Nova Lei da Adoção é aprovada pelo Senado

Postado em 15. jul, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Nova Lei da Adoção é aprovada pelo Senado

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção com o objetivo de acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos.

A proposta prevê, por exemplo, que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.

O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados será comunicada acerca da aprovação da matéria, que segue para sanção presidencial.

É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais (já temos o cadastro nacional de adoção no Acre) de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.

As entidades que tenham programa de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente. No entanto, têm a obrigação de fazer a comunicação do fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.

O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.

A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

Até parece programado, mas recentemente divulguei um resumo com as principais regras sobre adoção de crianças no Brasil.Vejo com bons olhos as mudanças no sistema, principalmente as que prevêem uma avaliação/monitoramento das famílias que receberão os menores. Tais providências com certeza evitarão acontecimentos como o do casal que iniciou o processo e depois desistiu do vínculo, sendo condenado a pagar uma pensão alimentícia.

No entanto, algumas das novas regras já eram praticas por juízes, advogados e promotores que sempre conduziam os processos pautados pelo princípio do melhor interesse do menor. Como exemplo pode-se citar a preferência dos brasileiros na adoção e a não aplicação de pena aos casos de adoção a brasileira.

FONTE: UOL.com.br

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção com o objetivo de acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos.

A proposta prevê, por exemplo, que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.

O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados será comunicada acerca da aprovação da matéria, que segue para sanção presidencial.

É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais (já temos o cadastro nacional de adoção no Acre) de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.

As entidades que tenham programa de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente. No entanto, têm a obrigação de fazer a comunicação do fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.

O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.

A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

Até parece programado, mas recentemente divulguei um resumo com as principais regras sobre adoção de crianças no Brasil.Vejo com bons olhos as mudanças no sistema, principalmente as que prevêem uma avaliação/monitoramento das famílias que receberão os menores. Tais providências com certeza evitarão acontecimentos como o do casal que iniciou o processo e depois desistiu do vínculo, sendo condenado a pagar uma pensão alimentícia.

No entanto, algumas das novas regras já eram praticas por juízes, advogados e promotores que sempre conduziam os processos pautados pelo princípio do melhor interesse do menor. Como exemplo pode-se citar a preferência dos brasileiros na adoção e a não aplicação de pena aos casos de adoção a brasileira.

FONTE: UOL.com.br

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção com o objetivo de acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos.

A proposta prevê, por exemplo, que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.

O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados será comunicada acerca da aprovação da matéria, que segue para sanção presidencial.

É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais (já temos o cadastro nacional de adoção no Acre) de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.

As entidades que tenham programa de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente. No entanto, têm a obrigação de fazer a comunicação do fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.

O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.

A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

Até parece programado, mas recentemente divulguei um resumo com as principais regras sobre adoção de crianças no Brasil.Vejo com bons olhos as mudanças no sistema, principalmente as que prevêem uma avaliação/monitoramento das famílias que receberão os menores. Tais providências com certeza evitarão acontecimentos como o do casal que iniciou o processo e depois desistiu do vínculo, sendo condenado a pagar uma pensão alimentícia.

No entanto, algumas das novas regras já eram praticas por juízes, advogados e promotores que sempre conduziam os processos pautados pelo princípio do melhor interesse do menor. Como exemplo pode-se citar a preferência dos brasileiros na adoção e a não aplicação de pena aos casos de adoção a brasileira.

FONTE: UOL.com.br

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15 Comentários

Annie

17. jul, 2009

Certamente uma evolução. É triste a situação de crianças que crescem em abrigos até que chegar a uma idade em que ninguém mais quer adotar.

Tomara que não fique só no papel!
.-= Último post do site/blog de Annie: =-.

Dangelo Dantas

18. jul, 2009

Ponto para o adotado. O instituto da adoção é muito burocrático. Quem adota no Brasil, devido à todos os procedimentos inerentes à adoção, adota porque ama de verdade, porque quer adotar. É um dos procedimentos mais burocráticos que já vi no Direito. Há envolvimento do MP, relevância da opinião do adotado, situação econômica do adotante, idade. Não é algo simples, como acordar, olhar para sua esposa e dizer: – Ah, estou com uma vontade de ir no abrigo e buscar um bichinho daqueles para morar em casa. Adoção é um procedimento muito complexo amparado tanto pelo ECA quanto pelo CC, uma lei como esta é sempre bem vinda.

Vitória Moreira Brandão nasceu em out de 2006 em família de baixa renda. O pai trabalha e a mãe sofre de distpurbios mentais, mas faz tratamento co CAPS de Comari situado em Campo Grande (RJ). Em março de 2007, por estar passando por uma crise neurológica e sem recurso algum, Ana Paula Moreira, entregou sua filha até então com 5 meses de vida a uma pessoa de sua inteira confiança assistidos esses pela equipe do 9º CRAS de Campo Grande. Cuidamos desse bebê durante 11 meses sem os pais perderem o contato. Pedimos a adoção e nos foi negado. Desde fev de 2008 essa menor nos foi retiradae entregue a um casal desconhecido inscrito na Fila de Adoção, nem mesmo procuraram saber se a mesma tem parente consanguíneo. Alguém pode me ajudar? Obrigada. Georgia.

valdete nicomedes ramos

31. jul, 2009

Sempre tive voltade de adotar um menino, mais só agora conheci um em um orfanato que sou contribuinte voluntária, mais ele não foi posto ainda para adoção, já que a mãe e viva, apesar de alcólatra, será que com a nova lei posso ter esperança.

luana

03. ago, 2009

Gotsei muito destaS NOVAS REGRAS…… Estou fazendo tcc sobre o tema e acrescentarei com certeza essas novas regras discutindo…… Quem tiver material sobre o assunto favor me envie por e-mail, Grata

Assis

10. ago, 2009

O que acontece passados os dois anos e o menor não foi adotado?

Adriana

10. ago, 2009

Fantástico! Escolhi o tema da adoção irregular exatamente porque é muito interessante. Como há um procedimento regular, burocrático e inficaz, em grande parte dos casos. Agora temos a chance de viabilizar muitos casos sem precisar burlar a lei. PS. Se alguém tiver material, por favor, me enviem.

Djoyce

11. ago, 2009

Olá! Adorei essa nova Lei, mas estou em duvidas sobre ela ainda. Será que alguém pode ajudar? Minhã irmã não pode ter filhos, e uma moça de 17 anos lhe procurou para pedir pra ela adotar o bebê dela que vai nascer, pois ela ja teve um filho, e a mãe dela que cuida, ela é usuaria de drogas, vive com sua família e uma casa muito humilde, e com muitas brigas e conflitos..Minha irmã levou ela pra casa dela já com 6 meses de gestação, e cuidou dela até a hora de ganhar o neném. E durante esse tempo, cuidou da mãe do neném como se fosse da família, com muito carinho, e tratou de fazer o enchoval do bebê, arrumou todo o quarto, enfim se preparou toda pra receber o bebê. E derepente um dia q ela saiu da casa da minha irmã para visitar a mãe dela, sentiu as dores, e sua mãe levou ao hospital, quando chegou lá, a mãe dela avisou que o cartão da gestação da filha dela estava com a mãe que vai adotar a criança, na mesma hora o hospital tratou de acionar o conselho tutelar, e onde fizeram muita pressão na moça, e fazendo varias ameaças a ela. E a menina com muito medo, disse a minha a irmã que não iria doar mais a ela a criança..Preciso de um conselho a respeito dessa situação, nossa família esta muito triste, minha irmã esta arrazada, pois ja é a 2° vez que isso acontece. E o pior é que sabemos que essa criança não vai ter o amor como minhã irmã iria dar, pois é essa moça ela é usuaria de drogas, mora num barraco, a propria mãe dela disse que não vai criar mais um filho dela, e tbm pq ela não tem nada pra dar a essa criança. Minha irmã até fez uma proposta pra ela ir morar na casa dela com o bebê, ela iria adotar os dois, mas ela não aceitou. Por favor me ajudem, aindo tenho esperança que pequeno “Davi” será nosso, esse é nome que iriamos chama-lo. Obrigada.. :(

Liliane

18. ago, 2009

Djoyce – Te desejo boa sorte e que o pequeno Davi possa ser parte da sua familia, nao desistam, esta vidinha depende de voces…

Georgia – Eu sinto muito pelo que aconteceu com voces, temo que o mesmo aconteca comigo… Nao desistam, lutem por ela.

Eu acho que esta nova lei sobre adocao a brasileira e uma das coisas mais imbecis que o nosso parlamento ja fez. E o Lula assinou!! Como e que pode tirar a crianca de uma familia com quem ela ja tem vinculos afetivos e dar ao “proximo da fila”?? Nao e fila pra ganhar certa basica, gente! Sao as vidas dessas criancas que estao em jogo!!

Eu crio a pequena Izadora desde que ela tinha 3 anos, agora ela tem quase 7. Mantemos contato com a mae biologica (que ela chama de “madrinha”), mas eu sou quem ela considera como mae. Nao a adotei antes, porque nao consegui faze-lo sem a assinatura do pai, pois nao conseguimos encontra-lo. Porque um pai que deixou a mae dela quando ela tinha menos de 1 ano e nunca mais apareceu tem poder sobre ela? Isto eu nao sei.

Mas agora vem esta lei, querendo tirar a Iza de mim e colocar ela na “fila”, isto e ridiculo. Ela e minha filha, nao me importa o que eles digam ou se um papel prove ou nao. E se ela for retirada de nossa familia sei que nos vamos sofrer, mas o pior sera pra ela. Porque nao habilitar as familias com quem a crianca esta e regularizar a adocao?

Eu tenho certeza de que nos qualificamos pra adocao, mas eu nem vou me inscrever, porque nao tenho intencao nenhuma de adotar outra crianca. Tenho os meus filhos biologicos, resolvi tomar conta da Iza so pra ajudar a mae dela, mas ela foi ficando e agora e parte da familia.

A mae e muito pobre, mas disse que se a Iza nao pode ficar comigo, ela morre de fome com ela, mas nao da pra ninguem. Que situacao…

leonici

03. set, 2009

bem quando alguem quer entregae uma criança em adoção quem devo recorrer, nos temos o cadastro pronto e aprovado e estamos na fila nacional

NEIDE SILVA

19. out, 2009

GOSTARIA DE SABER SE É POSSIVEL ADOTAR UMA CRIANÇA POR INDICAÇÃO,OU SEJA,UMA MÃE PODE ENTREGAR A OUTRA MULHER PARA QUE ESSA A DOTE,OU DEVE A CRIANA IR PRA VILA DE ESPERA DE ADOÇÃO MESMO JÁ TENDO UMA NOVA MÃE INTERESSADA?!!OU ESSA MÃE DEVE IR PRA FILA E PERDER A OPORTUNIDADE DE ADOTAR ESSA CRIANÇA JÁ PREVIAMENTE ESCOLHIDA????
GRATA

Daniel

26. out, 2009

Pra começar, a gente precisa se perguntar para onde vão essas crianças após os fatídicos dois anos de abrigo institucional.Gente…vamos acordar para a realidade…tem criança que vai passar a vida toda no abrigo, porque ninguem a quer.E ninguém a quer, pq ela não é linda, nem bebê.Desculpem-me pelo desabafo. Trabalho em abrigo há 5 anos. sou uma indignada com a escasses de dignidade e honra humana.Sou obrigada a ver crianças sem nenhuma expectativa de adoção só porque tem mais de dois ou três anos, pq sao negras e nem tão bonitinhas quanto o bebê da revista. Ouvi gente que queria “desesperadamente” um filho, me perguntar se aquele “barrigudinho de cabeça grande” tinha mais algum defeito.Quem quer ser pai ou mãe…quer ser apenas pai ou mãe….não importa de quem.Quem quer ser pai ou mãe não escolhe pela aparencia, escolhe pelo coração…vai ao abrigo, pega a criança toda suja, abraça, beija, pede beijo, (e não limpa a face depois)…chama toda a familia para ver a gracinha, ajuda dar comida, pergunta se pode ir vê-la todos os dias, quando ve um “defeito” quer logo ajudar de alguma forma”. Nem liga se tá de cabelo grande, se fala com alguma dificuldade, se os dentes são tortos, sem tem mau hálito, se manca de uma perna, se ainda está abaixo do peso, se tem a pele manchada. Mas fica toda feliz por ser chamada de tio e tia…….e fica louco de emoção se a criança chora ao se despedir.E tem mais, pensa que, se o judiciário é lento, ela tem de começar logo o processo para adoção e realmente vai atras, liga de dois em dois dias para o advogado, enlouquece a psicóloga e a assistente social do fórum, para agilizar o estudo….Conta para todo mundo sobre o amor que sente pelo seu já entitulado “filho”. E olha, tem gente que vai para adotar um e acaba saindo com dois…
Isso é adoção…o resto é escolher um animalzinho no pet shop.
Que as críticas sobre esse comentário me venham, mas não sem antes uma profunda, madura e responsável reflexão sobre a situação da adoção.
E pretensos pais, parem de querer ser donos de um filhotinho, amadureçam e só incomodem as crianças, e o judiciário, quando decidirem dar amor incondicional.
Adoção não é para mostrar para os outros o quao bondozo se pode ser.
Adoção não serve para curar carencias e problemas conjugais (alias, gravidez também não é)
A criança acredita que é amada…precisa ser amada…
Se Deus quisesse que escolhessemos nossos filhos, teria criado um catálogo.
As crianças maiores podem oferecer uma compania incrível, sempre nos surpreendem, já são vencedoras, pq sobrevivem sem pai e mãe (pelo menos que prestem), emocionalmente sozinhas, são fortes, inteligentes….amigas…e, por saber de suas histórias e perceber em seus pais adotivos o verdadeiro amor incondicional…são eternamente cúmplices.
Quem se inscreve em programa de adoção e fica esperando, acredita em cegonha., é preciso ir aos abrigos, conhecer realmente as crianças.
Visitando os abrigos, vcs ganham oportunidades de conhecer o seu filho…antes de qualquer predeterminação cadastral….vcs tem a linda oportunidade de encontrar o seu filho pelo coração.
PAssem por cima da tristeza de ver crianças abrigadas, mas com a certeza de que elas estão ali esperando a oportunidade para serem felizes e finalmente ganharem o que o destino lhes negou:Uma família.

Raqueline

28. out, 2009

O que acho é que a lei não deve ficar só no papel pois se a preferencia é por menores de tres anos, deve-se acelerar o processo desses menores.Pois se chegam no abrigo com 1 ano e demora 2 anos ou mais para o colocar disponivel,a criança ja está grande e as pessoas ja não querem mais..
Tomara que funcione a nova lei pois a muitas crianças que precisam de uma família.

LI

03. dez, 2009

Ola

Nunca tinha pensado em adotar até um belo sabado, fui visitar um lar com o objetivo de ajudar , ser voluntaria, ser util, logo que cheguei me veio uma menina e GRITOU TIAAAAAAAAAAAAAAA nossa meu coração saiu pela boca disparou , meu marido estava comigo ele sentiu a mesma coisa, mas não comentamos nada um para o outro , ficamos lá por 2 hora e meia . Quando saimos ele me contou que estava encantado pela menina (ela tem 5 anos), nossa fiquei aliviada pois tb estava.. Não dormi aquela noite .Pensei nela o resto do final de semana, segunda voltei a retornar ao lar nossaaaaaaaa foi pior aquele anjo pulou no meu colo me senti mãe… Bem desde de então visito o lar contantemente dia sim dia tb, procurei o advogado , fiz meu cadastro , estava dispostas a incomodar a todos para ter ela assistente social, advogado , juiz “todos”, Pedi a guarda provisoria porém ai , descobri que ela tem irmãos , não tenho condiçoes de ter mais de um filho estou em um dilema!!! …. Estamos completamente apaixonados por ela… Não sei o que fazer … Gente me despulpem pelo desabafo

ola boa tarde a todos bom eu gostari de saber como e o procedimento de adoçao de uma criança de colo e onde eu posso ir para receber essas orientações ou mandam essas orintaçõe para o meu endereço eu quero muito adotar uma criança de colo mais proximo de minha residencia. muito obrigado