Nova Lei do Sequestro Relâmpago

Postado em 18. abr, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Nova Lei do Sequestro Relâmpago

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro relâmpago no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão.

Em caso de morte da vítima, a pena aumenta, indo de 24 a 30 anos de prisão. Se o seqüestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.

Na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta, argumentando que o Código Penal já prevê o crime de seqüestro relâmpago desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo para o criminoso que restringir a liberdade da vítima.

O ministério também alegou, na época, que as penas poderiam se tornar excessivas, resultando inclusive em punições mais graves do que as previstas para homicídios simples.

Na minha humilde opinião de civilista, nada e nenhuma conduta pode ser mais grave do que tirar a vida de outro ser humano. Mas, os penalistas é quem devem se manifestar com mais força sobre o assunto.
Atualização: Leia nosso novo post sobre o assunto aqui!
FONTE: Última Instância
alterado -->

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro relâmpago no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão.

Em caso de morte da vítima, a pena aumenta, indo de 24 a 30 anos de prisão. Se o seqüestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.

Na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta, argumentando que o Código Penal já prevê o crime de seqüestro relâmpago desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo para o criminoso que restringir a liberdade da vítima.

O ministério também alegou, na época, que as penas poderiam se tornar excessivas, resultando inclusive em punições mais graves do que as previstas para homicídios simples.

Na minha humilde opinião de civilista, nada e nenhuma conduta pode ser mais grave do que tirar a vida de outro ser humano. Mas, os penalistas é quem devem se manifestar com mais força sobre o assunto.
Atualização: Leia nosso novo post sobre o assunto aqui!
FONTE: Última Instância

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro relâmpago no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão.

Em caso de morte da vítima, a pena aumenta, indo de 24 a 30 anos de prisão. Se o seqüestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.

Na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta, argumentando que o Código Penal já prevê o crime de seqüestro relâmpago desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo para o criminoso que restringir a liberdade da vítima.

O ministério também alegou, na época, que as penas poderiam se tornar excessivas, resultando inclusive em punições mais graves do que as previstas para homicídios simples.

Na minha humilde opinião de civilista, nada e nenhuma conduta pode ser mais grave do que tirar a vida de outro ser humano. Mas, os penalistas é quem devem se manifestar com mais força sobre o assunto.
Atualização: Leia nosso novo post sobre o assunto aqui!
FONTE: Última Instância
alterado -->
Compartilhe este artigo: Twitter, Facebook, Orkut

Posts Relacionados:

  1. Mais Informações sobre a Nova Lei do Sequestro Relâmpago
  2. Nova Guarda Compartilhada Gera Polêmica!
  3. Os termos da denúncia do caso Isabella.
  4. Carteira de Torcedor não passa na Câmara dos Deputados
  5. Nova lei do Estágio!

6 Comentários

Alberto Ramires

19. abr, 2009

Gostaria, apenas, de fazer, data venia, uma breve consideração sobre o comentário do “Na Lei”. O texto contém um equívoco no que tange a lingua pátria. O autor escreveu: “…os penalistas é quem deve….(sic). Quando o certo seria …os penalistas…DEVEM….no mais concordo com ele, ou seja, as manifestações sobre a nova lei devem partir dos penalistas.

João Rodholfo

20. abr, 2009

Realmente… estava com fome!!! Era madrugada quando fiz esse post hehehehe.

Valeu pela dica!

Último post do blog/site de João Rodholfo: Cara cadê meu carro? O que fazer em casos de furtos em shoppings, restaurantes etc

Roberto K

21. abr, 2009

Na minha opinião, e sem nenhuma crítica aos civilistas, as concepções de valoração do patrimônio de modo mais acentuado do que a vida advem justamente de uma ótica civilista que norteia o legislador. (Um exemplo sabio é o latrocínio que apresenta um quantum sancionatório muito maior do que o homicídio somado ao roubo, ou a concepção pacífica do STF consideerando que se morte, latrocínio é consumado mesmo se o SA não se apossou da coisa.)

De qualquer sorte, o repúdio ao crime cometido contra o patrimônio, que priva a liberdade, como o sequestro relâmpago, ainda mais pondo em risco a vida e sempre a liberdade dos indivíduos assusta a classe dominante (da qual eu faço parte, sinceramente – e coloco isso só pra afastar o caráter socialista ou neoliberal que me pareceu adquirir este parágrafo), que é, sem sombra de dúvidas, os Sujeitos Passivos mais freqüentes desta conduta.

Afora as teorias, também neoliberais e sociais, de fins de prevenção da pena, o que vale, em nosso Estado, é o retributivismo penal. Sempre valeu.

No momento em que uma conduta passa a ser realizada contra pessoas da mesma classe que nossos senadores e deputados, o retributivismo aflora de modo muito mais incidente. Por isso que o homícidio (gize-se, para o legislador) não é tão preocupante, preocupante são os crimes que utilizam homicídio e/ou restrição de liberdade para aviltar ao patrimônio.

Como disse Luiz Régis Prado uma vez, em uma palestra na PUC: “é ai que o deles entra na reta, meu amigo.”

É a minha opinião.

Salvo melhor juízo.

Roberto K.

21. abr, 2009

PS: desculpem os erros de português. Um passar de olhos e já vi quatro.

Hamilton

21. abr, 2009

Fica frio Roberto, acontece quando se escreve rapidamente. O importante é a sua opinião.

Mario Aguiar

28. out, 2009

De certo este é um tema muito interessante,a ponto que acabei por publicar um livro da ficção policial,que retrata um pouco toda uma situação vivida por uma vitima do chamado sequestro relâmpago.Meu livro é denominado:SEQUESTRO RELÂMPAGO e está apresentado pelo site da editora protexto: http://www.protexto.com.br