Não há união estável se o companheiro for casado

Postado em 07. mai, 2010 por Hamilton em Notícias

Não há união estável se o companheiro for casado

Essa é um tanto óbvia, mas como nosso blog não é freqüentado exclusivamente por operadores do Direito, fica a nota.

Relação afetiva paralela a casamento jamais dissolvido, que resulta em filhos, não constitui união estável. Este foi o entendimento majoritário da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi.

No caso, uma ex-secretária ajuizou ação de reconhecimento de união estável pos mortem contra os herdeiros do falecido. Ele deixou três netos do casamento com sua mulher e quatro filhos da união afetiva com a ex-secretária.

Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. No seu voto, o ministro relator Massami Uyeda considerou haver união estável e que o fato de não haver coabitação não impediria o seu reconhecimento.

Entretanto, no seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, mesmo tendo a intenção de construir uma família, a coabitação não é requisito essencial para a caracterização de união estável. Mas, segundo ela, não houve comprovação da intenção do falecido de constituir com uma família com a secretária. Motivo: ele não se divorciou nem passou a coabitar com ela. Ao contrário, manteve a relação marital com a mulher, jamais deixando o lar conjugal.

O desembargador convocado Paulo Furtado acrescentou ainda que o que ocorria no caso era uma “poligamia” e que o desejo do falecido era realmente conviver com as duas.

O homem casou com sua mulher em 1946 e manteve o matrimônio até 1983, quando se separou judicialmente, muito embora jamais tenha deixado o lar conjugal, até a sua morte, em 2000. Paralelo ao casamento, ele manteve relacionamento afetivo com sua ex-secretária, com quem teve quatro filhos, ao longo de 30 anos.

alterado -->

Essa é um tanto óbvia, mas como nosso blog não é freqüentado exclusivamente por operadores do Direito, fica a nota.

Relação afetiva paralela a casamento jamais dissolvido, que resulta em filhos, não constitui união estável. Este foi o entendimento majoritário da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi.

No caso, uma ex-secretária ajuizou ação de reconhecimento de união estável pos mortem contra os herdeiros do falecido. Ele deixou três netos do casamento com sua mulher e quatro filhos da união afetiva com a ex-secretária.

Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. No seu voto, o ministro relator Massami Uyeda considerou haver união estável e que o fato de não haver coabitação não impediria o seu reconhecimento.

Entretanto, no seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, mesmo tendo a intenção de construir uma família, a coabitação não é requisito essencial para a caracterização de união estável. Mas, segundo ela, não houve comprovação da intenção do falecido de constituir com uma família com a secretária. Motivo: ele não se divorciou nem passou a coabitar com ela. Ao contrário, manteve a relação marital com a mulher, jamais deixando o lar conjugal.

O desembargador convocado Paulo Furtado acrescentou ainda que o que ocorria no caso era uma “poligamia” e que o desejo do falecido era realmente conviver com as duas.

O homem casou com sua mulher em 1946 e manteve o matrimônio até 1983, quando se separou judicialmente, muito embora jamais tenha deixado o lar conjugal, até a sua morte, em 2000. Paralelo ao casamento, ele manteve relacionamento afetivo com sua ex-secretária, com quem teve quatro filhos, ao longo de 30 anos.

Essa é um tanto óbvia, mas como nosso blog não é freqüentado exclusivamente por operadores do Direito, fica a nota.

Relação afetiva paralela a casamento jamais dissolvido, que resulta em filhos, não constitui união estável. Este foi o entendimento majoritário da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi.

No caso, uma ex-secretária ajuizou ação de reconhecimento de união estável pos mortem contra os herdeiros do falecido. Ele deixou três netos do casamento com sua mulher e quatro filhos da união afetiva com a ex-secretária.

Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. No seu voto, o ministro relator Massami Uyeda considerou haver união estável e que o fato de não haver coabitação não impediria o seu reconhecimento.

Entretanto, no seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, mesmo tendo a intenção de construir uma família, a coabitação não é requisito essencial para a caracterização de união estável. Mas, segundo ela, não houve comprovação da intenção do falecido de constituir com uma família com a secretária. Motivo: ele não se divorciou nem passou a coabitar com ela. Ao contrário, manteve a relação marital com a mulher, jamais deixando o lar conjugal.

O desembargador convocado Paulo Furtado acrescentou ainda que o que ocorria no caso era uma “poligamia” e que o desejo do falecido era realmente conviver com as duas.

O homem casou com sua mulher em 1946 e manteve o matrimônio até 1983, quando se separou judicialmente, muito embora jamais tenha deixado o lar conjugal, até a sua morte, em 2000. Paralelo ao casamento, ele manteve relacionamento afetivo com sua ex-secretária, com quem teve quatro filhos, ao longo de 30 anos.

alterado -->
Compartilhe este artigo: Twitter, Facebook, Orkut

Posts Relacionados:

  1. STJ confirma que na partilha de bens da união estável não precisa comprovar esforço comum!
  2. STJ Decidirá União Estável Homossexual no dia 4 de Abril.
  3. STJ julga união estável homossexual
  4. Contrato de União Estável é útil e está na moda!
  5. Homossexuais podem reconhecer suas relações como União Estável!

8 Comentários

Mirian Seifert

14. mai, 2010

Acho muito bom, pois seria o fim a amante ter os mesmos direitos da esposa.

rosane dornelles

22. mai, 2010

Acho muito bom, pois seria o fim a amante ter os mesmos direitos da esposa.
[2]

POLYANA

27. mai, 2010

OLÁ, EU E MEU NAMORADO PRETENDEMOS FINANCIAR UMA CASA, MAS PARA QUE POSSAM SOMAR NOSSAS RENDAS É PRECISO QUE SEJAMOS CASADOS OU FAÇAMOS UMA DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ONDE PODEMOS FAZER ESSA DECLARAÇÃO? É NO CARTÓRIO, NÓS MESMOS PODEMOS FAZER OU É COM ADVOGADO? É MUITO CARO?

Hamilton

31. mai, 2010

No cartório eles tem o modelo, vocês não precisam de advogado para isso. Basta levar seus documentos.

Marcela

01. jun, 2010

Realmente não seria justo a amante ter os mesmo direitos que a esposa, afinal quem conviveu e passou por tudo ao lado do marido goi a esposa, criou os filhos, mesmo sem saber da sua vida paralela…
Ele é o errado da história vendo por outro lado, mas não sabemos o que acontecia em ambos relacionamentos…

Ah, vc escreve também sobre vagas e empregos? Fiquei sabendo do programa de Trainee da Ernst & Young e achei os videos do site muito incriveis, seria legal ler um post sobre!
beijos

danielly

02. jun, 2010

Preciso de um conselho sobre o que fazer.

Entrei com um processo de penssão alimenticia contra o pai da minha filha de 1 ano, no dia da audiencia eu estava com meu então advogado, mais ele entrou mudo e saiu calado,agora depois de um ano me “enrolando” ele disse que não havia feito nada pelo processo por que eu não tinha dado dinheiro a ele.

Eu fui na justiça e lá descobrir que uma juiza tinha dado o veredito de apenas 15% do que o pai da minha filha ganha, isso sem incluir horas extras nem nada recebo 240 reais apenas mal dá pra comprar a comida dela que é diferenciada e as fraldas, sendo que ele ganha em torno de 4 mil por mês, bem mais como eu não me manifestei contra a decisão da juiza ela prezumiu que eu tinha aceitado….

E agora meu outro advogado disse que vai impossivel reabrir o caso.O detalhe de tudo é que paguei o parto sozinha 2 mil reais e o enxoval tbm.

Nesse caso gostaria de saber se realmente existe uma maneira de reabrir esse caso. Obrigada.

margareti weber

02. jun, 2010

boa noite,acabei de conhecer o blog de vc .uma pergunta?me separei no mes de maio judicialmente tudo legalizado,tudo encaminhado a empresa meu ex marido me falou que vou pegar menos dinheiro no mes de junho ,uma vez que ficou decidido 65% e possivel vir menos dinheiro? fui cASADA A 26 ANOS E TENHO 4 FILHOS E UMA E MENOR DE IDADE,A AMANTE NAO DEVE TER DIREITO EM NADA,NADA …..

Joao Rodholfo

03. jun, 2010

DANIELY- Infelizmente seus advogado naos os mais aptos para lhe ajudar. Devo lhe informar que as causa de pensao alimentícia podem ser reabertas a qualquer momento, ja que fazem apenas coisa julgada formal, isto é, toda vez que houver aumento da necessidade de sua filha ou aumento da capacidade do pai poderá ser movida uma nova acao.

Desta forma, recomendo que vc procure um adv de vergonha ou a defensoria pública de seu estado.