Equiparação Salarial do art. 461 da CLT

Postado em 14. jun, 2010 por João Rodholfo em Notícias

Equiparação Salarial do art. 461 da CLT

Recentemente tive em minhas mãos uma causa que versava sobre a equiparação salarial, direito importante e imprescindível para a manutenção de uma boa relação de emprego. No entanto, nem todos os trabalhadores têm conhecimento de que é necessário o preenchimento de uma série de requisitos para obter a equiparação salarial.

As diferenças salariais devem ser pagas espontaneamente pelo empregador, o que normalmente não é feito. Indo a justiça laboral o empregado tem o ônus de provar os seguintes requisitos para a equiparação salarial:

1- Identidade de Funções – Não basta desenvolver a mesma atividade, mas sim a mesma função (pouco importa a denominação do cargo).

2- Trabalho de Igual Valor – mesma produtividade e mesma perfeição técnica, entre profissionais, cuja diferença na função não seja superior a dois anos.

3- Mesmo empregador – não serve o mesmo grupo econômico.

4- Mesma localidade – mesmo município ou municípios da mesma região metropolitana.

5- Simultaneidade na prestação – em algum momento, no pretérito, o paragonado e paradidma tenham trabalhado na mesma função.

6- Inexistência de quadro organizado de carreira – havendo quadro os aumentos salariais e as promoções serão feitas conforme as regras nele exposta.

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Recentemente tive em minhas mãos uma causa que versava sobre a equiparação salarial, direito importante e imprescindível para a manutenção de uma boa relação de emprego. No entanto, nem todos os trabalhadores têm conhecimento de que é necessário o preenchimento de uma série de requisitos para obter a equiparação salarial.

As diferenças salariais devem ser pagas espontaneamente pelo empregador, o que normalmente não é feito. Indo a justiça laboral o empregado tem o ônus de provar os seguintes requisitos para a equiparação salarial:

1- Identidade de Funções – Não basta desenvolver a mesma atividade, mas sim a mesma função (pouco importa a denominação do cargo).

2- Trabalho de Igual Valor – mesma produtividade e mesma perfeição técnica, entre profissionais, cuja diferença na função não seja superior a dois anos.

3- Mesmo empregador – não serve o mesmo grupo econômico.

4- Mesma localidade – mesmo município ou municípios da mesma região metropolitana.

5- Simultaneidade na prestação – em algum momento, no pretérito, o paragonado e paradidma tenham trabalhado na mesma função.

6- Inexistência de quadro organizado de carreira – havendo quadro os aumentos salariais e as promoções serão feitas conforme as regras nele exposta.

Recentemente tive em minhas mãos uma causa que versava sobre a equiparação salarial, direito importante e imprescindível para a manutenção de uma boa relação de emprego. No entanto, nem todos os trabalhadores têm conhecimento de que é necessário o preenchimento de uma série de requisitos para obter a equiparação salarial.

As diferenças salariais devem ser pagas espontaneamente pelo empregador, o que normalmente não é feito. Indo a justiça laboral o empregado tem o ônus de provar os seguintes requisitos para a equiparação salarial:

1- Identidade de Funções – Não basta desenvolver a mesma atividade, mas sim a mesma função (pouco importa a denominação do cargo).

2- Trabalho de Igual Valor – mesma produtividade e mesma perfeição técnica, entre profissionais, cuja diferença na função não seja superior a dois anos.

3- Mesmo empregador – não serve o mesmo grupo econômico.

4- Mesma localidade – mesmo município ou municípios da mesma região metropolitana.

5- Simultaneidade na prestação – em algum momento, no pretérito, o paragonado e paradidma tenham trabalhado na mesma função.

6- Inexistência de quadro organizado de carreira – havendo quadro os aumentos salariais e as promoções serão feitas conforme as regras nele exposta.

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