Não pague mais do que deve de juros!

Postado em 25. abr, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Não pague mais do que deve de juros!

Nesses tempos de crise muitos consumidores estão pretendendo aproveitar o momento de abalo financeiro para consseguir algum abatimento de juros no pagamento de dívidas que ainda vão vencer. Sabia que você não está pedindo nenhum favor ao credor, o abatimento é uma obrigação legal, isso porque o CDC assegura um abatimento proporcional de juros e demais encargos em casos de quitação antecipada de empréstimos ou outros financiamentos.

Trocando me miúdos, só se deve pagar encargos pelo prazo em que usou o financiamento e vale para empréstimos em geral, consiganados, financiamentos, compras parceladas, com juros, em cartões de crédito e outros operações financeiras que envolvam a concessão de crédito.

Para se chegar ao valor devido, já com o abatimento, o cálculo deve ser assim:

1- Não considere o valor lhe foi entregue, mas sim aquele que seria pago ao final do contrato.

2- Não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional pela quitação antecipada do débito. Essa prática fere o CDC.

3- Se lhe forem negadas informações ou atualizações dos débitos, denuncia a prática ao PROCON.

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Nesses tempos de crise muitos consumidores estão pretendendo aproveitar o momento de abalo financeiro para consseguir algum abatimento de juros no pagamento de dívidas que ainda vão vencer. Sabia que você não está pedindo nenhum favor ao credor, o abatimento é uma obrigação legal, isso porque o CDC assegura um abatimento proporcional de juros e demais encargos em casos de quitação antecipada de empréstimos ou outros financiamentos.

Trocando me miúdos, só se deve pagar encargos pelo prazo em que usou o financiamento e vale para empréstimos em geral, consiganados, financiamentos, compras parceladas, com juros, em cartões de crédito e outros operações financeiras que envolvam a concessão de crédito.

Para se chegar ao valor devido, já com o abatimento, o cálculo deve ser assim:

1- Não considere o valor lhe foi entregue, mas sim aquele que seria pago ao final do contrato.

2- Não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional pela quitação antecipada do débito. Essa prática fere o CDC.

3- Se lhe forem negadas informações ou atualizações dos débitos, denuncia a prática ao PROCON.

Nesses tempos de crise muitos consumidores estão pretendendo aproveitar o momento de abalo financeiro para consseguir algum abatimento de juros no pagamento de dívidas que ainda vão vencer. Sabia que você não está pedindo nenhum favor ao credor, o abatimento é uma obrigação legal, isso porque o CDC assegura um abatimento proporcional de juros e demais encargos em casos de quitação antecipada de empréstimos ou outros financiamentos.

Trocando me miúdos, só se deve pagar encargos pelo prazo em que usou o financiamento e vale para empréstimos em geral, consiganados, financiamentos, compras parceladas, com juros, em cartões de crédito e outros operações financeiras que envolvam a concessão de crédito.

Para se chegar ao valor devido, já com o abatimento, o cálculo deve ser assim:

1- Não considere o valor lhe foi entregue, mas sim aquele que seria pago ao final do contrato.

2- Não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional pela quitação antecipada do débito. Essa prática fere o CDC.

3- Se lhe forem negadas informações ou atualizações dos débitos, denuncia a prática ao PROCON.

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