Justiça Federal nega M.S. contra Conselho de Medicina.
Postado em 10. abr, 2009 por João Rodholfo em Notícias
A justiça Federal em São Paulo negou mandado de segurança impetrado conra o Cremesp por centro de estética que questionava a legalidade da Resolução n. 1.836/2008, do Conselho Federal de Medicina. Esta proíbe vínculo de qualquer natureza entre os profissionais e as empresas que anunciam e/ou comercializam procedimentos médicos em planos de financiamento, consórcios e similares.
O médico nao pode, portanto, atuar com condenciado ou referenciado dessas empresas. E ainda, de acordo com o Código Ética Médico, a medicina não pode, em qualquer circunstância, ser exercida como comércio.
Um centro de estética com sede em São Paulo, que intermedeia a realização de cirurgias plásticas, impettrou mandado de segurança contra o Cremesp com o objetivo, dentre outros, de obrigar o Conselho a se saber de qualquer ato contra os médicos credenciados ou que vierem a se credenciar junto à empresa.
O Cremesp, assim como os demais Conselhos Regionais de Medicina, atuam na fiscalização do cumprimento das resoluções do CFM.
FONTE: Jornal CREMESP
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O médico nao pode, portanto, atuar com condenciado ou referenciado dessas empresas. E ainda, de acordo com o Código Ética Médico, a medicina não pode, em qualquer circunstância, ser exercida como comércio.
Um centro de estética com sede em São Paulo, que intermedeia a realização de cirurgias plásticas, impettrou mandado de segurança contra o Cremesp com o objetivo, dentre outros, de obrigar o Conselho a se saber de qualquer ato contra os médicos credenciados ou que vierem a se credenciar junto à empresa.
O Cremesp, assim como os demais Conselhos Regionais de Medicina, atuam na fiscalização do cumprimento das resoluções do CFM.
FONTE: Jornal CREMESP
A justiça Federal em São Paulo negou mandado de segurança impetrado conra o Cremesp por centro de estética que questionava a legalidade da Resolução n. 1.836/2008, do Conselho Federal de Medicina. Esta proíbe vínculo de qualquer natureza entre os profissionais e as empresas que anunciam e/ou comercializam procedimentos médicos em planos de financiamento, consórcios e similares.
O médico nao pode, portanto, atuar com condenciado ou referenciado dessas empresas. E ainda, de acordo com o Código Ética Médico, a medicina não pode, em qualquer circunstância, ser exercida como comércio.
Um centro de estética com sede em São Paulo, que intermedeia a realização de cirurgias plásticas, impettrou mandado de segurança contra o Cremesp com o objetivo, dentre outros, de obrigar o Conselho a se saber de qualquer ato contra os médicos credenciados ou que vierem a se credenciar junto à empresa.
O Cremesp, assim como os demais Conselhos Regionais de Medicina, atuam na fiscalização do cumprimento das resoluções do CFM.
FONTE: Jornal CREMESP
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