Equiparação Salarial do art. 461 da CLT
Postado em 14. jun, 2010 por João Rodholfo em Notícias
Recentemente tive em minhas mãos uma causa que versava sobre a equiparação salarial, direito importante e imprescindível para a manutenção de uma boa relação de emprego. No entanto, nem todos os trabalhadores têm conhecimento de que é necessário o preenchimento de uma série de requisitos para obter a equiparação salarial.
As diferenças salariais devem ser pagas espontaneamente pelo empregador, o que normalmente não é feito. Indo a justiça laboral o empregado tem o ônus de provar os seguintes requisitos para a equiparação salarial:
1- Identidade de Funções – Não basta desenvolver a mesma atividade, mas sim a mesma função (pouco importa a denominação do cargo).
2- Trabalho de Igual Valor – mesma produtividade e mesma perfeição técnica, entre profissionais, cuja diferença na função não seja superior a dois anos.
3- Mesmo empregador – não serve o mesmo grupo econômico.
4- Mesma localidade – mesmo município ou municípios da mesma região metropolitana.
5- Simultaneidade na prestação – em algum momento, no pretérito, o paragonado e paradidma tenham trabalhado na mesma função.
6- Inexistência de quadro organizado de carreira – havendo quadro os aumentos salariais e as promoções serão feitas conforme as regras nele exposta.
alterado -->Recentemente tive em minhas mãos uma causa que versava sobre a equiparação salarial, direito importante e imprescindível para a manutenção de uma boa relação de emprego. No entanto, nem todos os trabalhadores têm conhecimento de que é necessário o preenchimento de uma série de requisitos para obter a equiparação salarial.
As diferenças salariais devem ser pagas espontaneamente pelo empregador, o que normalmente não é feito. Indo a justiça laboral o empregado tem o ônus de provar os seguintes requisitos para a equiparação salarial:
1- Identidade de Funções – Não basta desenvolver a mesma atividade, mas sim a mesma função (pouco importa a denominação do cargo).
2- Trabalho de Igual Valor – mesma produtividade e mesma perfeição técnica, entre profissionais, cuja diferença na função não seja superior a dois anos.
3- Mesmo empregador – não serve o mesmo grupo econômico.
4- Mesma localidade – mesmo município ou municípios da mesma região metropolitana.
5- Simultaneidade na prestação – em algum momento, no pretérito, o paragonado e paradidma tenham trabalhado na mesma função.
6- Inexistência de quadro organizado de carreira – havendo quadro os aumentos salariais e as promoções serão feitas conforme as regras nele exposta.
Recentemente tive em minhas mãos uma causa que versava sobre a equiparação salarial, direito importante e imprescindível para a manutenção de uma boa relação de emprego. No entanto, nem todos os trabalhadores têm conhecimento de que é necessário o preenchimento de uma série de requisitos para obter a equiparação salarial.
As diferenças salariais devem ser pagas espontaneamente pelo empregador, o que normalmente não é feito. Indo a justiça laboral o empregado tem o ônus de provar os seguintes requisitos para a equiparação salarial:
1- Identidade de Funções – Não basta desenvolver a mesma atividade, mas sim a mesma função (pouco importa a denominação do cargo).
2- Trabalho de Igual Valor – mesma produtividade e mesma perfeição técnica, entre profissionais, cuja diferença na função não seja superior a dois anos.
3- Mesmo empregador – não serve o mesmo grupo econômico.
4- Mesma localidade – mesmo município ou municípios da mesma região metropolitana.
5- Simultaneidade na prestação – em algum momento, no pretérito, o paragonado e paradidma tenham trabalhado na mesma função.
6- Inexistência de quadro organizado de carreira – havendo quadro os aumentos salariais e as promoções serão feitas conforme as regras nele exposta.
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