CNJ mantém proibida a entrada de pessoas trajando bermuda e minissaia.

Postado em 12. mai, 2009 por João Rodholfo em Notícias

CNJ mantém proibida a entrada de pessoas trajando bermuda e minissaia.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou nesta terça-feira (12/5) o pedido para anular uma determinação do juiz responsável pela comarca de Vilhena, a 705 km da capital de Rondônia, que impedia a entrada de pessoas utilizando trajes que “ferem o decoro da Justiça”, como bermudas, calções, minissaias ou blusas decotadas.

A maioria dos conselheiros do órgão responsável por formular as diretrizes do Judiciário conheceu o pedido feito por um advogado de Rondônia, mas o consideraram improcedente. Eles entenderam que a proibição é uma norma implícita moral e natural, aplicável a toda a sociedade.

O caso em análise foi ajuizado pelo advogado Alex André Smaniotto, que recorreu ao CNJ alegando que o dispositivo, afixado na porta do Fórum de Vilhena, era discriminatório. Segundo ele, uma pessoa “extremamente carente” já foi  impedida de entrar no fórum por estar  usando bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada.

A análise foi retomada com o voto vista do conselheiro Técio Lins e Silva, que levou em conta que nenhuma norma, portaria, resolução ou lei foi indicada para a proibição. “Matéria relacionada aos costumes não tem o menor sentido de ser aqui discutida. Não existe norma administrativa a ser submetida a controle”, afirmou. “Não ditamos moda e não somos a ‘Agência Nacional de Regulação do Vestuário’”, ironizou Técio Lins e Silva.

Segundo ele, os depoimentos do processo mostram que nunca houve proibição da entrada de quem quer que seja por ser humilde, ter determinada aparência ou estar vestindo roupas precárias. “Não tem nexo regular os trajes para ingresso na Justiça”, disse em seu voto.

O conselheiro votou pelo não conhecimento do pedido. “Não há o que regular. O pedido é delírio de alguém que enviou uma informação que não existe. O advogado não dá a mínima prova de que alguém de fato foi impedido de entrar no fórum”, destacou.

Na sessão, o conselheiro Marcelo Nobre, que também votou pelo não conhecimento, afirmou que ficava a sinalização para a sociedade de que todos devem acessar os tribunais convenientemente trajados.

Debates

O caso começou a ser discutido em 28 de abril. O relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, votou pelo indeferimento do pedido, lembrando, entretanto, que seu voto não significava “restrição de acesso à Justiça”.

O conselheiro Paulo Lôbo foi o único a concordar com o advogado de Rondônia. Segundo ele, o magistrado não é legislador. “A Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei”, afirmou Lôbo.

Para ele, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. “Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo”, disse o conselheiro em seu voto.

Na sessão desta terça, o conselheiro Felipe Locke lembrou que a função do CNJ “não é regular se a pessoa pode entrar com essa ou aquela roupa”. O relator afirmou que não se tratava de traçar normas de conduta, e sim saber se o ato do juiz de Vilhena violava o acesso à Justiça.

A conselheira Andréa Pachá destacou que a determinação não é uma norma administrativa formal e sim uma mera determinação de conduta, que não chegava a atingir a coletividade. “É a mesma coisa que afixar uma placa escrita ‘Proibido colocar o pé na parede’”, disse. A proibição, segundo os conselheiros, deve ser aplicada baseando-se no bom senso.

FONTE: Última Instância

alterado -->

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou nesta terça-feira (12/5) o pedido para anular uma determinação do juiz responsável pela comarca de Vilhena, a 705 km da capital de Rondônia, que impedia a entrada de pessoas utilizando trajes que “ferem o decoro da Justiça”, como bermudas, calções, minissaias ou blusas decotadas.

A maioria dos conselheiros do órgão responsável por formular as diretrizes do Judiciário conheceu o pedido feito por um advogado de Rondônia, mas o consideraram improcedente. Eles entenderam que a proibição é uma norma implícita moral e natural, aplicável a toda a sociedade.

O caso em análise foi ajuizado pelo advogado Alex André Smaniotto, que recorreu ao CNJ alegando que o dispositivo, afixado na porta do Fórum de Vilhena, era discriminatório. Segundo ele, uma pessoa “extremamente carente” já foi  impedida de entrar no fórum por estar  usando bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada.

A análise foi retomada com o voto vista do conselheiro Técio Lins e Silva, que levou em conta que nenhuma norma, portaria, resolução ou lei foi indicada para a proibição. “Matéria relacionada aos costumes não tem o menor sentido de ser aqui discutida. Não existe norma administrativa a ser submetida a controle”, afirmou. “Não ditamos moda e não somos a ‘Agência Nacional de Regulação do Vestuário’”, ironizou Técio Lins e Silva.

Segundo ele, os depoimentos do processo mostram que nunca houve proibição da entrada de quem quer que seja por ser humilde, ter determinada aparência ou estar vestindo roupas precárias. “Não tem nexo regular os trajes para ingresso na Justiça”, disse em seu voto.

O conselheiro votou pelo não conhecimento do pedido. “Não há o que regular. O pedido é delírio de alguém que enviou uma informação que não existe. O advogado não dá a mínima prova de que alguém de fato foi impedido de entrar no fórum”, destacou.

Na sessão, o conselheiro Marcelo Nobre, que também votou pelo não conhecimento, afirmou que ficava a sinalização para a sociedade de que todos devem acessar os tribunais convenientemente trajados.

Debates

O caso começou a ser discutido em 28 de abril. O relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, votou pelo indeferimento do pedido, lembrando, entretanto, que seu voto não significava “restrição de acesso à Justiça”.

O conselheiro Paulo Lôbo foi o único a concordar com o advogado de Rondônia. Segundo ele, o magistrado não é legislador. “A Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei”, afirmou Lôbo.

Para ele, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. “Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo”, disse o conselheiro em seu voto.

Na sessão desta terça, o conselheiro Felipe Locke lembrou que a função do CNJ “não é regular se a pessoa pode entrar com essa ou aquela roupa”. O relator afirmou que não se tratava de traçar normas de conduta, e sim saber se o ato do juiz de Vilhena violava o acesso à Justiça.

A conselheira Andréa Pachá destacou que a determinação não é uma norma administrativa formal e sim uma mera determinação de conduta, que não chegava a atingir a coletividade. “É a mesma coisa que afixar uma placa escrita ‘Proibido colocar o pé na parede’”, disse. A proibição, segundo os conselheiros, deve ser aplicada baseando-se no bom senso.

FONTE: Última Instância

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou nesta terça-feira (12/5) o pedido para anular uma determinação do juiz responsável pela comarca de Vilhena, a 705 km da capital de Rondônia, que impedia a entrada de pessoas utilizando trajes que “ferem o decoro da Justiça”, como bermudas, calções, minissaias ou blusas decotadas.

A maioria dos conselheiros do órgão responsável por formular as diretrizes do Judiciário conheceu o pedido feito por um advogado de Rondônia, mas o consideraram improcedente. Eles entenderam que a proibição é uma norma implícita moral e natural, aplicável a toda a sociedade.

O caso em análise foi ajuizado pelo advogado Alex André Smaniotto, que recorreu ao CNJ alegando que o dispositivo, afixado na porta do Fórum de Vilhena, era discriminatório. Segundo ele, uma pessoa “extremamente carente” já foi  impedida de entrar no fórum por estar  usando bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada.

A análise foi retomada com o voto vista do conselheiro Técio Lins e Silva, que levou em conta que nenhuma norma, portaria, resolução ou lei foi indicada para a proibição. “Matéria relacionada aos costumes não tem o menor sentido de ser aqui discutida. Não existe norma administrativa a ser submetida a controle”, afirmou. “Não ditamos moda e não somos a ‘Agência Nacional de Regulação do Vestuário’”, ironizou Técio Lins e Silva.

Segundo ele, os depoimentos do processo mostram que nunca houve proibição da entrada de quem quer que seja por ser humilde, ter determinada aparência ou estar vestindo roupas precárias. “Não tem nexo regular os trajes para ingresso na Justiça”, disse em seu voto.

O conselheiro votou pelo não conhecimento do pedido. “Não há o que regular. O pedido é delírio de alguém que enviou uma informação que não existe. O advogado não dá a mínima prova de que alguém de fato foi impedido de entrar no fórum”, destacou.

Na sessão, o conselheiro Marcelo Nobre, que também votou pelo não conhecimento, afirmou que ficava a sinalização para a sociedade de que todos devem acessar os tribunais convenientemente trajados.

Debates

O caso começou a ser discutido em 28 de abril. O relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, votou pelo indeferimento do pedido, lembrando, entretanto, que seu voto não significava “restrição de acesso à Justiça”.

O conselheiro Paulo Lôbo foi o único a concordar com o advogado de Rondônia. Segundo ele, o magistrado não é legislador. “A Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei”, afirmou Lôbo.

Para ele, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. “Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo”, disse o conselheiro em seu voto.

Na sessão desta terça, o conselheiro Felipe Locke lembrou que a função do CNJ “não é regular se a pessoa pode entrar com essa ou aquela roupa”. O relator afirmou que não se tratava de traçar normas de conduta, e sim saber se o ato do juiz de Vilhena violava o acesso à Justiça.

A conselheira Andréa Pachá destacou que a determinação não é uma norma administrativa formal e sim uma mera determinação de conduta, que não chegava a atingir a coletividade. “É a mesma coisa que afixar uma placa escrita ‘Proibido colocar o pé na parede’”, disse. A proibição, segundo os conselheiros, deve ser aplicada baseando-se no bom senso.

FONTE: Última Instância

alterado -->
Compartilhe este artigo: Twitter, Facebook, Orkut

Posts Relacionados:

  1. Eleições 2008: STF mantém presunção de inocência.
  2. STJ mantém Nardoni e Jatobá presos.
  3. Marcha da Maconha é proibida em João Pessoa!
  4. STJ mantém multa diária contra Yahoo!
  5. STF mantém promotor Thales Ferri afastado do cargo!

3 Comentários

lins

13. mai, 2009

Comigo aconteceu algo parecido. Eu estava de folga e de bermuda em uma cidade do interior do estado de MS. Vi um advogado no Hall do Fórum e aproximei-me para falar com ele, ele entrou por um corredor. Fui atrás dele e fui barrado pelo policial por estar de bermuda. Aceitei numa boa. É assim que as coisas funcionam.
No entanto, na minha frente estava uma mulher de bermuda. Ela transitou tranquilamente de bermuda pelos corredores do Fórum. Depois fiquei sabendo que a própria juíza vai de bermuda…
Ou seja, nesse caso, as mulheres podem…

Ainda há que ver que, objetivamente, muitas vezes algumas bermudas são mais longas do que muitas saias. Além do mais, no caso da notícia, o que seria minissaia?

Totalmente desnecessária tal decisão.

Último post do blog/site de lins: Juizados especiais

———- Forwarded message ———-
From: Ouvidoria CNJ
Date: 2009/5/14
Subject: RES: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns
To: Plinio Marcos Moreira da Rocha

Prezado Plínio,

Em atenção a sua mensagem, estamos encaminhando sua mensagem aos assessores dos Conselheiros do CNJ.

Atenciosamente,

Ouvidoria do CNJ
Secretaria Geral
Tel: (61) 3217-4862/4958
Fax: (61) 3316-5884
ouvidoria@cnj.jus.br

—–Mensagem original—–
De: Plinio Marcos Moreira da Rocha [mailto:pliniomarcosmr@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 14 de maio de 2009 14:39
Para: Ouvidoria CNJ
Assunto: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns

Solicito que esta manifestação seja encaminhada a TODOS os Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.

Prezados,

Abaixo apresento meus comentários na notícia Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns ,

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1056571/conselho-de-justica-mantem-proibicao-para-bermuda-e-minissaia-em-foruns#comment .

Eu estou num País muito LOUCO, onde o CAOS JURÍDICO é calcado num PURO FAZER DE CONTAS, de tal forma, que o exemplo de DESCENDENTES de Índios, Já CIVILIZADOS, que ingressaram no Supremo Tribunal Federal, com TANGA e PEITO NÚ, não é FATO, OBJETIVO E CONCRETO, para eliminar qualquer interpretação tacanha e discriminatória, por vestimenta.

Afinal, o Supremo Tribunal Federal, foi capaz de reconhecer, a Liberdade da escolha de se vestir, calcada, pelo menos, na origem social, econômica, e/ou cultural, uma vez que, entenderam que tais trajes não afrontavam o DECORO dos Trabalhos realizados no Interior do Fórum do STF.

Vivemos uma Sociedade com a consciência Constitucional de construir uma Sociedade Justa, Fraterna e Solidária, onde o preceito é de que TODOS são IGUAIS perante a Lei, mas, que alguns, que detêm algum poder, teimam em não permitir sua cristalização. O que é, no mínimo, LAMENTÁVEL.

Quando a justificativa esta calcada na premissa de que ***A maioria dos conselheiros do órgão indeferiram o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes “convenientes”.***, perguntas não querem se calar: Será que TANGA e PEITO NÚ podem ser considerados trajes “convenientes” ? Ou só quando os OLOFOTES tem o condão de assim torná-los ?
Quando ***Na primeira sessão em que o assunto foi para pauta, os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: “Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário”. *** Minha alma se entristece, meu coração fica contrito, pois, custa-me acreditar que o Conselheiro Técio Lins e Silva, não tenha tido a capacidade de enxergar, que a questão era de suma importância para MUITOS BRASILEIROS, e que o cerne da questão é o PURO ABUSO DE PODER, uma vez que, exemplos vários nos apresentam a certeza de que a “ROUPA NÃO FAZ O MOGE”, muito menos, assegura Credibilidade e Respeitabilidade.

Apresento o Documento CNJ definirá trajes para entrar nos Tribunais,

http://www.scribd.com/doc/14759341/CNJ-definira-trajes-para-entrar-nos-Tribunais

, que pelo visto, não foi apresentado, pelos seus assistentes, aos Conselheiros.

E o Documento PGR ADPF Foro Privilegiado ,

http://www.scribd.com/doc/13953340/PGR-ADPF-Foro-Privilegiado

, que de certa forma tem relação direta com a questão.

E o Documento Import an CIA Do CNJ Na Subordinacao Do STF a Co,

http://www.scribd.com/doc/12234636/Import-an-CIA-Do-CNJ-Na-Subordinacao-Do-STF-a-Co

, que apresentam as considerações necessárias para afirmarmos que o Conselho Nacional de Justiça tem a Importância de Garantir que o Poder Judiciário DEVE SUBORDINAÇÃO à Constituição da República Federativa do Brasil e ao Estatuto da Magistratura, algo que me parece, não ter sido percebido pelo Conselheiro Técio.

Abraços,

Plínio Marcos
http://www.scribd.com/Plinio%20Marcos%20Moreira%20da%20Rocha

wagne lima

29. jul, 2009

quero deixar aqui registrado um fato que se sucedeu hoje quarta feira dia 30 de julho de 2009,o mesmo me causou profunda indiguinaçao! fui ao cine de minha cidde acompanhar minha esposa para dar entrada ao seu seguro dsemprego,chegando lá nos deparamos com uma fla enorme do lado de fora pois os cidadaos no podem esperar o seu atendimento na oarte de dentro d orgao publico,mas nao foi isso o que me causou a indiguinacao de que falo,quando foi liberada a entrada no predio isso as 13 ;00 horas uma senhora que estava logo a minha frente foi abordada pelo seguraca do local que disse que a mesma nao poderia entrar para dar entrada no seu seguro desemprego por estar trajando uma bermuda,a mesma argumentou que estaria vindo de sua casa a pé e a residencia da mema ficava muito longe e ela nao tinha meios para ir até a mesma para trocar de roupa,para mim fica aqui claro o abuso a que os cidadaos sao submetidos em reparticoes publicas,outro senhor argumentoude que tinha duas calcas mas as mesmas estavam rasgadas no fundo e que estava esperando justamente o recebimento do seu seguro para comprar uma nova mas de nada adiantou finalmente me aproximei do seguranca e o indaguei sobre o porque danegativa da entrada da duas pessoas ao que ele me respondeu de maneira aspera que se tratava de uma decisao da diretora local do sine de imperatriz,fico abismado com o poder qe um cargo tem de cessar o direito dos cidadaos num claro ato de abuso de poder.