Novas regras para o Exame da OAB

Postado em 18. jan, 2010 por João Rodholfo em Notícias

Novas regras para o Exame da OAB

No ano passado, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou no “Diário da Justiça” as novas normas para realização do exame da instituição. Entre as mudanças estão a inclusão de novas disciplinas, unificação do exame e a restrição de pesquisa em materias comentados na segunda fase da prova.

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA

* O Exame somente poderá ser prestado por bacharel em Direito (art. 2º);

* Poderá prestar o Exame aquele que concluiu o curso, podendo a prova da colação de grau ser superveniente, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão de aprovação expedida pela instituição de ensino (art. 2º, § 1º);

* Fica criada a Comissão Nacional do Exame Unificado, que deverá definir diretrizes gerais e padronizar a qualidade (art. 4º);

* Deverão ser aplicados 3(três) exames por ano, devendo o edital ser publicado com 30(trinta) dias de antecedência da prova (art. 5º);

* Ficam mantidas a 1ª e 2ª fase. A primeira fase permanece com 100(cem) questões objetivas e a segunda fase com duas partes – peça profissional (valendo 5 pontos) e cinco questões dissertativas (valendo um ponto cada uma). (art. 6º);

* A aprovação da primeira fase ocorrerá com 50% de acertos. A aprovação na segunda fase ocorrerá a obtenção de nota igual ou superior a 6(seis). Não haverá arredondamento de notas (art. 6º, §2º, b);

*  A prova objetiva será sem consulta e de caráter eliminatório. Vale observar que ainda está pendente de votação o Projeto de Lei de autoria do Senador Marconi Perillo, que visa a garantir a aprovação na primeira fase do Exame de Ordem, consoante já postamos neste blog.

* A prova de segunda fase será realizada apenas com consulta a legislação, sem anotações ou comentários. Vale observar que essa regra, no nosso entendimento, em primeira análise, entra em vigor já para o Exame 2009.3 (janeiro/fevereiro), contudo, será necessário aguardar a publicação do Edital. Em paralelo, para que não haja dúvidas, formularemos uma consulta oficial à Comissão Nacional do Exame de Ordem.

ESCOLHA DO LOCAL DE REALIZAÇÃO A PROVA

O bacharel em Direito que concluiu o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, dentre as Seccionais participantes do Exame Unificado, em qual delas se inscreverá para realizar a prova.

ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DA PROVA (que entrarão em vigor após 10/11/2010, segundo o artigo 19)

Inclusão das disciplinas do Eixo Fundamental do Curso de Direito (disciplinas como Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia, segundo o artigo 5º, I da Resolução CNE/CES nº 09/2004 – consulte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf)

Manutenção das disciplinas do Eixo de Formação (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual, segundo artigo 5º, II da Resolução CNE/CES nº 09/2004 – consulte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf). Cabe aqui observar que a Resolução não contempla disciplinas como Direito do Consumidor, Direito Ambiental e Estatuto da Criança e do Adolescente, cabendo ao Edital de cada exame a confirmação do conteúdo, lembrando que as referidas disciplinas foram cobradas pelo menos nos três últimos exames.

A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com quatro opções, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões envolvendo Direitos Humanos, Estatuto da OAB, Código de Ética e Regulamento Geral.

Veja a integra do provimento AQUI!

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No ano passado, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou no “Diário da Justiça” as novas normas para realização do exame da instituição. Entre as mudanças estão a inclusão de novas disciplinas, unificação do exame e a restrição de pesquisa em materias comentados na segunda fase da prova.

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA

* O Exame somente poderá ser prestado por bacharel em Direito (art. 2º);

* Poderá prestar o Exame aquele que concluiu o curso, podendo a prova da colação de grau ser superveniente, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão de aprovação expedida pela instituição de ensino (art. 2º, § 1º);

* Fica criada a Comissão Nacional do Exame Unificado, que deverá definir diretrizes gerais e padronizar a qualidade (art. 4º);

* Deverão ser aplicados 3(três) exames por ano, devendo o edital ser publicado com 30(trinta) dias de antecedência da prova (art. 5º);

* Ficam mantidas a 1ª e 2ª fase. A primeira fase permanece com 100(cem) questões objetivas e a segunda fase com duas partes – peça profissional (valendo 5 pontos) e cinco questões dissertativas (valendo um ponto cada uma). (art. 6º);

* A aprovação da primeira fase ocorrerá com 50% de acertos. A aprovação na segunda fase ocorrerá a obtenção de nota igual ou superior a 6(seis). Não haverá arredondamento de notas (art. 6º, §2º, b);

*  A prova objetiva será sem consulta e de caráter eliminatório. Vale observar que ainda está pendente de votação o Projeto de Lei de autoria do Senador Marconi Perillo, que visa a garantir a aprovação na primeira fase do Exame de Ordem, consoante já postamos neste blog.

* A prova de segunda fase será realizada apenas com consulta a legislação, sem anotações ou comentários. Vale observar que essa regra, no nosso entendimento, em primeira análise, entra em vigor já para o Exame 2009.3 (janeiro/fevereiro), contudo, será necessário aguardar a publicação do Edital. Em paralelo, para que não haja dúvidas, formularemos uma consulta oficial à Comissão Nacional do Exame de Ordem.

ESCOLHA DO LOCAL DE REALIZAÇÃO A PROVA

O bacharel em Direito que concluiu o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, dentre as Seccionais participantes do Exame Unificado, em qual delas se inscreverá para realizar a prova.

ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DA PROVA (que entrarão em vigor após 10/11/2010, segundo o artigo 19)

Inclusão das disciplinas do Eixo Fundamental do Curso de Direito (disciplinas como Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia, segundo o artigo 5º, I da Resolução CNE/CES nº 09/2004 – consulte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf)

Manutenção das disciplinas do Eixo de Formação (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual, segundo artigo 5º, II da Resolução CNE/CES nº 09/2004 – consulte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf). Cabe aqui observar que a Resolução não contempla disciplinas como Direito do Consumidor, Direito Ambiental e Estatuto da Criança e do Adolescente, cabendo ao Edital de cada exame a confirmação do conteúdo, lembrando que as referidas disciplinas foram cobradas pelo menos nos três últimos exames.

A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com quatro opções, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões envolvendo Direitos Humanos, Estatuto da OAB, Código de Ética e Regulamento Geral.

Veja a integra do provimento AQUI!

No ano passado, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou no “Diário da Justiça” as novas normas para realização do exame da instituição. Entre as mudanças estão a inclusão de novas disciplinas, unificação do exame e a restrição de pesquisa em materias comentados na segunda fase da prova.

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA

* O Exame somente poderá ser prestado por bacharel em Direito (art. 2º);

* Poderá prestar o Exame aquele que concluiu o curso, podendo a prova da colação de grau ser superveniente, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão de aprovação expedida pela instituição de ensino (art. 2º, § 1º);

* Fica criada a Comissão Nacional do Exame Unificado, que deverá definir diretrizes gerais e padronizar a qualidade (art. 4º);

* Deverão ser aplicados 3(três) exames por ano, devendo o edital ser publicado com 30(trinta) dias de antecedência da prova (art. 5º);

* Ficam mantidas a 1ª e 2ª fase. A primeira fase permanece com 100(cem) questões objetivas e a segunda fase com duas partes – peça profissional (valendo 5 pontos) e cinco questões dissertativas (valendo um ponto cada uma). (art. 6º);

* A aprovação da primeira fase ocorrerá com 50% de acertos. A aprovação na segunda fase ocorrerá a obtenção de nota igual ou superior a 6(seis). Não haverá arredondamento de notas (art. 6º, §2º, b);

*  A prova objetiva será sem consulta e de caráter eliminatório. Vale observar que ainda está pendente de votação o Projeto de Lei de autoria do Senador Marconi Perillo, que visa a garantir a aprovação na primeira fase do Exame de Ordem, consoante já postamos neste blog.

* A prova de segunda fase será realizada apenas com consulta a legislação, sem anotações ou comentários. Vale observar que essa regra, no nosso entendimento, em primeira análise, entra em vigor já para o Exame 2009.3 (janeiro/fevereiro), contudo, será necessário aguardar a publicação do Edital. Em paralelo, para que não haja dúvidas, formularemos uma consulta oficial à Comissão Nacional do Exame de Ordem.

ESCOLHA DO LOCAL DE REALIZAÇÃO A PROVA

O bacharel em Direito que concluiu o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, dentre as Seccionais participantes do Exame Unificado, em qual delas se inscreverá para realizar a prova.

ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DA PROVA (que entrarão em vigor após 10/11/2010, segundo o artigo 19)

Inclusão das disciplinas do Eixo Fundamental do Curso de Direito (disciplinas como Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia, segundo o artigo 5º, I da Resolução CNE/CES nº 09/2004 – consulte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf)

Manutenção das disciplinas do Eixo de Formação (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual, segundo artigo 5º, II da Resolução CNE/CES nº 09/2004 – consulte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf). Cabe aqui observar que a Resolução não contempla disciplinas como Direito do Consumidor, Direito Ambiental e Estatuto da Criança e do Adolescente, cabendo ao Edital de cada exame a confirmação do conteúdo, lembrando que as referidas disciplinas foram cobradas pelo menos nos três últimos exames.

A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com quatro opções, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões envolvendo Direitos Humanos, Estatuto da OAB, Código de Ética e Regulamento Geral.

Veja a integra do provimento AQUI!

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2 Comentários

LENE

28. jan, 2010

EU sou casada e o meo marido paga uma pensao .E ametade de tudo que ele reçebe, sendo que nos temos dois filhos .ISSO e possivel.

FABIO

18. fev, 2010

SIM, É POSSÍVEL, TANTO QUE ELE ESTÁ PAGANDO!!!