Comércio de precatórios será discutido no STJ

Postado em 26. jan, 2009 por Hamilton em Notícias

O tema de precatórios poderá ser alvo de um julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os ministros deverão esclarecer este ano a legitimidade das operações de compra e venda de precatórios . A Corte Especial pode julgar em 2009 um processo em que se discute a transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público

Os precatórios são usados como moeda entre empresas particulares. A prática de compra e venda destes títulos pode ser considerada comum entre empresários e tem chance de ser usada com mais freqüência diante do momento de recessão econômica. Por esta razão, a decisão do STJ pode ter um importante impacto na economia.

O jurista e professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra Martins acredita que estas relações de compra e venda são legítimas. Para o tributarista, esta é uma possibilidade lógica. “Se o governo deve para alguém e esta pessoa precisa de recursos, o precatório é um título legítimo que pode ser negociado. Trata-se de uma moeda. A pessoa não tem o dinheiro do governo mas tem o título para negociar”, afirma o tributarista.

Marcelo da Silva Prado, advogado sócio do escritório Queiroz Prado Advogados e diretor do Instituto de Pesquisas Tributárias e membro da Comissão de Assuntos Tributários da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados no Brasil), entende que a venda de precatórios é um direito do cidadão.

Para ele, o título pode ser cedido a quem quiser por se tratar de direito patrimonial, sem qualquer restrição na lei. Mesmo que não seja uma prática com regulamentação legal, o advogado sustenta que, no direito administrativo, para o que não existe previsão, não há proibição.

“A questão dos precatórios vai acabar sendo resolvida com estas medidas que possibilitam a venda. Antigamente, existia uma visão meio romântica, de que isso não pode ser encarado como comércio, por ser um direito. Contudo, se a venda não for permitida, muitas pessoas podem morrer sem ver o dinheiro”, ressalta Prado.

Daniella Zagari, advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, acredita que a decisão sobre os precatórios será em favor da possibilidade de comércio dos títulos. Ela destaca que não se trata de nenhum direito personalíssimo cuja alienação pudesse afrontar a dignidade da pessoa humana. Para a advogada, o precatório é dinheiro.

“O STJ deve ratificar o entendimento que já tem adotado a respeito. Não há nenhum impedimento a essa alienação, é um direito patrimonial do qual a parte pode dispor da forma que melhor lhe aprouver, como decorrência do princípio dispositivo e de inúmeras regras de nossa legislação civil e processual, todas com amparo na Constituição, que privilegia a liberdade de iniciativa”, diz a advogada.

Fonte: Última Instância
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O tema de precatórios poderá ser alvo de um julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os ministros deverão esclarecer este ano a legitimidade das operações de compra e venda de precatórios . A Corte Especial pode julgar em 2009 um processo em que se discute a transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público

Os precatórios são usados como moeda entre empresas particulares. A prática de compra e venda destes títulos pode ser considerada comum entre empresários e tem chance de ser usada com mais freqüência diante do momento de recessão econômica. Por esta razão, a decisão do STJ pode ter um importante impacto na economia.

O jurista e professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra Martins acredita que estas relações de compra e venda são legítimas. Para o tributarista, esta é uma possibilidade lógica. “Se o governo deve para alguém e esta pessoa precisa de recursos, o precatório é um título legítimo que pode ser negociado. Trata-se de uma moeda. A pessoa não tem o dinheiro do governo mas tem o título para negociar”, afirma o tributarista.

Marcelo da Silva Prado, advogado sócio do escritório Queiroz Prado Advogados e diretor do Instituto de Pesquisas Tributárias e membro da Comissão de Assuntos Tributários da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados no Brasil), entende que a venda de precatórios é um direito do cidadão.

Para ele, o título pode ser cedido a quem quiser por se tratar de direito patrimonial, sem qualquer restrição na lei. Mesmo que não seja uma prática com regulamentação legal, o advogado sustenta que, no direito administrativo, para o que não existe previsão, não há proibição.

“A questão dos precatórios vai acabar sendo resolvida com estas medidas que possibilitam a venda. Antigamente, existia uma visão meio romântica, de que isso não pode ser encarado como comércio, por ser um direito. Contudo, se a venda não for permitida, muitas pessoas podem morrer sem ver o dinheiro”, ressalta Prado.

Daniella Zagari, advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, acredita que a decisão sobre os precatórios será em favor da possibilidade de comércio dos títulos. Ela destaca que não se trata de nenhum direito personalíssimo cuja alienação pudesse afrontar a dignidade da pessoa humana. Para a advogada, o precatório é dinheiro.

“O STJ deve ratificar o entendimento que já tem adotado a respeito. Não há nenhum impedimento a essa alienação, é um direito patrimonial do qual a parte pode dispor da forma que melhor lhe aprouver, como decorrência do princípio dispositivo e de inúmeras regras de nossa legislação civil e processual, todas com amparo na Constituição, que privilegia a liberdade de iniciativa”, diz a advogada.

Fonte: Última Instância

O tema de precatórios poderá ser alvo de um julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os ministros deverão esclarecer este ano a legitimidade das operações de compra e venda de precatórios . A Corte Especial pode julgar em 2009 um processo em que se discute a transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público

Os precatórios são usados como moeda entre empresas particulares. A prática de compra e venda destes títulos pode ser considerada comum entre empresários e tem chance de ser usada com mais freqüência diante do momento de recessão econômica. Por esta razão, a decisão do STJ pode ter um importante impacto na economia.

O jurista e professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra Martins acredita que estas relações de compra e venda são legítimas. Para o tributarista, esta é uma possibilidade lógica. “Se o governo deve para alguém e esta pessoa precisa de recursos, o precatório é um título legítimo que pode ser negociado. Trata-se de uma moeda. A pessoa não tem o dinheiro do governo mas tem o título para negociar”, afirma o tributarista.

Marcelo da Silva Prado, advogado sócio do escritório Queiroz Prado Advogados e diretor do Instituto de Pesquisas Tributárias e membro da Comissão de Assuntos Tributários da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados no Brasil), entende que a venda de precatórios é um direito do cidadão.

Para ele, o título pode ser cedido a quem quiser por se tratar de direito patrimonial, sem qualquer restrição na lei. Mesmo que não seja uma prática com regulamentação legal, o advogado sustenta que, no direito administrativo, para o que não existe previsão, não há proibição.

“A questão dos precatórios vai acabar sendo resolvida com estas medidas que possibilitam a venda. Antigamente, existia uma visão meio romântica, de que isso não pode ser encarado como comércio, por ser um direito. Contudo, se a venda não for permitida, muitas pessoas podem morrer sem ver o dinheiro”, ressalta Prado.

Daniella Zagari, advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, acredita que a decisão sobre os precatórios será em favor da possibilidade de comércio dos títulos. Ela destaca que não se trata de nenhum direito personalíssimo cuja alienação pudesse afrontar a dignidade da pessoa humana. Para a advogada, o precatório é dinheiro.

“O STJ deve ratificar o entendimento que já tem adotado a respeito. Não há nenhum impedimento a essa alienação, é um direito patrimonial do qual a parte pode dispor da forma que melhor lhe aprouver, como decorrência do princípio dispositivo e de inúmeras regras de nossa legislação civil e processual, todas com amparo na Constituição, que privilegia a liberdade de iniciativa”, diz a advogada.

Fonte: Última Instância
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