Empréstimos Consignados Para Servidores Públicos Federais Possuem Novas Regras.
Postado em 04. mar, 2008 por João Rodholfo em Notícias
Estão em vigor novas regras para os empréstimos consignados realizados por servidores públicos federais, e a partir de agora terão no máximo cinco anos para pagar as dívidas. O prazo foi determinado por um decreto publicado na noite de sexta-feira (29/02) em edição extra do Diário Oficial da União.
Antes das novas regras não havia prazo previsto para o pagamento dos empréstimos, mas sim um acordo entre o Ministério Público e os bancos oficiais para que aqueles não ultrapassem 60 meses de duração. Porém, a partir de agora nenhum empréstimo poderá ser feito sem respeitar as regras agora vigentes.
As instituições terão 180 para se adaptar as novas regras, veja a seguir algumas delas:
1- Os empréstimos poderão ser feitos também por bancos privados, além dos bancos oficiais, caixas econômicas, cooperativas de créditos e entidades de previdência.
2- Não foi estabelecido um limite para os juros, mas prevê que o Ministério do Planejamento vai definir este valor.
3- As entidades deverão publicar na internet até o fim de cada mês, as taxas máximas de juros e encargos que serão praticadas no mês seguinte.
4- A margem total dos créditos com desconto em folha permanece em 70% do valor do salário do servidor. Pelas regras antigas, existia uma prioridade de categorias de operações que deviam ser excluídas do sistema de consignação caso o valor excedesse o limite de 30%. Agora, será por “ordem de chegada”. Se passar de 30%, as operações excluídas serão as mais recentes.
5- Só poderão descontar suas mensalidades no contracheque do servidor as associações que existam há pelo menos dois anos, que contem com no mínimo 700 associados ou tenham 90% de servidores de uma determinada carreira ou categoria.
6- O novo decreto também estabelece penalidades às consignatárias e aos servidores.
Estão em vigor novas regras para os empréstimos consignados realizados por servidores públicos federais, e a partir de agora terão no máximo cinco anos para pagar as dívidas. O prazo foi determinado por um decreto publicado na noite de sexta-feira (29/02) em edição extra do Diário Oficial da União.
Antes das novas regras não havia prazo previsto para o pagamento dos empréstimos, mas sim um acordo entre o Ministério Público e os bancos oficiais para que aqueles não ultrapassem 60 meses de duração. Porém, a partir de agora nenhum empréstimo poderá ser feito sem respeitar as regras agora vigentes.
As instituições terão 180 para se adaptar as novas regras, veja a seguir algumas delas:
1- Os empréstimos poderão ser feitos também por bancos privados, além dos bancos oficiais, caixas econômicas, cooperativas de créditos e entidades de previdência.
2- Não foi estabelecido um limite para os juros, mas prevê que o Ministério do Planejamento vai definir este valor.
3- As entidades deverão publicar na internet até o fim de cada mês, as taxas máximas de juros e encargos que serão praticadas no mês seguinte.
4- A margem total dos créditos com desconto em folha permanece em 70% do valor do salário do servidor. Pelas regras antigas, existia uma prioridade de categorias de operações que deviam ser excluídas do sistema de consignação caso o valor excedesse o limite de 30%. Agora, será por “ordem de chegada”. Se passar de 30%, as operações excluídas serão as mais recentes.
5- Só poderão descontar suas mensalidades no contracheque do servidor as associações que existam há pelo menos dois anos, que contem com no mínimo 700 associados ou tenham 90% de servidores de uma determinada carreira ou categoria.
6- O novo decreto também estabelece penalidades às consignatárias e aos servidores.
Estão em vigor novas regras para os empréstimos consignados realizados por servidores públicos federais, e a partir de agora terão no máximo cinco anos para pagar as dívidas. O prazo foi determinado por um decreto publicado na noite de sexta-feira (29/02) em edição extra do Diário Oficial da União.
Antes das novas regras não havia prazo previsto para o pagamento dos empréstimos, mas sim um acordo entre o Ministério Público e os bancos oficiais para que aqueles não ultrapassem 60 meses de duração. Porém, a partir de agora nenhum empréstimo poderá ser feito sem respeitar as regras agora vigentes.
As instituições terão 180 para se adaptar as novas regras, veja a seguir algumas delas:
1- Os empréstimos poderão ser feitos também por bancos privados, além dos bancos oficiais, caixas econômicas, cooperativas de créditos e entidades de previdência.
2- Não foi estabelecido um limite para os juros, mas prevê que o Ministério do Planejamento vai definir este valor.
3- As entidades deverão publicar na internet até o fim de cada mês, as taxas máximas de juros e encargos que serão praticadas no mês seguinte.
4- A margem total dos créditos com desconto em folha permanece em 70% do valor do salário do servidor. Pelas regras antigas, existia uma prioridade de categorias de operações que deviam ser excluídas do sistema de consignação caso o valor excedesse o limite de 30%. Agora, será por “ordem de chegada”. Se passar de 30%, as operações excluídas serão as mais recentes.
5- Só poderão descontar suas mensalidades no contracheque do servidor as associações que existam há pelo menos dois anos, que contem com no mínimo 700 associados ou tenham 90% de servidores de uma determinada carreira ou categoria.
6- O novo decreto também estabelece penalidades às consignatárias e aos servidores.
|
Posts Relacionados: |











