MPF e MP/RO querem suspensão da hidroelétrica do Jirau
Postado em 05. mai, 2009 por João Rodholfo em Notícias
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Rondônia querem que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) suspenda a licença ambiental para a construção da usina hidrelétrica de Jirau.
Na recomendação, os MPs agrumentam que o consórcio responsável pela obra alterou o local de construção de parte da usina e desmatou essas áreas sem autorização do Ibama.
De acordo com informações do MPF, o procurador da República Heitor Alves Soares e a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz sustentam que duas ensecadeiras [barragens provisórias] foram construídas irregularmente.
Para os autores da recomendação, “a alteração do local da instalação das ensecadeiras, após a emissão de licença de instalação, importa em omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram sua expedição”.
Eles afirmam também que a concessão da licença está condicionada à fiscalização do Ibama, que pode suspendê-la e determinar a paralisação das obras em casos de irregularidades.
Mudança de local
Sobre a mudança do eixo da barragem de Jirau, o MPF e o MP-RO moveram uma ação civil pública contra o consórcio Enersus. Após ganhar a licitação para construção da usina, o consórcio modificou o local da hidrelétrica de Jirau para a Cachoeira do Inferno. A ação tramita na Justiça Federal e questiona a viabilidade ambiental, social e contratual da alteração do eixo do barramento.
FONTE: Última Instância
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Na recomendação, os MPs agrumentam que o consórcio responsável pela obra alterou o local de construção de parte da usina e desmatou essas áreas sem autorização do Ibama.
De acordo com informações do MPF, o procurador da República Heitor Alves Soares e a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz sustentam que duas ensecadeiras [barragens provisórias] foram construídas irregularmente.
Para os autores da recomendação, “a alteração do local da instalação das ensecadeiras, após a emissão de licença de instalação, importa em omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram sua expedição”.
Eles afirmam também que a concessão da licença está condicionada à fiscalização do Ibama, que pode suspendê-la e determinar a paralisação das obras em casos de irregularidades.
Mudança de local
Sobre a mudança do eixo da barragem de Jirau, o MPF e o MP-RO moveram uma ação civil pública contra o consórcio Enersus. Após ganhar a licitação para construção da usina, o consórcio modificou o local da hidrelétrica de Jirau para a Cachoeira do Inferno. A ação tramita na Justiça Federal e questiona a viabilidade ambiental, social e contratual da alteração do eixo do barramento.
FONTE: Última Instância
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Rondônia querem que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) suspenda a licença ambiental para a construção da usina hidrelétrica de Jirau.
Na recomendação, os MPs agrumentam que o consórcio responsável pela obra alterou o local de construção de parte da usina e desmatou essas áreas sem autorização do Ibama.
De acordo com informações do MPF, o procurador da República Heitor Alves Soares e a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz sustentam que duas ensecadeiras [barragens provisórias] foram construídas irregularmente.
Para os autores da recomendação, “a alteração do local da instalação das ensecadeiras, após a emissão de licença de instalação, importa em omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram sua expedição”.
Eles afirmam também que a concessão da licença está condicionada à fiscalização do Ibama, que pode suspendê-la e determinar a paralisação das obras em casos de irregularidades.
Mudança de local
Sobre a mudança do eixo da barragem de Jirau, o MPF e o MP-RO moveram uma ação civil pública contra o consórcio Enersus. Após ganhar a licitação para construção da usina, o consórcio modificou o local da hidrelétrica de Jirau para a Cachoeira do Inferno. A ação tramita na Justiça Federal e questiona a viabilidade ambiental, social e contratual da alteração do eixo do barramento.
FONTE: Última Instância
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