O que é Direito de Petição?

Postado em 19. ago, 2009 por João Rodholfo em Notícias

O que é Direito de Petição?

Historicamente, o direito de petição nasceu na Inglaterra durante a Idade Média, permitindo aos súditos que dirigissem seus pedidos diretamente ao rei (Bill of Rights 1689).

é o direito que pertence a uma pessoa ou grupo de pessoas de invocar providências, ações ou mesmo inações dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação que verse sobre os direitos legalmente estabelecidos.

A CF/88 em seu artigo 5º, XXXIV estabelece o direito de petição aos poderes públicos, assegurando-o a todos, independente de pagamento de custas e taxas, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Os estudiosos vêem o direito de petição como um grande instrumento de participação política, jurídica e social; fiscalizando em muitos casos os negócios do Estado, que tem por finalidade a defesa da legalidade constitucional e do interesse público geral. O seu exercício não está vinculado a comprovação de existência de qualquer lesão a interesses próprios do peticionário.

Desta forma, a finalidade do direito de petição é dar notícia de fato ilegal ou abusivo ao Poder Público, para que providencie as medidas cabíveis em cada caso concreto. Hoje no sistema nacional a materialização do direito de petição pode ser dada via petição por escrito, denúncia oral, entre outros.

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Historicamente, o direito de petição nasceu na Inglaterra durante a Idade Média, permitindo aos súditos que dirigissem seus pedidos diretamente ao rei (Bill of Rights 1689).

é o direito que pertence a uma pessoa ou grupo de pessoas de invocar providências, ações ou mesmo inações dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação que verse sobre os direitos legalmente estabelecidos.

A CF/88 em seu artigo 5º, XXXIV estabelece o direito de petição aos poderes públicos, assegurando-o a todos, independente de pagamento de custas e taxas, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Os estudiosos vêem o direito de petição como um grande instrumento de participação política, jurídica e social; fiscalizando em muitos casos os negócios do Estado, que tem por finalidade a defesa da legalidade constitucional e do interesse público geral. O seu exercício não está vinculado a comprovação de existência de qualquer lesão a interesses próprios do peticionário.

Desta forma, a finalidade do direito de petição é dar notícia de fato ilegal ou abusivo ao Poder Público, para que providencie as medidas cabíveis em cada caso concreto. Hoje no sistema nacional a materialização do direito de petição pode ser dada via petição por escrito, denúncia oral, entre outros.

Historicamente, o direito de petição nasceu na Inglaterra durante a Idade Média, permitindo aos súditos que dirigissem seus pedidos diretamente ao rei (Bill of Rights 1689).

é o direito que pertence a uma pessoa ou grupo de pessoas de invocar providências, ações ou mesmo inações dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação que verse sobre os direitos legalmente estabelecidos.

A CF/88 em seu artigo 5º, XXXIV estabelece o direito de petição aos poderes públicos, assegurando-o a todos, independente de pagamento de custas e taxas, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Os estudiosos vêem o direito de petição como um grande instrumento de participação política, jurídica e social; fiscalizando em muitos casos os negócios do Estado, que tem por finalidade a defesa da legalidade constitucional e do interesse público geral. O seu exercício não está vinculado a comprovação de existência de qualquer lesão a interesses próprios do peticionário.

Desta forma, a finalidade do direito de petição é dar notícia de fato ilegal ou abusivo ao Poder Público, para que providencie as medidas cabíveis em cada caso concreto. Hoje no sistema nacional a materialização do direito de petição pode ser dada via petição por escrito, denúncia oral, entre outros.

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4 Comentários

Lívia Carvalho

19. ago, 2009

Gostaria de externar a minha imensa felicidade em poder contar com um material de tamanha riqueza, não só para o mundo jurídico, mas a todos que, de alguma forma buscam esclarecimentos sobre questões desta natureza.

Parabéns
.-= Último post do site/blog de Lívia Carvalho: =-.

Hamilton

19. ago, 2009

Assim o João Rodholfo vai ficar se achando… =D

DANIEL SALES MAYO MUNIZ

24. out, 2009

MUITO BEM DEVIDAMENTE COMENTADO E ANALISADO ! PARABÉNS !

Hugo

15. jan, 2010

muito bom foi de grande utilidade esse assunto
parabéns!!!