Diferença entre Interrogatório Judicial e Depoimento Pessoal

Postado em 24. jul, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Diferença entre Interrogatório Judicial e Depoimento Pessoal

O juiz pode em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, com o objetivo de arguí-las sobre os fatos alegados na causa.

Tal arguição pode ocorrer de duas formas, quais sejam: a) depoimento pessoal e b) interrogatório judicial. Porém, existem algumas diferenças importantes entre os dois procedimentos que determinam sua forma de realização e seus efeitos no processo.

São diferenças entre o interrogatório judicial e depoimento pessoal:

1- o depoimento pessoal é requerido pela parte, enquanto que o interrogatório é determinado de ofício;

2- o depoimento pessoal é meio de prova, sendo que o interrogatório é meio de convencimento;

3- no depoimento a pena de confesso, tal pena inexiste no interrogatório;

4- o depoimento pessoal é feito uma única vez na audiência de instrução, enquanto que o interrogatório pode ser realizado a qualquer tempo, no curso do processo.

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O juiz pode em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, com o objetivo de arguí-las sobre os fatos alegados na causa.

Tal arguição pode ocorrer de duas formas, quais sejam: a) depoimento pessoal e b) interrogatório judicial. Porém, existem algumas diferenças importantes entre os dois procedimentos que determinam sua forma de realização e seus efeitos no processo.

São diferenças entre o interrogatório judicial e depoimento pessoal:

1- o depoimento pessoal é requerido pela parte, enquanto que o interrogatório é determinado de ofício;

2- o depoimento pessoal é meio de prova, sendo que o interrogatório é meio de convencimento;

3- no depoimento a pena de confesso, tal pena inexiste no interrogatório;

4- o depoimento pessoal é feito uma única vez na audiência de instrução, enquanto que o interrogatório pode ser realizado a qualquer tempo, no curso do processo.

O juiz pode em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, com o objetivo de arguí-las sobre os fatos alegados na causa.

Tal arguição pode ocorrer de duas formas, quais sejam: a) depoimento pessoal e b) interrogatório judicial. Porém, existem algumas diferenças importantes entre os dois procedimentos que determinam sua forma de realização e seus efeitos no processo.

São diferenças entre o interrogatório judicial e depoimento pessoal:

1- o depoimento pessoal é requerido pela parte, enquanto que o interrogatório é determinado de ofício;

2- o depoimento pessoal é meio de prova, sendo que o interrogatório é meio de convencimento;

3- no depoimento a pena de confesso, tal pena inexiste no interrogatório;

4- o depoimento pessoal é feito uma única vez na audiência de instrução, enquanto que o interrogatório pode ser realizado a qualquer tempo, no curso do processo.

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