Hipóteses de Interrupção do Contrato de Trabalho – Parte 1

Postado em 15. jun, 2010 por João Rodholfo em Notícias

Hipóteses de Interrupção do Contrato de Trabalho – Parte 1

Todas as hipóteses relacionadas a baixo  e no próximo post são de interrupção do contrato de trabalho, ficando o obreiro desonerado de sua principal obrigação contratual, isto é, a prestação dos serviços ao empregador, porém permanece com todos os direitos garantidos durante o período de afastamento.

Vale destacar que a Lei 11.304/2006 acrescentou ao art. 473 da CLT uma nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho, que dispõe que o empregado poderá ausentar-se do serviço sem prejuízo do salário pelo necessário , quando na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

1- Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência.

2- Até três dias em virtude de casamento.

3- Um dia em cada 12 meses de trabalho no caso de doação de sangue.

4- Até dois dias para se alistar eleitor.

5- No período em que tiver de cumprir o serviço militar.

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Todas as hipóteses relacionadas a baixo  e no próximo post são de interrupção do contrato de trabalho, ficando o obreiro desonerado de sua principal obrigação contratual, isto é, a prestação dos serviços ao empregador, porém permanece com todos os direitos garantidos durante o período de afastamento.

Vale destacar que a Lei 11.304/2006 acrescentou ao art. 473 da CLT uma nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho, que dispõe que o empregado poderá ausentar-se do serviço sem prejuízo do salário pelo necessário , quando na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

1- Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência.

2- Até três dias em virtude de casamento.

3- Um dia em cada 12 meses de trabalho no caso de doação de sangue.

4- Até dois dias para se alistar eleitor.

5- No período em que tiver de cumprir o serviço militar.

Todas as hipóteses relacionadas a baixo  e no próximo post são de interrupção do contrato de trabalho, ficando o obreiro desonerado de sua principal obrigação contratual, isto é, a prestação dos serviços ao empregador, porém permanece com todos os direitos garantidos durante o período de afastamento.

Vale destacar que a Lei 11.304/2006 acrescentou ao art. 473 da CLT uma nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho, que dispõe que o empregado poderá ausentar-se do serviço sem prejuízo do salário pelo necessário , quando na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

1- Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência.

2- Até três dias em virtude de casamento.

3- Um dia em cada 12 meses de trabalho no caso de doação de sangue.

4- Até dois dias para se alistar eleitor.

5- No período em que tiver de cumprir o serviço militar.

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Um Comentário

JMS

19. jun, 2010

Obrigado pelo post, é de grande utilidade.!