CDC: Pagamento em Dobro por Cobrança de Dívida já Paga
Postado em 11. mai, 2009 por João Rodholfo em Notícias
Aquele que demanda por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressaltar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que ele exigir.
Assim, regramentos como o CDC e próprio Código Civil estabelecem uma sanção civil de direito material contra demandantes abusivos. Trata-se de responsabilidade civil do demandante por dívida já paga, punindo o ato ilícito da cobrança excessiva. Essa responsabilidade civil decorre de infração de norma de direito privado, que objetiva não só garantir o direito do lesado à segurança, protegendo-o contra exigências descabidas, como também ser meio de reparação do dano, prefixando o seu montante e exonerando o lesado do ônus de provar a ocorrência da lesão.
Assim, basta a cobrança indevida para fazer surgir o direito à repetição de indébito. Independentemente da existência da dívida ou mesmo de ela haver sido paga ou não, entende-se que o objetivo da lei é apenar o demandante pelo simples fato da cobrança abusiva.
Contudo, no mesmo caso há também a hipótese de reparação por dano moral, a cobrança indevida traz como conseqüência aborrecimento, dissabor, ofensa à moral subjetiva ou objetiva da pessoa física ou jurídica, conspurca e macula o bom nome e a imagem das pessoas, assim além dos valores previamente tarifados (dobro do que houver sido pago ou equivalente ao exigido), a título de dano moral, nada impede que se busque cumulativamente.
alterado -->Aquele que demanda por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressaltar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que ele exigir.
Assim, regramentos como o CDC e próprio Código Civil estabelecem uma sanção civil de direito material contra demandantes abusivos. Trata-se de responsabilidade civil do demandante por dívida já paga, punindo o ato ilícito da cobrança excessiva. Essa responsabilidade civil decorre de infração de norma de direito privado, que objetiva não só garantir o direito do lesado à segurança, protegendo-o contra exigências descabidas, como também ser meio de reparação do dano, prefixando o seu montante e exonerando o lesado do ônus de provar a ocorrência da lesão.
Assim, basta a cobrança indevida para fazer surgir o direito à repetição de indébito. Independentemente da existência da dívida ou mesmo de ela haver sido paga ou não, entende-se que o objetivo da lei é apenar o demandante pelo simples fato da cobrança abusiva.
Contudo, no mesmo caso há também a hipótese de reparação por dano moral, a cobrança indevida traz como conseqüência aborrecimento, dissabor, ofensa à moral subjetiva ou objetiva da pessoa física ou jurídica, conspurca e macula o bom nome e a imagem das pessoas, assim além dos valores previamente tarifados (dobro do que houver sido pago ou equivalente ao exigido), a título de dano moral, nada impede que se busque cumulativamente.
Aquele que demanda por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressaltar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que ele exigir.
Assim, regramentos como o CDC e próprio Código Civil estabelecem uma sanção civil de direito material contra demandantes abusivos. Trata-se de responsabilidade civil do demandante por dívida já paga, punindo o ato ilícito da cobrança excessiva. Essa responsabilidade civil decorre de infração de norma de direito privado, que objetiva não só garantir o direito do lesado à segurança, protegendo-o contra exigências descabidas, como também ser meio de reparação do dano, prefixando o seu montante e exonerando o lesado do ônus de provar a ocorrência da lesão.
Assim, basta a cobrança indevida para fazer surgir o direito à repetição de indébito. Independentemente da existência da dívida ou mesmo de ela haver sido paga ou não, entende-se que o objetivo da lei é apenar o demandante pelo simples fato da cobrança abusiva.
Contudo, no mesmo caso há também a hipótese de reparação por dano moral, a cobrança indevida traz como conseqüência aborrecimento, dissabor, ofensa à moral subjetiva ou objetiva da pessoa física ou jurídica, conspurca e macula o bom nome e a imagem das pessoas, assim além dos valores previamente tarifados (dobro do que houver sido pago ou equivalente ao exigido), a título de dano moral, nada impede que se busque cumulativamente.
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6 Comentários
Carlos Mauricio Florencio menezes
01. jun, 2009
Fiz dois pagamentos no banco Itáu em 2005 um integral e outro parcelado em 10 vezes, ocorre que agora, o banco voltou a me cobrar por um dois valores e eu não tenho como provar que paguei e o pior ao pedir a microfilmagem ao banco foi alegado que passou o tempo de guarda dos meus comprovantes. Ora se o banco tem como me cobrar uma divida de 2001 por está em seus arquivos como pode ter descartado a minha prova de pagamento. pergunto cabe uma ção etc..
João Rodholfo
01. jun, 2009
Entendo sim que caiba a ação contra o Banco e também dependendo do título executivo ele já está prescrito e não pode ser cobrado.
Último post do blog/site de João Rodholfo: Os 7 Pecados de Quem não Passa na Prova da OAB
carlos mauricio florencio menezes
03. jun, 2009
João, boa noite.
Entrei em contato com o faleconosco do BACEM para dirimir a dúvida quanto ao prazo que o banco Itaú através de sua funcionária, alegou para expurgar os meus recibos e o BACEM enfatizou que não regula tais prazos , a propósito o pagamento que fiz em 10 vezes foi motivo a época de demanda judicial contra o banco e tenho como provar através de certidão do distribuidor que houve de fato uma litigancia contra o banco. Pergunto: para entrar contra com uma ação contra o banco e necessário que o mesmo me dê uma certidão quanto ao fato de não poder me dar a microfilmagem ou os recibos que o mesmo me tem mandado com a cobrança de um dos t´tulos já é suficiente.
Em tempo: As dividas pagas são referentes a um acordo que o próprio banco me chamou em 2005 pra realizar.
C.Mauricio
Sebastião G. Lessa
17. jul, 2009
Boa noite João,
Em setembro de 2004 trabalhava em uma prefeitura e assinei algumas requisições na compra de combustíveis em valor aproximado de 15.000,00. Foi pago 9.100,00 e por motivos diversos não foram devolvidas as requisições, agora o demandante está me cobrando na justiça18.000,00. Tenho comprovantes dos pagamentos efetuados pele prefeitura.
O que devo fazer?
Evandro
22. jan, 2010
Amigo, qual é a lei em que se encontra esse topico sobre cobrança de divida paga? Obrigado pela atenção.
jessika
13. mar, 2010
ola..minha avo de 74 anos pagou uma divida de telefone em janeiro, para a telemar, no entanto perdeu o comprovante de pagamento e eles estao cobrando essa divida novamente. como poderei agir, para nao apenas retomar a linha telefonica paga, hoje bloqueada, como tambem indenizar a minha avo?