Caso Isabella e suas repercussões no Direito de Família.

Postado em 14. mai, 2008 por João Rodholfo em Alta Tensão

Após tantos acontecimentos, discussões e repercussões o caso Isabella Nardoni chega a um ponto bastante delicado, perdendo importância somente para o próprio julgamento no Tribunal do Júri.

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Contudo, o casal Nardoni não sofrerá conseqüências apenas no âmbito do Direito Penal, suas atitudes terão conseqüências também no direito de família que alterarão para sempre suas relações com os dois irmãos de Isabella.

Tal relação é chamada de poder familiar, ou seja, complexo de direitos e deveres quanto à pessoa e bens dos filhos, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração e em igualdade de condições.

É desse complexo de direitos e deveres que surgem as obrigações paternas de educação, guarda, alimentos, assistência moral e religiosa. Desse mesmo complexo originam-se obrigações para os filhos que devem obedecer seus pais, respeitar suas decisões e cooperar economicamente para o sustento da família.

O poder familiar de forma natural se encerra com a morte, emancipação, maioridade e adoção, porém existem causas extrínsecas que dão perda definitiva ou suspendem o exercício desse complexo pelos pais.

No caso apresentado os pais de Isabella podem ser enquadrados nas hipóteses de suspensão (possível prisão superior a dois anos) e nas hipóteses de perda do poder familiar (prática de atos imorais). Assim, a decisão de suspensão ou perda do poder familiar caberá ao juízo, mas o que realmente importa é que os irmãos de Isabella ficarão sob a tutela de um dos seus familiares ou de alguma pessoa nomeada pelo juiz.

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Após tantos acontecimentos, discussões e repercussões o caso Isabella Nardoni chega a um ponto bastante delicado, perdendo importância somente para o próprio julgamento no Tribunal do Júri.

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Contudo, o casal Nardoni não sofrerá conseqüências apenas no âmbito do Direito Penal, suas atitudes terão conseqüências também no direito de família que alterarão para sempre suas relações com os dois irmãos de Isabella.

Tal relação é chamada de poder familiar, ou seja, complexo de direitos e deveres quanto à pessoa e bens dos filhos, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração e em igualdade de condições.

É desse complexo de direitos e deveres que surgem as obrigações paternas de educação, guarda, alimentos, assistência moral e religiosa. Desse mesmo complexo originam-se obrigações para os filhos que devem obedecer seus pais, respeitar suas decisões e cooperar economicamente para o sustento da família.

O poder familiar de forma natural se encerra com a morte, emancipação, maioridade e adoção, porém existem causas extrínsecas que dão perda definitiva ou suspendem o exercício desse complexo pelos pais.

No caso apresentado os pais de Isabella podem ser enquadrados nas hipóteses de suspensão (possível prisão superior a dois anos) e nas hipóteses de perda do poder familiar (prática de atos imorais). Assim, a decisão de suspensão ou perda do poder familiar caberá ao juízo, mas o que realmente importa é que os irmãos de Isabella ficarão sob a tutela de um dos seus familiares ou de alguma pessoa nomeada pelo juiz.

Após tantos acontecimentos, discussões e repercussões o caso Isabella Nardoni chega a um ponto bastante delicado, perdendo importância somente para o próprio julgamento no Tribunal do Júri.

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Contudo, o casal Nardoni não sofrerá conseqüências apenas no âmbito do Direito Penal, suas atitudes terão conseqüências também no direito de família que alterarão para sempre suas relações com os dois irmãos de Isabella.

Tal relação é chamada de poder familiar, ou seja, complexo de direitos e deveres quanto à pessoa e bens dos filhos, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração e em igualdade de condições.

É desse complexo de direitos e deveres que surgem as obrigações paternas de educação, guarda, alimentos, assistência moral e religiosa. Desse mesmo complexo originam-se obrigações para os filhos que devem obedecer seus pais, respeitar suas decisões e cooperar economicamente para o sustento da família.

O poder familiar de forma natural se encerra com a morte, emancipação, maioridade e adoção, porém existem causas extrínsecas que dão perda definitiva ou suspendem o exercício desse complexo pelos pais.

No caso apresentado os pais de Isabella podem ser enquadrados nas hipóteses de suspensão (possível prisão superior a dois anos) e nas hipóteses de perda do poder familiar (prática de atos imorais). Assim, a decisão de suspensão ou perda do poder familiar caberá ao juízo, mas o que realmente importa é que os irmãos de Isabella ficarão sob a tutela de um dos seus familiares ou de alguma pessoa nomeada pelo juiz.

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