Esquema Legal – Vídeo Aula 1: União Estável

Postado em 28. abr, 2009 por Hamilton em Esquema Legal

Esquema Legal – Vídeo Aula 1: União Estável

Caros leitores do NaLei!, iniciamos hoje uma nova etapa no blog com a adição desta que é a nossa primeira vídeo aula.

Nesta pequena aula, falamos um pouco mais sobre União Estável, assunto este já abordado no nosso blog em diversas ocasiões.

Qualquer dúvida, perguntem nos comentários. Sem mais delongas, vejam a aula:

alterado -->

Caros leitores do NaLei!, iniciamos hoje uma nova etapa no blog com a adição desta que é a nossa primeira vídeo aula.

Nesta pequena aula, falamos um pouco mais sobre União Estável, assunto este já abordado no nosso blog em diversas ocasiões.

Qualquer dúvida, perguntem nos comentários. Sem mais delongas, vejam a aula:

Caros leitores do NaLei!, iniciamos hoje uma nova etapa no blog com a adição desta que é a nossa primeira vídeo aula.

Nesta pequena aula, falamos um pouco mais sobre União Estável, assunto este já abordado no nosso blog em diversas ocasiões.

Qualquer dúvida, perguntem nos comentários. Sem mais delongas, vejam a aula:

alterado -->
Compartilhe este artigo: Twitter, Facebook, Orkut

Posts Relacionados:

  1. Esquema Legal – Vídeo Aula 2: União Estável Homossexual
  2. VIDEO: Nova Lei (PEC) do Divórcio – Esquema Legal – Aula 4
  3. Não há união estável se o companheiro for casado
  4. STJ Decidirá União Estável Homossexual no dia 4 de Abril.
  5. Esquema Legal – Aula 3: Alimentos (Pensão Alimentícia) Parte 1

4 Comentários

Roberto Correa

22. jun, 2009

Olá, parabéns pelo blog. Gostaria de saber quais são os efeitos ou as alterações trazidas pelo Novo Código Civil no caso de QUEM VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL? Será possível enviar-me resposta para o meu e-mail? Desde já muitíssimo obrigado.

Rosangela Eunice Bispo

03. dez, 2009

olá gostaria de tira uma dúvida que tenho, namoro a 11 anos, ele é bem mais velho que eu, não tem filhos, só tem uma irmã, mas tenho medo que venha falecer primeiro que eu. Será que tenho direito a penção dele????

Rosangela Eunice Bispo

03. dez, 2009

como faço para fazer um contrato de união estável, posso pedi para meu advogado fazer, e é só levar para meu namorado assinar, posso fazer isso, me mande um email me imformando por favor. Obrigado.

Simone

06. jan, 2010

Boa tarde.

Ao Dr. João Rodholfo.

Meu nome é Simone, e gostaria de poder ter mais suporte, sobre tais situações que convivo. Sou divorciada, 9 anos. Moro com um homem também divorciado, ha 7 anos, e seu filho de 12 anos, em casa de aluguel. Na minha primeira separação, deixei absolutamente tudo para meu ex-marido: sobrado construido com o que havia na época, de melhor no mercado, casa, carro, móveis, cozinha planejada, eletrodomésticos de ultima geração, objetos de arte, eletrônicos, enfim tudo que uma casa necessita, sim, era uma casa simples, porem aconchegante. Na separação, do então, meu atual companheiro, houve total semelhança, diferenciado apenas por ele possuir um padrão de vida melhor, ter ficado com um carro,deixando o outro carro, lançamento do ano, para ex, assim como dito, em uma casa maior, com piscina, empregada, tudo o que nela havia. Neste divórcio, na hora da decisão da guarda do garoto, ele aceitou deixar a mãe com a guarda do filho, sendo que ele poderia optar até então, pela guarda compartilhada, mas devido as circunstâncias na qual ocorreu a separação, ele acabou por traí-la, e ela descobrindo a situação, aproveitou de seu sentimento de culpa, e fez todas as exigências possiveis, (detalhe, ela também estava o traindo). Bem, no decorrer dos fatos, ela não trabalha, estava ingressando em uma Faculdade, ele fez um acordo na hora da separação, já dito, apesar da ligação pai/filho (tanto que mora conosco), lhe cedeu a guarda, obviamente arcou com o que falcutra a Lei, concordando com o pagamento da pensão ao filho, e foi mais além, como ela não tinha meios de sustento, acrescentou mais 10% em cima da pensão de que lhe era de direito, pelo menos durante mais 2 anos, até que terminasse os estudos, se formasse e pudesse manter-se. Uma das minhas duvidas é: O pai, mesmo aceitando deixar a guarda com a mãe, que não tem meios de sustento para si, o que dira para o filho, deve continuar pagando a pensão do filho á ela, sendo que o jovem mora com ele? Outra duvida: Por não ter meio de sustento próprio, após a separação, o ex-maridoé obrigado a pagar uma pensão para ela? Baseado em quanto do seu salário? Sendo que o garoto mora em nossa casa, vive conosco, até que ponto o pai deve manter a criação do filho, sendo que, como explicado, ele paga a pensão para a ex, mas quem cria o filho é ele, sendo que ela, muito pouco ve, ou fica com o filho, pois depois de formada, foi morar na capital paulista, dizendo estar trabalhando, ou fazendo cursos, situação que não sei, e não me interessa, e apareçe uma vez ou outra, aos finais de semana, quando pega o garoto para ficar com ele, Digo ” Quando pega”, porque nem sempre que está na cidade, fica com o menino, e se o leva, logo acaba deixando na casa a avó paterna. Sendo então minha duvida a seguinte: Escola, Inglês, Natação, vestuário, calçados, médicos, dentista, remédios, alimentação, e todo o mais, pago por ele, sem descontar absolutamente nada da pensão destinada ao garoto, mas que vai para as mãos da mãe, que faz uso próprio ao seu bem estar. Contas, empregada, manutenção da casa, absolutamente tudo que gera despesa na casa da ex., é pago por ele. Sabedora deste fato depois de um certo tempo de convivência, eu que trabalho, inclusive na mesma empresa dele, onde ele é meu superior, me submeti a não ajudá-lo a pagar, comprar, obter nada para nossa casa com o meu dinheiro, sendo que ele disponibiliza do seu salario, fora as pensões já pagas para ela, para bancar todas as contas e pagamentos para ela, mesmo divorciados oficialmente, e criando o filho. Então, uma vez, ao chegar em casa constatei que havia sido cortada a energia eletrica, por falta de pagamento. Telefone residencial, não possuimos, sim, ele paga o tel. da residência da ex. Dr. João, me desculpe, sei que talvez exista mais questões pessoais, do que juridicas,
mas gostaria de receber respostas destas que mencionei. Existem muitas outras, mas pergunto em outra ocasião. Me desculpe, entrei no site por isso, como devo proceder para fazer esta Declaração, Contrato Marital, ou União Estável, que seja? Moramos juntos há 7 anos. Aguardo informações. Desde já, agradeço com antecipação, pela dedicação. Até breve. Simone.
Obs: Se não for pedir muito, gostaria de obter esta resposta através do email e não torná-la pública. Obrigada.