Fabricantes de cigarros quer permanecer produzindo.

Postado em 22. jul, 2008 por João Rodholfo em Notícias

A American Virginia Indústria e Comércio Importação e Exportação de Tabacos ajuizou Ação Cautelar (AC 2101) no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a imediata reabertura da empresa a fim de que as atividades sejam retomadas. A indústria teve o próprio registro de fabricante de cigarros cancelado por não recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) junto a Receita Federal.

A fabricante alega que não foi assegurado o devido processo legal quanto à aplicação da pena estabelecida em razão da inadimplência e pede que o cancelamento só produza efeitos após o trânsito em julgado da ação.

No pedido de liminar, a defesa pede no STF “o pronunciamento de forma temporária, precária e efêmera, para se aguardar a apreciação do recurso, sem que se perenize um estado de evidente prejuízo ao jurisdicionado”.

FONTE: STF

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A American Virginia Indústria e Comércio Importação e Exportação de Tabacos ajuizou Ação Cautelar (AC 2101) no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a imediata reabertura da empresa a fim de que as atividades sejam retomadas. A indústria teve o próprio registro de fabricante de cigarros cancelado por não recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) junto a Receita Federal.

A fabricante alega que não foi assegurado o devido processo legal quanto à aplicação da pena estabelecida em razão da inadimplência e pede que o cancelamento só produza efeitos após o trânsito em julgado da ação.

No pedido de liminar, a defesa pede no STF “o pronunciamento de forma temporária, precária e efêmera, para se aguardar a apreciação do recurso, sem que se perenize um estado de evidente prejuízo ao jurisdicionado”.

FONTE: STF

A American Virginia Indústria e Comércio Importação e Exportação de Tabacos ajuizou Ação Cautelar (AC 2101) no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a imediata reabertura da empresa a fim de que as atividades sejam retomadas. A indústria teve o próprio registro de fabricante de cigarros cancelado por não recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) junto a Receita Federal.

A fabricante alega que não foi assegurado o devido processo legal quanto à aplicação da pena estabelecida em razão da inadimplência e pede que o cancelamento só produza efeitos após o trânsito em julgado da ação.

No pedido de liminar, a defesa pede no STF “o pronunciamento de forma temporária, precária e efêmera, para se aguardar a apreciação do recurso, sem que se perenize um estado de evidente prejuízo ao jurisdicionado”.

FONTE: STF

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