FONTE: OAB Federal

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Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para ser relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Caso aprovada a proposta, terão parte no Conselho membros do TCU, conselheiros dos Tribunais de Contas nos Estados, membros do Ministério Público, advogados escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o novo órgão funcionaria nos mesmos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Teria por metas combater a prática do nepotismo, a má-gestão de recursos financeiros e a improbidade administrativa, além de controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais e os deveres funcionais de ministros, conselheiros e auditores. É o chamado controle externo, com vistas a garantir, segundo explicou Renato Casagrande, ampla transparência no desempenho das atividades públicas.

Ainda conforme prevê a PEC, o Conselho será composto de 15 membros, com mandato de dois anos, admitida apenas uma recondução. Todos deverão ser nomeados pelo presidente da República, após a maioria absoluta do Senado aprovar as respectivas indicações. Os membros do conselho não perceberão qualquer remuneração para o exercício de suas funções. Com informações da Agência Senado.

FONTE: OAB Federal

Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para ser relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Caso aprovada a proposta, terão parte no Conselho membros do TCU, conselheiros dos Tribunais de Contas nos Estados, membros do Ministério Público, advogados escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o novo órgão funcionaria nos mesmos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Teria por metas combater a prática do nepotismo, a má-gestão de recursos financeiros e a improbidade administrativa, além de controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais e os deveres funcionais de ministros, conselheiros e auditores. É o chamado controle externo, com vistas a garantir, segundo explicou Renato Casagrande, ampla transparência no desempenho das atividades públicas.

Ainda conforme prevê a PEC, o Conselho será composto de 15 membros, com mandato de dois anos, admitida apenas uma recondução. Todos deverão ser nomeados pelo presidente da República, após a maioria absoluta do Senado aprovar as respectivas indicações. Os membros do conselho não perceberão qualquer remuneração para o exercício de suas funções. Com informações da Agência Senado.

FONTE: OAB Federal

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Um Comentário

hamilton

25. set, 2008

Espero que ao menos amenize a corrupção e o desvio de dinheiro público, já que em muitos casos, o próprio Tribunal de Contas tem licitações superfaturadas, como foi o caso do TCE do RJ. Fica difícil acreditar na eficiência de um órgão fiscalizador que não consegue nem mesmo se fiscalizar. O controle externo é mais que necessário!