Esquema Legal – Aula 3: Alimentos (Pensão Alimentícia) Parte 1

Postado em 27. ago, 2009 por Hamilton em Esquema Legal

Esquema Legal – Aula 3: Alimentos (Pensão Alimentícia) Parte 1

Terceira vídeo aula do NaLei!, desta vez dividida em 3 partes, sendo esta a primeira, abordando o tema Alimentos, ou Pensão Alimentícia, como preferirem. Nesta primeira parte ensinamos quem pode receber pensão, quem deve pagar e como e quanto se deve pagar.

Abaixo uma breve introdução ao tema Alimentos:

É chamada pensão alimentícia a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. Há diversidade entre a conceituação jurídica e a noção vulgar de “alimentos“. Compreendendo-os em sentido amplo, o direito insere no valor semântico do vocabulário uma abrangência maior, para estendê-lo, além da acepção fisiológica, a tudo mais necessário à manutenção individual: sustento, habitação, vestuário e tratamento.

A Constituição Federal e o Código Civil brasileiros, afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe), em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios.

Para a concessão da pensão alimentícia o juiz deve observar a existência de um trinônimo: necessidade de quem pede; possibilidade de quem pagará e a proporcionalidade entre os dois requisitos.

Vamos a primeira parte de nossa aula sobre Alimentos (Pensão Alimentícia):

Fonte: Wikipedia

alterado -->

Terceira vídeo aula do NaLei!, desta vez dividida em 3 partes, sendo esta a primeira, abordando o tema Alimentos, ou Pensão Alimentícia, como preferirem. Nesta primeira parte ensinamos quem pode receber pensão, quem deve pagar e como e quanto se deve pagar.

Abaixo uma breve introdução ao tema Alimentos:

É chamada pensão alimentícia a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. Há diversidade entre a conceituação jurídica e a noção vulgar de “alimentos“. Compreendendo-os em sentido amplo, o direito insere no valor semântico do vocabulário uma abrangência maior, para estendê-lo, além da acepção fisiológica, a tudo mais necessário à manutenção individual: sustento, habitação, vestuário e tratamento.

A Constituição Federal e o Código Civil brasileiros, afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe), em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios.

Para a concessão da pensão alimentícia o juiz deve observar a existência de um trinônimo: necessidade de quem pede; possibilidade de quem pagará e a proporcionalidade entre os dois requisitos.

Vamos a primeira parte de nossa aula sobre Alimentos (Pensão Alimentícia):

Fonte: Wikipedia

Terceira vídeo aula do NaLei!, desta vez dividida em 3 partes, sendo esta a primeira, abordando o tema Alimentos, ou Pensão Alimentícia, como preferirem. Nesta primeira parte ensinamos quem pode receber pensão, quem deve pagar e como e quanto se deve pagar.

Abaixo uma breve introdução ao tema Alimentos:

É chamada pensão alimentícia a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. Há diversidade entre a conceituação jurídica e a noção vulgar de “alimentos“. Compreendendo-os em sentido amplo, o direito insere no valor semântico do vocabulário uma abrangência maior, para estendê-lo, além da acepção fisiológica, a tudo mais necessário à manutenção individual: sustento, habitação, vestuário e tratamento.

A Constituição Federal e o Código Civil brasileiros, afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe), em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios.

Para a concessão da pensão alimentícia o juiz deve observar a existência de um trinônimo: necessidade de quem pede; possibilidade de quem pagará e a proporcionalidade entre os dois requisitos.

Vamos a primeira parte de nossa aula sobre Alimentos (Pensão Alimentícia):

Fonte: Wikipedia

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30 Comentários

Tema de muita importância para todos, pois são muitas as controvérsias que surgem relacionadas ao fato do que o pai deve dar ao filho. Em primeiro lugar é essecial destacarmos o sentido amplo do que vem a ser a palavra “alimentos”, como já foi citado pelo autor. “Alimentos” nada mais são do que aqueles indispensáveis à subsistência, como alimentação, vestuário, saúde, habitação, educação.
A pensão alimentícia é a “quantia fixada pelo juiz e a ser pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge”.
Como foi mencionado pelo autor devemos lembrar que:
Para a concessão da pensão alimentícia o juiz deve observar a existência de um trinônimo: necessidade de quem pede; possibilidade de quem pagará e a proporcionalidade entre os dois requisitos.
Antes de mover qualquer ação devem ser analisados todos os requisitos para que não ocorra a nulidade da mesma.

deborah

06. out, 2009

tenho uma filha de 13 anos que recebe pensão do pai que trabalha na petrobras. ela recebe sobre plr( participação nos lucros e rendimentos) tambem, gostaria de saber se esse quantia que ela recebe sobre a plr que é de 15% pode ser cortada ou se faz parte da pensão e é um direitodela recebe-la.obrigado aguardo resposta

cleidi

06. out, 2009

oi gostaria de saber o q devo fazer,meu esposo mim traiu,a amante ficou gravida,meu esposo conversou com ela q iria asumir so a criança por ela saber q ele era casado, e ele conversou com ela q não quer mais nada com ela então ela quer q ele paga uma pensão de 150,00 reais se ele nao pagar vai acabar com a vida dele sendo q ele não tem serviço fisico tem 3 filhos comigo pagamos aluguel mais ela continua ameaçando dizendo q o q ela falar para o juiz ele vai acreditar nela pq ela disse q o juiz acredida mais na mulher meu esposo pediu o dna ela fala q não vai fazer vai falar para o juiz q ele não quiiz fazer o dna sendo q a crinça ja estar com 3 meses gotaria de saber se tem como ele entrar na justiça para consegui a guarda da criança mesmo sabendo q ela meche com coisas errada por favor o q devemos fazer espero resposta obrigada.

Thiago Cordeiro

07. out, 2009

Sou apenas um estudante de direito, estou no meio da faculdade ainda, mas, quanto ao caso da Cleidi, suponho eu que, como a criança já nasceu, antes do pedido de pensão alimentícia, a mãe deveria fazer o pedido de reconhecimento de paternidade, ou seja, via de regra, faria-se o exame de DNA. Comprovada a paternidade, Cleidi, seu marido teria a obrigação de pagar pensão alimentícia à criança, caso se comprove a necessidade desta. Quanto à guarda, é possivel que seu marido a consiga, claro que isso envolverá certo litígio, porém comprovada a condição superior do seu marido para a criação da criança, é muito provável que o juiz conceda a guarda a seu marido. Pode haver também o pedido de guarda compartilhada, o que, porém, não exonera seu marido de continuar com a prestação de pensão alimentícia. Como falei no começo, sou apenas um estudante, portanto lhe aconselho procurar ajuda de um advogado, para obter uma opinião profissional. Espero ter ajudado e boa sorte!

cleidi

07. out, 2009

obrigada thiago cordeiro mim ajudou sim mais vou procurar um advogado sim

adriana

13. out, 2009

gostaria de saber se quando uma garota completa 18 anos, o pai ainda tem que pagar pensao .no caso mae tem mais 3 filhas de outros relacionamentos sendo que um dos pais nao paga pensao a filha dele esta no incino medio ela ainda tem algum direto ?esta para fazer 18 anos

eu recebia a pensao com desconto no comtracheque so que o meu marido fez eu retira e ficar recebendo por recibo mais eu quero volta a receber descontado em folha ter como fazer isso mim ajude por favor

tem como volta a receber a pensao no contracheque de novo

Tanise

26. out, 2009

Tenho um namorado que está com uns problemas.Ele tem dois filhos um de três e o outro de cinco,quando ele era casado com a ex mulher eles moravam na casa da mãe dele só que a mãe dele não morava junto o terreno e a casa era dela, ai se separaram a ex foi embora de casa com os dois filhos então ele passou a pagar a pensão todos os meses, só que agora ela voltou dizendo que não tem aonde morar que ela sozinha ela dá um jeito mais as crianças junto não dá e ela quer deixar as crianças com ele só que ele não tem com quem deixar para poder trabalhar!!!Gostaria de saber se ela tem direito de ficar com casa que é da mãe dele?E se no caso ele ficar com as crianças se ela vai ter que pagar pensão pra eles!!!!

nete

04. nov, 2009

Estimados amigos meu nome é Marcelo Puglia e gostaria de saber se
vocês podem pegar este caso, pois estamos com um grande problema.

Hoje moro com minha esposa e temos duas filhas lindas de cinco e dois anos.
Minha esposa tem da sua primeira união (não foi casada no papel) um filho de
dez anos (Caio) que também mora com a gente (nem minha esposa nem o ex
marido tem a guarda).

Quando conheci a Ivonete não sabíamos, mas ela estava grávida do ex sumiu, os pais que moram no sul também a abandonaram e eu acabei assumindo a
Letícia. Quando nasceu a Sofia minha filha de 2 anos, registrei as duas com
meu nome e foi a melhor coisa que já fiz na vida.

Claro que esse fato, que acredito que não deve ter nada a ver com a guarda
do Caio é utilizado pela família dele, como se isso a transformasse na pior
mulher do mundo.

Eu só o único que trabalha em casa, alem de jornalista, sou escritor, o que
quer dizer que invento mil coisas todos os dias para poder ir em frente. Não
quero dizer que somos pobres, nem muito menos, mas qualquer despesa extra
hoje com tudo o que está acontecendo desastibiliza e muito nosso orçamento.

Ivonete cuida das crianças, fazendo as tarefas de toda dona de casa, começa
às 9 da manhã e vai até a meia noite. Caio fica sempre de segunda a sexta,
quando o pai pega e fica durante o fim de semana. Ele paga a escola e o
plano médico, e apenas isso, meses atrás quando a Ivonete aventou a
possibilidade de entrar na justiça por uma pensão alimentícia foi o caos.

Aleksander (pai do Caio) ameaçou, xingou, falou que tem amigos juízes e os
país são advogados e compra quem quiser, mas que ele não daria um real, que
ele já fazia muito pagando a escola e o plano médico e começou a mandar um
suco e um pacote de bolachas para o filho comer de lanche na escola (até
então eu arcava com tudo).

Eu sustento minhas filhas, e também o Caio, que aos 10 anos é mais um adulto
em casa, minha mulher não trabalha neste momento porque não daria conta e
contratar uma babá para três ficaria muito caro, o pai já falou que não
colaboraria com esse gasto extra, e também que não pag aria perua para o
menino ir à escola, dificultando ainda mais a possibilidade dela trabalhar.

O interessante de tudo isto é que Aleksander tem carros importados (mais de
um) é dono de uma imobiliária em Higienópolis (www.alekgomesimoveis.com.br)
e diz claro que se alguém for atrás do dinheiro dele não vão encontrar nada.

O que está pegando realmente é que a situação está se tornando difícil pelas
ameaças e porque com meu salário não dá para o menino ter as condições que
tem quando fica nos avós por exemplo (onde o menino ficou a maior parte do
ano passado já que a Ivonete estava trabalhando e moram a apenas 5
quarteirões de casa) e também o fato dele achar que se ela entrar na justiça
vai ter que pagar para ele e ainda correr o risco de perder o menino por
não trabalhar ou ter as mesmas condições dele.

O menino tem roupa nova, na casa dos avôs, seus brinquedos também , lazer com
a gente fica difícil porque não é possível gastar a mais no orçamento.

O que mais nos preocupa é são as ameaças, o fato dele dizer que compra
advogados, juízes e que vai tirar o menino dela (quando ele não fica nunca
com o filho, o que faz é pegar e deixar nos avôs).

Gostaria de saber se há condições de pegar o caso, se isso é possível
cobrando comissões sobre a pensão do menino, já que os gastos são tantos que
fica impossível arcar com estes custos ou se houver quanto seria.

E claro se há condições dela pedir uma pensão, que significará uma terceira
guerra mundial para nós, e para o advogado que pegar a causa.

Fico no aguardo de um contato que pode ser diretamente neste email ou com
minha esposa no 11.3729.1968…..netetop@yahoo.com.br.

Atenciosamente

MARCELO PUGLIA

cleidi

05. nov, 2009

oi gostaria de uma informação,meu marido mim traiu ,fiquei sabendo de tudo ela deve uma filha dele colocou na justiça, quero saber se ela pode ficar mim pertubando sendo q ele não esta morando na minha casa pq meus pais não aceita o q ele vez comigo so q ela colocou ele na justiça com o endereço dos meus pais mais eu não sei a onde ele esta morando,mais ela fica mim ligando mim pertubando querendo q eu saiba a onde ele esta morando,eu não quero nem saber dele,gostaria de saber tbm se eu posso abrir um processo conta ela pq ela sabia q ele era casado e fica mim chamando de chifruta e outros nome eu não tenho mais sossego tenho tres filhos dele.tbm gostaria de saber se a justiça vai obrigar ele a pagar uma pensão pra ela de 150,00 se ele ganha 530,00 na carteira e tem tres filhos comigo.por favor o que deve fazer mim da uma resposta o mais rapido obrigada mim ajuda.não aguendo mais ela ficar mim pertubando.

katia

05. nov, 2009

oi gastaria de uma informação o pai dos meus filhos mim traiu so q a amante esta mim pertubando ele voi embora e não quer mais saber dela.por isso ela colocou ele na justiça com o meu endereço mais ele não esta morando mais comigo pq meus pais não querem ele aqui pelo o q ele fez voi menhor ir embora,mais mesmo assim ela não quer tirar o endereço dos meus pais,gostaria tbm de saber se posso abrir um processo contra ela sabia q ele era casado, pq ela fica mim perdubando demais fica mim chamando de chifruta e outros nomes estou ate para entrar en depessão mim liga direto tbm gostaria de saber pq ela mim liga dizendo q quer q eu mande 150,00 para ela todo mes estou desempregada ai gostaria de saber se ajustiça vai obrigar ele pagar uma pensão de 150,00 se ele ganha na carteira 530,00 se vc poder mim ajuda fico grata pois não sei mais o q fazer.desde ja muito abrigada.

Elisangela

08. nov, 2009

Olá, tenho duas perguntas
1. Meu ex-marido fez um acordo na empresa pra ser mandado embora e depois foi recontratado na mesma empresa, o filho que recebe pensão alimenticia tem direito aos valores recebidos na rescisão. (obs. foi neste periodo foi depositado normalmente o valor da pensão alimenticia).
2. Meu ex-marido comprou ações da Vale do Rio Doce, quando ainda estamos juntos, um advogado me falou que eu não tenho direito a essas ações, por ela ser comprado com o FGTS da empresa onde ele trabalhava. Agora fiquei sabendo que ele vai vende-las e precisa saber se meu filho que recebe pensão alimenticia tem direito a participar desses valores.

grazielle

13. nov, 2009

meus filhos recebem pensão de meu ex marido gostaria de saber se eles tem direito no 13º tbem

Mariana

13. nov, 2009

Ola tenho 2 filhos menores ,nao sou casada mais vivi durante 8 anos com uma pessoa emtrei com o pedido de pemsao alimenticia faz pouco tempo ainda nao teve a audiencia ,a familia dele nao meajuda e estao escomdendo ele dizendo que ele sunio , se ele nao aparecer a aldiencia e emvez de eu aquardar ele apareser posoentra com uma açao pra que a mae de de uma ajuda as criancas

Jorge Conceição

14. nov, 2009

Hoje meu filho tem 16 anos, quero saber se daqui há dois anos deixo de pagar a pensão, pois o mesmo anda péssimo nos estudos e até os 24 anos nao terá completado a faculdade.

BOA NOITE FUI CASADA 23 ANOS E ME DIVORCIEI,NA EPOCA NÁO ESTAVA TRABALHANDO ,MAS MESMO ASSIM MEU MARIDO DISSE PARA O JUIZ QUE EU ESTAVA AI O JUIZ DISSE QUE EU NÁO TINHA O DIREITO APENSAO,ESTOU DIVORCIADA A 4ANOS SERA QUE POSSO RECORRER,PRA ENTRAR COM PEDIDO DE PENSAO ELE E APOSENTADO POR TEMPO DE SERVCO.POR FAVOR GOSTARIA DE SABER VALE APENA
ENTRAR COM UM PROCESSO….
OBRIGADA

Cristina

09. dez, 2009

Nao sou casada mais tive uma filha e convive por 10 anos com uma pessoa,quero pedir pensao,so q ele nao trabalha,nao tem nada no nome dele,porem ele q toma de conta do dinheiro da mae dele e da pensão q a mae dele recebe do pai dele…Devo pedir pensao para a avo…a mae dele é q banca tudo dele(carro,roupa….)

geni araujo

15. dez, 2009

no dia em que me separei fazia uma semana que tinha saido de minha casa.deixei meu ex morando na casa e aluguei uma casa para morar eu e minha filha de 12 anos.tomei essa decisão por questão de segurança.no dia da audiencia estava tão nervosa que esqueci de perguntar quem teria direito de morar na casa.qdo tentei rever essa situaçao o juiz disse que teria que esperar o prazo estipulado para venda(1ano)para depois decidir.meu ex mora na casa que era nossa e eu pago aluguel.ele não me repassa valor algum referente a moradia.tenho chace caso a casa não seja vendida,de ele me pagar parte do valor que valeria um aluguel da casa que ele mora?

monica cabral

13. jan, 2010

gostaria de saber quanto devo pagar em porcentagem para o advogado qdo eu receber 5 anos de atraso de P.A.

Rosangela

14. jan, 2010

Gostaria de saber como faço para que o pai do meu filho pague a pensão dele , pois é de direito . Meu filho já está com 4 meses e o pai dele nunca nos ajudou e quando vê eu com a criança ignora e diz para os outros que não vai pagar nada . Paguei uma advogada mais ela me deu o calote . Não sei oque fazer , pois não tô conseguindo manter ele sozinho . E também se ele tem que pagar todas as pensões atrasadas ???
Obg

Luana

22. jan, 2010

tenho duas filha de 10 e 3 anos que não recebe pensão do pai que trabalha na petrobras. ela recebe sobre plr( participação nos lucros e rendimentos) tambem, gostaria de saber se esse quantia que ela recebe sobre a plr que é de 15% pode ser cortada ou se faz parte da pensão e é um direitodela recebe-la.obrigado aguardo resposta
e ele pode mim tira do convenio estamos 3 anos seperados e ele engravidou a mulher que ele está

Maria Albuquerque

30. jan, 2010

Olá gostaria de saber se o pedido de pensão pode ser retroativo?
Meu primo é divorciaodo a 7 anos e possui a guarda definitiva dos dois filhos desde então a genitora nunca contribuiu com nada, ele poder solicitar a pensão alimenticia retroativa a este periodo?
Aguardo retorno,

aline felix

22. fev, 2010

Boa noite,gostaria de uma informaçao,meu esposo e separado a 2 anos e meio,ele sempre pagou pensão,ele ganha 740,00 R$ e paga 100,00 todo mes ,esse foi o valor estipulado ate sair a decisão judicial,o qual ele mesmo colocou na justiça, para que ficasse tudo correto,sendo que sua ex-mulher,quer entrar com um novo processo pedindo os direitos atrasados, como ferias e 13, do meu esposo,gostaria de saber se a justiça permite fazer isso,já que esta tudo certo , aguardo resposta?

Lourival Neto

23. fev, 2010

Olá, tenho 2 filhas, uma filha fora do casamento, esta mora com a mãe, e outra com minha esposa, que também sustento. Então são 2 filhas, e minha esposa para o sustentar. Em termos de porcentagem, poderia ficar 10% para cada, tendo em vista que são 3 dependentes?

L. Borg

27. fev, 2010

Tenho uma dúvida sobre uma antiga ação de execução de alimentos. Esta ação é de 1995 quando minha filha tinha somente 8 anos. Ao completar 18 anos, eu quitei toda a dívida com minha filha, com recibos de quitação reconhecido firma e tudo mais. A mãe da minha filha que durante anos assitiu e representou a filha pediu a juiza e ela acatou que a mãe podesse continuar com ação de execução mas somente durante o tempo em que elas assistiu e representou a filha.

Extrai dos autos a decisão da juiza:

Decisão Interlocutória
D E C I S Ã O Analisando os autos, denota-se por ocasião da certidão de fls. 902, que a parte exequente, sra. D.L.C., compareceu a esta secretaria e requereu que a presente execução seguir-se o seu rito, tão somente, com relação ao período em que a mesma era representante legal da alimentanda, C.L.B., se comprometendo em trazer aos autos, no prazo de 05(cinco) dias, a planilha de débito devidamente adequada ao período atinente e indicar bens de titularidade do executado, passíveis de penhora. Diante do exposto, entendo que assiste razão à exequente, no tocante à execução dos alimentos referente ao período em que a mesma representava legalmente sua filha, revogando o despacho de fls. 892, item II, devendo-se dar regular prosseguimento ao feito, aguardando-se o prazo acima mencionado, para a juntada da planilha de débito dos valores pertinentes ao período pretendido, bem como a indicação dos bens passíveis de penhora, para a satisfação do débito alimentar.PI Natal/RN,

A pensão era somente para a filha da qual ela recebeu cada centavo cobrado na ação inclusive fez um documento pedindo a extinção da eção já que a dívida se encontrava totalmente paga.
Por favor me diga como agir nessa situação.

L. Borges

Ana Cláudia

01. mar, 2010

Gostaria de saber qual é o VALOR DA AÇÃO, no caso de um filho, maior de idade, ingressar com uma ação de investigação de paternidade, dispensando os alimentos? E no caso de querer os alimentos, qual o tempo poderá ser cobrado? Qual o fundamento legal? Obrigada

kkarla

04. mar, 2010

Olha,tenho um problema seriomeu marido paga pensao pra 3 filhos,680,00; 570,00 e 380,00,acho que seja isso mesmo eles moram no RS e nos moramos em GO ele e militar sei que estamos na justiça ja ha mais de 4 anos tentando diminuir essas pensoes,pois o que nos sobra e muito dificil pra o sustento,e esta muito enrolado hj nos sobra 1500,00 pra todas as dividas e temos filho,o que posso fazer,preciso de uma saida pra eese problema e o filho mais novo ele disconfia nao nao seja dele tbm tendo muito tempo que pedimos o DNA na justiça,sao tres maes diferentes,obrigada desde ja.

Adriana

11. mar, 2010

A empresa se recusa a pagar o valor estipulado pelo juiz, o que devo fazer ?

Luciana

02. abr, 2010

Olá, depois de oito anos acionei a justiça para pedir pensão alimenticia, ele não pagou os provisórios e naum avisou a empresa, minha advogada da oab pediu a notifiação,, pagou bem mais do que o holerith que ele apresentou e ficou danado da vida, agora depois de quatro meses pediu demissão e quer um acordo amigavel, de 620 quer pagar 250.Eu disse que naum e se ele nam notfiicasse a empresa eu iria no forum de novo, as axo que ele fez um acordo com a empresa. O devo fazer,esperar ou ir imediatamente procurar um advogado na oab