Financiamento de carro, se não pagar fica a pé!

Postado em 27. abr, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Financiamento de carro, se não pagar fica a pé!

A grande parte dos contratos de financiamento de carros define como garantia a alienação fiduciária. Isso quer dizer que até a quitação do débito, a financeira pode retomar o veículo através de uma busca e apreensão.

Veja a abaixo as dicas da Revista Dinheiro e Direitos da Proteste de o que fazer nesses casos:

1- Havendo atraso, evite que a financeira o comprove por meio de carta registrada expedida por Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto de títulos. A partir daí, a financeira pode ingressar judicialmente para solicitar a busca e apreensão do veículo.

2- Se for concedida uma liminar, você tem cinco dias para pagar o que está sendo cobrado. Se você cumprir com o pagamento, recebe o veículo de volta sem qualquer despesa. Se não pagar, a financeira passa a ter a posse plena e exclusiva do carro, não importando a decisão judicial final do processo.

3- Mesmo que você não pague, 15 dias depois da data da execução da busca e apreensão, você pode contestar a ação e apresentar sua alegação. Nessa fase, recomenda-se que você contrate um advogado ou busque o auxílio da Defensoria Pública.

4- Com a posse do veículo, a financiadora poderá até vender o carro a outra pessoa, entregando a você o que receber do comprador que superar o saldo devedor.

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A grande parte dos contratos de financiamento de carros define como garantia a alienação fiduciária. Isso quer dizer que até a quitação do débito, a financeira pode retomar o veículo através de uma busca e apreensão.

Veja a abaixo as dicas da Revista Dinheiro e Direitos da Proteste de o que fazer nesses casos:

1- Havendo atraso, evite que a financeira o comprove por meio de carta registrada expedida por Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto de títulos. A partir daí, a financeira pode ingressar judicialmente para solicitar a busca e apreensão do veículo.

2- Se for concedida uma liminar, você tem cinco dias para pagar o que está sendo cobrado. Se você cumprir com o pagamento, recebe o veículo de volta sem qualquer despesa. Se não pagar, a financeira passa a ter a posse plena e exclusiva do carro, não importando a decisão judicial final do processo.

3- Mesmo que você não pague, 15 dias depois da data da execução da busca e apreensão, você pode contestar a ação e apresentar sua alegação. Nessa fase, recomenda-se que você contrate um advogado ou busque o auxílio da Defensoria Pública.

4- Com a posse do veículo, a financiadora poderá até vender o carro a outra pessoa, entregando a você o que receber do comprador que superar o saldo devedor.

A grande parte dos contratos de financiamento de carros define como garantia a alienação fiduciária. Isso quer dizer que até a quitação do débito, a financeira pode retomar o veículo através de uma busca e apreensão.

Veja a abaixo as dicas da Revista Dinheiro e Direitos da Proteste de o que fazer nesses casos:

1- Havendo atraso, evite que a financeira o comprove por meio de carta registrada expedida por Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto de títulos. A partir daí, a financeira pode ingressar judicialmente para solicitar a busca e apreensão do veículo.

2- Se for concedida uma liminar, você tem cinco dias para pagar o que está sendo cobrado. Se você cumprir com o pagamento, recebe o veículo de volta sem qualquer despesa. Se não pagar, a financeira passa a ter a posse plena e exclusiva do carro, não importando a decisão judicial final do processo.

3- Mesmo que você não pague, 15 dias depois da data da execução da busca e apreensão, você pode contestar a ação e apresentar sua alegação. Nessa fase, recomenda-se que você contrate um advogado ou busque o auxílio da Defensoria Pública.

4- Com a posse do veículo, a financiadora poderá até vender o carro a outra pessoa, entregando a você o que receber do comprador que superar o saldo devedor.

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Um Comentário

helen

12. out, 2009

oi