Nove dicas de como utilizar o FGTS
Postado em 09. nov, 2009 por João Rodholfo em Notícias
Essa semana estava lendo a Revista Dinheiro & Direitos da PROTESTE e encontrei uma interessante matéria sobre a utilização do FGTS para facilitar a compra da casa própria.
Ao final da mesma matéria os autores dão ao leitor 9 dicas de como utilizar o fundo com saberia e legalidade, assim decidi resumi-las aqui no Blog.
Então, vamos a elas:
1- Posso utilizar o FGTS para comprar um terreno?
Não. O Fundo só Poe ser utilizado na compra de um imóvel construído ou em construção, porém você pode utilizá-lo para financiar a construção.
2- Moro em um apartamento como usufrutuário. Posso utilizar o FGTS para a aquisição da casa própria?
Não, para poder comprar um imóvel com o direito do FGTS, o usufrutuário tem de ir ao cartório de imóveis e registrar lá a sua renúncia ao usufruto do imóvel, antes de usar o valor.
3-Posso usar meu FTGS para adquirir um imóvel que foi comprado pela atual proprietário há dois anos e meio também utilizando o FGTS?
Não. Para essa operação são necessários três anos.
4- Eu e minha mulher trabalhamos em cidades diferentes. Em qual delas podemos adquirir a casa própria com os recursos do FGTS?
Em qualquer uma, mas a cidade escolhida deve ser a da ocupação principal de um dos dois, nenhum de vocês pode ter outro imóvel residencial e ambos devem ter já três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
5- Eu posso compra um imóvel residencial junto com um amigo?
Sim, aplicam-se as mesmas regras anteriores.
6- O meu saldo na contra do FGTS é suficiente para comprar a casa própria e também para pagar outras despesas ligadas à aquisição. Posso usar o FGTS para esses pagamentos?
Não. Você não pode usar o Fundo para pagar taxas, impostos e outras despesas.
7- É possível usar para custear a reforma da casa?
Não, seja concerto ou ampliação.
8- Como posso saber o saldo do meu FGTS?
Em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.
9- O que acontece como o trabalhador que suar irregularmente o FGTS?
O trabalhador terá de devolver ao Fundo todos os valores acrescidos de juros e correção monetária e ainda ficará sujeito às medidas criminais propostas pelo MPF.
alterado -->Essa semana estava lendo a Revista Dinheiro & Direitos da PROTESTE e encontrei uma interessante matéria sobre a utilização do FGTS para facilitar a compra da casa própria.
Ao final da mesma matéria os autores dão ao leitor 9 dicas de como utilizar o fundo com saberia e legalidade, assim decidi resumi-las aqui no Blog.
Então, vamos a elas:
1- Posso utilizar o FGTS para comprar um terreno?
Não. O Fundo só Poe ser utilizado na compra de um imóvel construído ou em construção, porém você pode utilizá-lo para financiar a construção.
2- Moro em um apartamento como usufrutuário. Posso utilizar o FGTS para a aquisição da casa própria?
Não, para poder comprar um imóvel com o direito do FGTS, o usufrutuário tem de ir ao cartório de imóveis e registrar lá a sua renúncia ao usufruto do imóvel, antes de usar o valor.
3-Posso usar meu FTGS para adquirir um imóvel que foi comprado pela atual proprietário há dois anos e meio também utilizando o FGTS?
Não. Para essa operação são necessários três anos.
4- Eu e minha mulher trabalhamos em cidades diferentes. Em qual delas podemos adquirir a casa própria com os recursos do FGTS?
Em qualquer uma, mas a cidade escolhida deve ser a da ocupação principal de um dos dois, nenhum de vocês pode ter outro imóvel residencial e ambos devem ter já três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
5- Eu posso compra um imóvel residencial junto com um amigo?
Sim, aplicam-se as mesmas regras anteriores.
6- O meu saldo na contra do FGTS é suficiente para comprar a casa própria e também para pagar outras despesas ligadas à aquisição. Posso usar o FGTS para esses pagamentos?
Não. Você não pode usar o Fundo para pagar taxas, impostos e outras despesas.
7- É possível usar para custear a reforma da casa?
Não, seja concerto ou ampliação.
8- Como posso saber o saldo do meu FGTS?
Em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.
9- O que acontece como o trabalhador que suar irregularmente o FGTS?
O trabalhador terá de devolver ao Fundo todos os valores acrescidos de juros e correção monetária e ainda ficará sujeito às medidas criminais propostas pelo MPF.
Essa semana estava lendo a Revista Dinheiro & Direitos da PROTESTE e encontrei uma interessante matéria sobre a utilização do FGTS para facilitar a compra da casa própria.
Ao final da mesma matéria os autores dão ao leitor 9 dicas de como utilizar o fundo com saberia e legalidade, assim decidi resumi-las aqui no Blog.
Então, vamos a elas:
1- Posso utilizar o FGTS para comprar um terreno?
Não. O Fundo só Poe ser utilizado na compra de um imóvel construído ou em construção, porém você pode utilizá-lo para financiar a construção.
2- Moro em um apartamento como usufrutuário. Posso utilizar o FGTS para a aquisição da casa própria?
Não, para poder comprar um imóvel com o direito do FGTS, o usufrutuário tem de ir ao cartório de imóveis e registrar lá a sua renúncia ao usufruto do imóvel, antes de usar o valor.
3-Posso usar meu FTGS para adquirir um imóvel que foi comprado pela atual proprietário há dois anos e meio também utilizando o FGTS?
Não. Para essa operação são necessários três anos.
4- Eu e minha mulher trabalhamos em cidades diferentes. Em qual delas podemos adquirir a casa própria com os recursos do FGTS?
Em qualquer uma, mas a cidade escolhida deve ser a da ocupação principal de um dos dois, nenhum de vocês pode ter outro imóvel residencial e ambos devem ter já três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
5- Eu posso compra um imóvel residencial junto com um amigo?
Sim, aplicam-se as mesmas regras anteriores.
6- O meu saldo na contra do FGTS é suficiente para comprar a casa própria e também para pagar outras despesas ligadas à aquisição. Posso usar o FGTS para esses pagamentos?
Não. Você não pode usar o Fundo para pagar taxas, impostos e outras despesas.
7- É possível usar para custear a reforma da casa?
Não, seja concerto ou ampliação.
8- Como posso saber o saldo do meu FGTS?
Em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.
9- O que acontece como o trabalhador que suar irregularmente o FGTS?
O trabalhador terá de devolver ao Fundo todos os valores acrescidos de juros e correção monetária e ainda ficará sujeito às medidas criminais propostas pelo MPF.
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