Diferença entre Direitos e Garantias Fundamentais

Postado em 18. ago, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Diferença entre Direitos e Garantias Fundamentais

Os direitos e garantias fundamentais correspondem às normas que possibilitam uma série de condições mínimas para a convivência em uma sociedade democrática, na verdade objetivam estabelecer direitos e limitações aos particulares (pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito privado) e ao próprio Estado, e normalmente estão expressamente previstas nas Constituições contemporâneas assim como a nossa.

A Constituição de 1988 estabelece em seu Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, porém antes de qualquer passagem pelas normatizações contidas em seus cinco capítulos é necessário fazer uma diferença entre o que realmente seja um direito e uma garantia, ou seja, sua natureza, seu objetivo e sua função.

Direitos são disposições declaratórias de poder sobre determinados bens e pessoas. Em alguns casos representam diretamente os bens. São principais e visam a realização das pessoas, logo Direito é poder para realizar algo já que o ordenamento jurídico possibilita. Ex: Direito à Vida, Direito à Liberdade e Direito à Propriedade.

Garantias, em sentido estrito, são os mecanismos de proteção e defesa dos Direitos. Garantia é a exigência que cada cidadão faz ao Poder Público para proteger seus Direitos, bem como o reconhecimento/ existência de meios processuais adequados para essa finalidade. Ex: Habeas Corpus e Mandado de Segurança.

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Os direitos e garantias fundamentais correspondem às normas que possibilitam uma série de condições mínimas para a convivência em uma sociedade democrática, na verdade objetivam estabelecer direitos e limitações aos particulares (pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito privado) e ao próprio Estado, e normalmente estão expressamente previstas nas Constituições contemporâneas assim como a nossa.

A Constituição de 1988 estabelece em seu Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, porém antes de qualquer passagem pelas normatizações contidas em seus cinco capítulos é necessário fazer uma diferença entre o que realmente seja um direito e uma garantia, ou seja, sua natureza, seu objetivo e sua função.

Direitos são disposições declaratórias de poder sobre determinados bens e pessoas. Em alguns casos representam diretamente os bens. São principais e visam a realização das pessoas, logo Direito é poder para realizar algo já que o ordenamento jurídico possibilita. Ex: Direito à Vida, Direito à Liberdade e Direito à Propriedade.

Garantias, em sentido estrito, são os mecanismos de proteção e defesa dos Direitos. Garantia é a exigência que cada cidadão faz ao Poder Público para proteger seus Direitos, bem como o reconhecimento/ existência de meios processuais adequados para essa finalidade. Ex: Habeas Corpus e Mandado de Segurança.

Os direitos e garantias fundamentais correspondem às normas que possibilitam uma série de condições mínimas para a convivência em uma sociedade democrática, na verdade objetivam estabelecer direitos e limitações aos particulares (pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito privado) e ao próprio Estado, e normalmente estão expressamente previstas nas Constituições contemporâneas assim como a nossa.

A Constituição de 1988 estabelece em seu Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, porém antes de qualquer passagem pelas normatizações contidas em seus cinco capítulos é necessário fazer uma diferença entre o que realmente seja um direito e uma garantia, ou seja, sua natureza, seu objetivo e sua função.

Direitos são disposições declaratórias de poder sobre determinados bens e pessoas. Em alguns casos representam diretamente os bens. São principais e visam a realização das pessoas, logo Direito é poder para realizar algo já que o ordenamento jurídico possibilita. Ex: Direito à Vida, Direito à Liberdade e Direito à Propriedade.

Garantias, em sentido estrito, são os mecanismos de proteção e defesa dos Direitos. Garantia é a exigência que cada cidadão faz ao Poder Público para proteger seus Direitos, bem como o reconhecimento/ existência de meios processuais adequados para essa finalidade. Ex: Habeas Corpus e Mandado de Segurança.

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2 Comentários

Euriques

26. nov, 2009

Estava realmente com dúvidas e foi de muita valia encontrar as respostas para meu questionamento. Pude ver que há diferenças gritantes entre direito fundamental e garantia. É de bom aviltre poder contar com a ajuda de blog iguais a este, que sempre nos condiciona rumo a esclarecimentos. Obrigado.

Marcela

29. jan, 2010

Obrigada por esclarecer uma dúvida