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Postado em 14. dez, 2009 por João Rodholfo em Notícias
1- OAB publica cartilha sobre Direitos Trabalhistas das Mulheres.
A OAB-SP lança nesta terça-feira (15/12) a Cartilha de Orientação sobre os Direitos Trabalhistas da Mulher, trazendo textos da legislação específica e dicas sobre direitos trabalhistas. O material é de autoria da advogada Teresa Cristina Della Monica Kodama, membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB paulista.
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, Helena Maria Diniz, apesar da participação da mulher no mercado de trabalho ter se tornado imprescindível, ainda é preciso melhorar as conquistas legais.
Segundo Helena, “a proteção à maternidade, por exemplo, precisa torna-se mais efetiva, a fim de bem preservarmos um direito social. A lei que amplia a licença-maternidade de 4 para 6 meses, por exemplo, prevê que a concessão dos últimos 60 dias de licença é opcional para a empresa”.
2- Processos na Justiça do Trabalho terão nova numeração.
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.
A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de seis campos obrigatórios, assim distribuídos:
N – Número sequencial do processo por unidade de origem
D – Dígito Verificador
A – Ano do início do processo
J – órgão do Poder Judiciário (Justiça do Trabalho é número 5)
TR – Tribunal de Origem (TRT, TST ou CSJT)
OOOO – Unidade de origem do processo
3- Novo CPC terá contagem de prazos só em dias úteis.
A comissão de juristas criada para elaborar o anteprojeto de um novo CPC (Código de Processo Civil) aprovou em reunião realizada nesta segunda-feira (14/12) que todos os prazos processuais só devem correr em dias úteis.
Hoje, a forma de contagem de prazos, tradicional no direito, é o de que se o último dia do prazo cai no final de semana ou em feriado, deve-se prorrogar para o primeiro dia útil seguinte. “Isso acaba significando, na prática, que o advogado nunca tem feriado. Essa alteração torna tudo mais tranqüilo, sem gerar nem um tipo de prejuízo ao processo”, afirmou a relatora da comissão, a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier.
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A OAB-SP lança nesta terça-feira (15/12) a Cartilha de Orientação sobre os Direitos Trabalhistas da Mulher, trazendo textos da legislação específica e dicas sobre direitos trabalhistas. O material é de autoria da advogada Teresa Cristina Della Monica Kodama, membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB paulista.
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, Helena Maria Diniz, apesar da participação da mulher no mercado de trabalho ter se tornado imprescindível, ainda é preciso melhorar as conquistas legais.
Segundo Helena, “a proteção à maternidade, por exemplo, precisa torna-se mais efetiva, a fim de bem preservarmos um direito social. A lei que amplia a licença-maternidade de 4 para 6 meses, por exemplo, prevê que a concessão dos últimos 60 dias de licença é opcional para a empresa”.
2- Processos na Justiça do Trabalho terão nova numeração.
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.
A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de seis campos obrigatórios, assim distribuídos:
N – Número sequencial do processo por unidade de origem
D – Dígito Verificador
A – Ano do início do processo
J – órgão do Poder Judiciário (Justiça do Trabalho é número 5)
TR – Tribunal de Origem (TRT, TST ou CSJT)
OOOO – Unidade de origem do processo
3- Novo CPC terá contagem de prazos só em dias úteis.
A comissão de juristas criada para elaborar o anteprojeto de um novo CPC (Código de Processo Civil) aprovou em reunião realizada nesta segunda-feira (14/12) que todos os prazos processuais só devem correr em dias úteis.
Hoje, a forma de contagem de prazos, tradicional no direito, é o de que se o último dia do prazo cai no final de semana ou em feriado, deve-se prorrogar para o primeiro dia útil seguinte. “Isso acaba significando, na prática, que o advogado nunca tem feriado. Essa alteração torna tudo mais tranqüilo, sem gerar nem um tipo de prejuízo ao processo”, afirmou a relatora da comissão, a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier.
1- OAB publica cartilha sobre Direitos Trabalhistas das Mulheres.
A OAB-SP lança nesta terça-feira (15/12) a Cartilha de Orientação sobre os Direitos Trabalhistas da Mulher, trazendo textos da legislação específica e dicas sobre direitos trabalhistas. O material é de autoria da advogada Teresa Cristina Della Monica Kodama, membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB paulista.
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, Helena Maria Diniz, apesar da participação da mulher no mercado de trabalho ter se tornado imprescindível, ainda é preciso melhorar as conquistas legais.
Segundo Helena, “a proteção à maternidade, por exemplo, precisa torna-se mais efetiva, a fim de bem preservarmos um direito social. A lei que amplia a licença-maternidade de 4 para 6 meses, por exemplo, prevê que a concessão dos últimos 60 dias de licença é opcional para a empresa”.
2- Processos na Justiça do Trabalho terão nova numeração.
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.
A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de seis campos obrigatórios, assim distribuídos:
N – Número sequencial do processo por unidade de origem
D – Dígito Verificador
A – Ano do início do processo
J – órgão do Poder Judiciário (Justiça do Trabalho é número 5)
TR – Tribunal de Origem (TRT, TST ou CSJT)
OOOO – Unidade de origem do processo
3- Novo CPC terá contagem de prazos só em dias úteis.
A comissão de juristas criada para elaborar o anteprojeto de um novo CPC (Código de Processo Civil) aprovou em reunião realizada nesta segunda-feira (14/12) que todos os prazos processuais só devem correr em dias úteis.
Hoje, a forma de contagem de prazos, tradicional no direito, é o de que se o último dia do prazo cai no final de semana ou em feriado, deve-se prorrogar para o primeiro dia útil seguinte. “Isso acaba significando, na prática, que o advogado nunca tem feriado. Essa alteração torna tudo mais tranqüilo, sem gerar nem um tipo de prejuízo ao processo”, afirmou a relatora da comissão, a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier.
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Um Comentário
vanderlei
29. dez, 2009
Bom dia,
Gostaria de tirar algumas dúvidas, sobre o que rege a união estável. Por favor ,responda no meu e-mail para que eu possa dar mais detalhes.
Obrigado.
Vanderlei Oliveira