Empreendedor de Sucesso: Super Simples
Postado em 01. jul, 2009 por João Rodholfo em Notícias
O Super Simples, ou como alguns preferem chamar o Simples Nacional, não é um tributo diferente ou um mesmo um tributo único. Trata-se na verdade de um regime de arrecadação, de caráter facultativo, para aqueles que já possuem empresa regularizada.
O referido regime prevê diversas vantagens para aqueles que aderem suas regras; dentre elas destacam-se as isenções e reescalonamentos de impostos, o que pode significar uma diminuição dos valores devidos.
Além disso, o regime implica no recolhimento mensal, em um único documento de arrecadação oito impostos, quais sejam: 1) imposto de renda pessoa jurídica; 2) imposto de produtos industrializados; 3) contribuição sobre o lucro líquido; 4) contribuição para o financiamento da seguridade social; 5) PIS/PASEP; 6) contribuição para seguridade social, a cargo da pessoa jurídica; 7) ICMS;
imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Esta unificação é uma medida tomada pelos Governos das 3 esferas para agilizar e facilitar a entrada de dinheiro em caixa, bem como aumentar número de empresas regularizadas que possibilitam emprego formal.
Há algumas limitações para que uma empresa possa aderir o super simples. Dentre as várias listadas na legislação a mais fácil de identificar é saber se a empresa é ou não micro ou pequena. Segundo a lei, as microempresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 240 mil por ano, já as pequenas devem faturar até 2,4 milhões.
alterado -->O Super Simples, ou como alguns preferem chamar o Simples Nacional, não é um tributo diferente ou um mesmo um tributo único. Trata-se na verdade de um regime de arrecadação, de caráter facultativo, para aqueles que já possuem empresa regularizada.
O referido regime prevê diversas vantagens para aqueles que aderem suas regras; dentre elas destacam-se as isenções e reescalonamentos de impostos, o que pode significar uma diminuição dos valores devidos.
Além disso, o regime implica no recolhimento mensal, em um único documento de arrecadação oito impostos, quais sejam: 1) imposto de renda pessoa jurídica; 2) imposto de produtos industrializados; 3) contribuição sobre o lucro líquido; 4) contribuição para o financiamento da seguridade social; 5) PIS/PASEP; 6) contribuição para seguridade social, a cargo da pessoa jurídica; 7) ICMS;
imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Esta unificação é uma medida tomada pelos Governos das 3 esferas para agilizar e facilitar a entrada de dinheiro em caixa, bem como aumentar número de empresas regularizadas que possibilitam emprego formal.
Há algumas limitações para que uma empresa possa aderir o super simples. Dentre as várias listadas na legislação a mais fácil de identificar é saber se a empresa é ou não micro ou pequena. Segundo a lei, as microempresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 240 mil por ano, já as pequenas devem faturar até 2,4 milhões.
O Super Simples, ou como alguns preferem chamar o Simples Nacional, não é um tributo diferente ou um mesmo um tributo único. Trata-se na verdade de um regime de arrecadação, de caráter facultativo, para aqueles que já possuem empresa regularizada.
O referido regime prevê diversas vantagens para aqueles que aderem suas regras; dentre elas destacam-se as isenções e reescalonamentos de impostos, o que pode significar uma diminuição dos valores devidos.
Além disso, o regime implica no recolhimento mensal, em um único documento de arrecadação oito impostos, quais sejam: 1) imposto de renda pessoa jurídica; 2) imposto de produtos industrializados; 3) contribuição sobre o lucro líquido; 4) contribuição para o financiamento da seguridade social; 5) PIS/PASEP; 6) contribuição para seguridade social, a cargo da pessoa jurídica; 7) ICMS;
imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Esta unificação é uma medida tomada pelos Governos das 3 esferas para agilizar e facilitar a entrada de dinheiro em caixa, bem como aumentar número de empresas regularizadas que possibilitam emprego formal.
Há algumas limitações para que uma empresa possa aderir o super simples. Dentre as várias listadas na legislação a mais fácil de identificar é saber se a empresa é ou não micro ou pequena. Segundo a lei, as microempresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 240 mil por ano, já as pequenas devem faturar até 2,4 milhões.
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3 Comentários
Shara Cedraz
02. jul, 2009
Oi, tenho 25 anos completei agora em Maio, meus pais são separados desde quando nasci, recebia uma pensão alimentícia do meu pai na qual eu pagava minha faculdade de Enfermagem, estou no 5º semestte faltando um pouco mais que 1 ano e meio pra eu me formar, onde ele acabou de cortar minha pensão. Sofro também com problemas de ssúde, minha ditiçao (fala), falo algumas palavras errada com o som de “X”, onde preciso fazer um tratamento com um fonoaudiólogo pra tentar corrigir e não tenho como pagar, tenho também minha audição diminuida em 40% quase não escuto alguns sons como telefone,sirene e etc e por causa disso perdir varias chances de emprego logo na entrevista, de cara, muito constrangedor pra mim, esses problemas podem parecer besta mas para mim é muito deprimente muito chato! Minha grande esperança era eu me formar mas ai aconteceu isso, onde nem fui avisada fiquei sabendo porque fui sacar o dinheiro pra pagar a ultima mensalidade do semestre e lá não constava o dinheiro!
Procurei um advogado e ele deu entrada no processo estamos aguardando. Mas gostaria de uma outra opinião de um profissional, tenho alguma chance de continuar a receber essa pensão????
Obrigada
Gostaria de receber informações por e-mail sharacedraz@hotmail.com
João Rodholfo
03. jul, 2009
Apesar do seu comentário não ter nada haver com o assunto do post acima vou lhe dar a mesma dica que já dei em outros casos.
Acredite no seu advogado e espere a sentença do juiz. Um caso como o seu tem peculiaridades que determinam o resultado, assim fica difícil falar qualquer coisa sem ver as provas pertinentes.
.-= Último post do site/blog de João Rodholfo: Empreendedor de Sucesso: Super Simples =-.
Rui Marcelo
24. set, 2009
Duas pessoas podem ser sócios com o mesmo percentual de cotas (50%) em duas empresas e mantê-las no supersimples?