Identificação dos Direitos e Garantias Individuais

Postado em 19. jan, 2010 por João Rodholfo em Notícias

Identificação dos Direitos e Garantias Individuais

Segundo o art. 5 da CF, podemos identificar os direitos e garantias individuais como:

1- Manifestação de Pensamento (art. 5, IV)

2- Crença e prática religiosa (art. 5, VI)

3- Manifestação intelectual, artistíca, científica e de comunicação (art. 5, IX)

4- O exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações da lei (art. 5 , XIII)

5- Locomoção em tempo de paz (art. 5, XV)

6- Reunião pacífica, sem armas (art. 5, XVI)

7- Associações para fins lícitos (art. 5, XVII e XVIII)

8- A criação de cooperativas, na forma da lei (art. 5, XVIII)

INVIOLÁVEIS

1- Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a à propriedade (art. 5, caput)

2- Intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5, X)

3- Casa do indivíduo (art. 5, XI)

4- O Sigilo de Correspondência (art. 5, XII)

ASSEGURADOS

1-Direito de Resposta (art. 5, V)

2- O acesso a informações, resguardado o sigilo da fonta, quando necessário ao exercício profissional (art. 5, XIV)

3- Direito de propriedade (art. 5, XXII)

4- Direito autoral (art. 5, XXVII)

5- Propriedade industrial (art. 5, XXIX)

6-Direito ao nome da empresa (art. 5, XXIX)

7- Direito a herança (art. 5, XXX)

8- Direito a receber informações dos orgãos públicos (art. 5, XXXIII)

9- Obetenção de certidões (art. 5, XXXIV, b)

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Segundo o art. 5 da CF, podemos identificar os direitos e garantias individuais como:

1- Manifestação de Pensamento (art. 5, IV)

2- Crença e prática religiosa (art. 5, VI)

3- Manifestação intelectual, artistíca, científica e de comunicação (art. 5, IX)

4- O exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações da lei (art. 5 , XIII)

5- Locomoção em tempo de paz (art. 5, XV)

6- Reunião pacífica, sem armas (art. 5, XVI)

7- Associações para fins lícitos (art. 5, XVII e XVIII)

8- A criação de cooperativas, na forma da lei (art. 5, XVIII)

INVIOLÁVEIS

1- Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a à propriedade (art. 5, caput)

2- Intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5, X)

3- Casa do indivíduo (art. 5, XI)

4- O Sigilo de Correspondência (art. 5, XII)

ASSEGURADOS

1-Direito de Resposta (art. 5, V)

2- O acesso a informações, resguardado o sigilo da fonta, quando necessário ao exercício profissional (art. 5, XIV)

3- Direito de propriedade (art. 5, XXII)

4- Direito autoral (art. 5, XXVII)

5- Propriedade industrial (art. 5, XXIX)

6-Direito ao nome da empresa (art. 5, XXIX)

7- Direito a herança (art. 5, XXX)

8- Direito a receber informações dos orgãos públicos (art. 5, XXXIII)

9- Obetenção de certidões (art. 5, XXXIV, b)

Segundo o art. 5 da CF, podemos identificar os direitos e garantias individuais como:

1- Manifestação de Pensamento (art. 5, IV)

2- Crença e prática religiosa (art. 5, VI)

3- Manifestação intelectual, artistíca, científica e de comunicação (art. 5, IX)

4- O exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações da lei (art. 5 , XIII)

5- Locomoção em tempo de paz (art. 5, XV)

6- Reunião pacífica, sem armas (art. 5, XVI)

7- Associações para fins lícitos (art. 5, XVII e XVIII)

8- A criação de cooperativas, na forma da lei (art. 5, XVIII)

INVIOLÁVEIS

1- Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a à propriedade (art. 5, caput)

2- Intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5, X)

3- Casa do indivíduo (art. 5, XI)

4- O Sigilo de Correspondência (art. 5, XII)

ASSEGURADOS

1-Direito de Resposta (art. 5, V)

2- O acesso a informações, resguardado o sigilo da fonta, quando necessário ao exercício profissional (art. 5, XIV)

3- Direito de propriedade (art. 5, XXII)

4- Direito autoral (art. 5, XXVII)

5- Propriedade industrial (art. 5, XXIX)

6-Direito ao nome da empresa (art. 5, XXIX)

7- Direito a herança (art. 5, XXX)

8- Direito a receber informações dos orgãos públicos (art. 5, XXXIII)

9- Obetenção de certidões (art. 5, XXXIV, b)

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2 Comentários

ailton

22. jan, 2010

BOM dia joão Roberto, sou divorciado a 09 anos e pago pensão alimentícia, sendo no valor de 1/2 salário mínimo. Sou casado a 6 anos e tenho 3 filhos,sendo que os dois menores são um de 4 anos e um de1,3 meses. Minha renda é de R$ 1070,00 e pago aluguel de R$400,00. Sendo que a minha ex mulher mora com outro homem tendo casa própria e os dois trabalham. Queria saber se seria possível eu baixar o valor , pois está afetando a minha subsistência.

Daniel

03. fev, 2010

Creio que a tendencia é que os diretos e garantias individuais se estendam cada vez mais, sendo de certa forma redundante listar o que seria mais direito individual ou não.