Efeitos do Recurso Extraordinário e Especial
Postado em 24. jul, 2009 por João Rodholfo em Notícias
O recurso extraordinário não possui efeito suspensivo, devendo ser recebido apenas ao devolutivo e, assim sendo, é sempre possível a execução provisória da decisão recorrida.
Somente as questões de direito, ligadas à aplicação de uma norma constitucional, podem ser objeto de apreciação em sede de recurso extraordinário, não se admitindo que o tribunal desça até as questões de fato suscitadas na causa e que tenham sido utilizdas pela decisão recorrida em seus fundamentos.
O recurso extraordinário, ou recurso especial, quando interpostos contra decisao interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prozo para a interposição do recurso contra a decisão final ou para as contra-razões. Admitindo o recurso, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal deJustiça.
alterado -->O recurso extraordinário não possui efeito suspensivo, devendo ser recebido apenas ao devolutivo e, assim sendo, é sempre possível a execução provisória da decisão recorrida.
Somente as questões de direito, ligadas à aplicação de uma norma constitucional, podem ser objeto de apreciação em sede de recurso extraordinário, não se admitindo que o tribunal desça até as questões de fato suscitadas na causa e que tenham sido utilizdas pela decisão recorrida em seus fundamentos.
O recurso extraordinário, ou recurso especial, quando interpostos contra decisao interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prozo para a interposição do recurso contra a decisão final ou para as contra-razões. Admitindo o recurso, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal deJustiça.
O recurso extraordinário não possui efeito suspensivo, devendo ser recebido apenas ao devolutivo e, assim sendo, é sempre possível a execução provisória da decisão recorrida.
Somente as questões de direito, ligadas à aplicação de uma norma constitucional, podem ser objeto de apreciação em sede de recurso extraordinário, não se admitindo que o tribunal desça até as questões de fato suscitadas na causa e que tenham sido utilizdas pela decisão recorrida em seus fundamentos.
O recurso extraordinário, ou recurso especial, quando interpostos contra decisao interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prozo para a interposição do recurso contra a decisão final ou para as contra-razões. Admitindo o recurso, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal deJustiça.
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