Arquivo para 'Direito das Coisas'

DO USUCAPIÃO

Postado em 28. set, 2008 por João Rodholfo.

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O instituto do usufruto, regulado pelos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil (Livro I, Título VI), estabelece, nas suas Disposições Gerais (Capítulo I): “Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades”. [...]

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