Não pague mais do que deve de juros!
Postado em 25. abr, 2009 por João Rodholfo em Notícias
Nesses tempos de crise muitos consumidores estão pretendendo aproveitar o momento de abalo financeiro para consseguir algum abatimento de juros no pagamento de dívidas que ainda vão vencer. Sabia que você não está pedindo nenhum favor ao credor, o abatimento é uma obrigação legal, isso porque o CDC assegura um abatimento proporcional de juros e demais encargos em casos de quitação antecipada de empréstimos ou outros financiamentos.
Trocando me miúdos, só se deve pagar encargos pelo prazo em que usou o financiamento e vale para empréstimos em geral, consiganados, financiamentos, compras parceladas, com juros, em cartões de crédito e outros operações financeiras que envolvam a concessão de crédito.
Para se chegar ao valor devido, já com o abatimento, o cálculo deve ser assim:
1- Não considere o valor lhe foi entregue, mas sim aquele que seria pago ao final do contrato.
2- Não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional pela quitação antecipada do débito. Essa prática fere o CDC.
3- Se lhe forem negadas informações ou atualizações dos débitos, denuncia a prática ao PROCON.
alterado -->Nesses tempos de crise muitos consumidores estão pretendendo aproveitar o momento de abalo financeiro para consseguir algum abatimento de juros no pagamento de dívidas que ainda vão vencer. Sabia que você não está pedindo nenhum favor ao credor, o abatimento é uma obrigação legal, isso porque o CDC assegura um abatimento proporcional de juros e demais encargos em casos de quitação antecipada de empréstimos ou outros financiamentos.
Trocando me miúdos, só se deve pagar encargos pelo prazo em que usou o financiamento e vale para empréstimos em geral, consiganados, financiamentos, compras parceladas, com juros, em cartões de crédito e outros operações financeiras que envolvam a concessão de crédito.
Para se chegar ao valor devido, já com o abatimento, o cálculo deve ser assim:
1- Não considere o valor lhe foi entregue, mas sim aquele que seria pago ao final do contrato.
2- Não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional pela quitação antecipada do débito. Essa prática fere o CDC.
3- Se lhe forem negadas informações ou atualizações dos débitos, denuncia a prática ao PROCON.
Nesses tempos de crise muitos consumidores estão pretendendo aproveitar o momento de abalo financeiro para consseguir algum abatimento de juros no pagamento de dívidas que ainda vão vencer. Sabia que você não está pedindo nenhum favor ao credor, o abatimento é uma obrigação legal, isso porque o CDC assegura um abatimento proporcional de juros e demais encargos em casos de quitação antecipada de empréstimos ou outros financiamentos.
Trocando me miúdos, só se deve pagar encargos pelo prazo em que usou o financiamento e vale para empréstimos em geral, consiganados, financiamentos, compras parceladas, com juros, em cartões de crédito e outros operações financeiras que envolvam a concessão de crédito.
Para se chegar ao valor devido, já com o abatimento, o cálculo deve ser assim:
1- Não considere o valor lhe foi entregue, mas sim aquele que seria pago ao final do contrato.
2- Não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional pela quitação antecipada do débito. Essa prática fere o CDC.
3- Se lhe forem negadas informações ou atualizações dos débitos, denuncia a prática ao PROCON.
alterado -->|
Posts Relacionados: |











