Breves Considerações sobre o Seguro DPVAT

Postado em 15. jun, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Breves Considerações sobre o Seguro DPVAT

O DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo remetido pela Quarta Turma.

O caso trata de viúva de vítima atropelada em 2002 que deu início à ação apenas em 2006. O juiz inicial negou seguimento ao pedido, afirmando estar prescrito o direito da autora de buscar a indenização. O Tribunal de Justiça paulista manteve o entendimento.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, protegeria o acidentado, e não o segurado. A prescrição a ser aplicada seria, portanto, a da regra geral do Código Civil, de dez anos. O entendimento foi seguido pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.

Em voto vista, o ministro Fernando Gonçalves divergiu. Para ele, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por isso, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti.

Os dois últimos ressaltaram também a tendência internacional de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.

É interessante ver essa fixação de prazo pelo STJ, afinal não são raros os casos de pessoas que deixam de receber os valores que fazem jus por falta de informação e/ou regras bem definidas e aceitas pelo meio jurídico. Porém, mantenho uma preocupação quanto ao tempo para pleitear os “prêmios”, ou seja, 03 anos. Esse tempo pode em algumas comarcas, inviabilizar o recebimento do seguro que depender de ações de reconhecimento de união estável após a morte; ações que eventualmente determinam a legitimidade para o recebimento do DPVAT e podem demorar mais que o prazo prescricional para ter seu resultado final.

Outro ponto que merece destaque é a necessidade de movimentar a máquina judiciária para receber os valores referentes ao DPVAT, sendo que todas as apostilas e cartilhas que objetivam divulgar as regras do seu recebimento não falam em justiça e inclusive destacam a desnecessidade de acompanhamento por advogado.

FONTE: STJ

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O DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo remetido pela Quarta Turma.

O caso trata de viúva de vítima atropelada em 2002 que deu início à ação apenas em 2006. O juiz inicial negou seguimento ao pedido, afirmando estar prescrito o direito da autora de buscar a indenização. O Tribunal de Justiça paulista manteve o entendimento.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, protegeria o acidentado, e não o segurado. A prescrição a ser aplicada seria, portanto, a da regra geral do Código Civil, de dez anos. O entendimento foi seguido pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.

Em voto vista, o ministro Fernando Gonçalves divergiu. Para ele, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por isso, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti.

Os dois últimos ressaltaram também a tendência internacional de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.

É interessante ver essa fixação de prazo pelo STJ, afinal não são raros os casos de pessoas que deixam de receber os valores que fazem jus por falta de informação e/ou regras bem definidas e aceitas pelo meio jurídico. Porém, mantenho uma preocupação quanto ao tempo para pleitear os “prêmios”, ou seja, 03 anos. Esse tempo pode em algumas comarcas, inviabilizar o recebimento do seguro que depender de ações de reconhecimento de união estável após a morte; ações que eventualmente determinam a legitimidade para o recebimento do DPVAT e podem demorar mais que o prazo prescricional para ter seu resultado final.

Outro ponto que merece destaque é a necessidade de movimentar a máquina judiciária para receber os valores referentes ao DPVAT, sendo que todas as apostilas e cartilhas que objetivam divulgar as regras do seu recebimento não falam em justiça e inclusive destacam a desnecessidade de acompanhamento por advogado.

FONTE: STJ

O DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo remetido pela Quarta Turma.

O caso trata de viúva de vítima atropelada em 2002 que deu início à ação apenas em 2006. O juiz inicial negou seguimento ao pedido, afirmando estar prescrito o direito da autora de buscar a indenização. O Tribunal de Justiça paulista manteve o entendimento.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, protegeria o acidentado, e não o segurado. A prescrição a ser aplicada seria, portanto, a da regra geral do Código Civil, de dez anos. O entendimento foi seguido pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.

Em voto vista, o ministro Fernando Gonçalves divergiu. Para ele, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por isso, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti.

Os dois últimos ressaltaram também a tendência internacional de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.

É interessante ver essa fixação de prazo pelo STJ, afinal não são raros os casos de pessoas que deixam de receber os valores que fazem jus por falta de informação e/ou regras bem definidas e aceitas pelo meio jurídico. Porém, mantenho uma preocupação quanto ao tempo para pleitear os “prêmios”, ou seja, 03 anos. Esse tempo pode em algumas comarcas, inviabilizar o recebimento do seguro que depender de ações de reconhecimento de união estável após a morte; ações que eventualmente determinam a legitimidade para o recebimento do DPVAT e podem demorar mais que o prazo prescricional para ter seu resultado final.

Outro ponto que merece destaque é a necessidade de movimentar a máquina judiciária para receber os valores referentes ao DPVAT, sendo que todas as apostilas e cartilhas que objetivam divulgar as regras do seu recebimento não falam em justiça e inclusive destacam a desnecessidade de acompanhamento por advogado.

FONTE: STJ

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33 Comentários

EU FUI ATROPELADO EM SEO DE 2008,EMBORA NÃO TENH FRATURADO NADA O ACIDENTE ME CAUSOU UM COAGULO NA CABEÇA,ISSO PODE SER CONSIDERADO UMA SEQUELA ?NÃO RECEBI O DPVAT,POIS PELO TEMPO ACHO QUE JÁ DEVE TER MELHORADO O MEU QUADRO DE SAUDE ,POIS NÃO PRECISEI MAIS IR AO MÉDICO.

Joao Rodholfo

15. jun, 2009

Carlos Alberto – Se você tiver os documentos e comprovantes da época do acidente poderá.
.-= Último blog de Joao Rodholfo: Lei que proíbe cigarros em São Paulo é questionada no STF! =-.

Jandira

01. jul, 2009

Carlos Alberto, um médico especialista poderá avaliar a lesão que sofreste, atestando se o coágulo que tens na cabeça é proveniente do acidente de trânsito e conseqüências resultantes, como por exemplo, dor de cabeça que não tinha antes, enfim se lhe acarretou alguma enfermidade de caráter permanente, aí será considerado seqüela e poderás cobrar o valor do seguro.

Alexandre A. Perdiz

10. jul, 2009

Olá João,

De fato, o seguro DPVAT pode, e até deveria, ser resgatado pela via administrativa. Contudo, o caso merece especial atenção quando tratar-se de invalidez permanente.

Enquanto os casos de morte, onde está fixado o valor de R$ 13.500,00, e reembolso de despesas médicas, onde o valor fixa-se pela apresentação de comprovantes, não apresentam maiores dificuldades, os casos de invalidez não se revestem de tamanha “objetividade”, dando margem a insatisfações.

Aqui, limito-me à perguntar: Quanto vale um mo embro? Um dedo? Uma perna?

Assim, muitos tribunais tem entendido ser inconstitucional fixar o valor da indenização, nos casos de invalidez permanente, com base na gravidade ou extensão desta, pela absoluta impossibilidade de atribuir-se preço a referidos “bens”. No entanto, as seguradoras ainda “precificam” órgãos humanos.

Aqui em meu Estado encontra-se sumulado que a indenização por invalidez permanente é devida em sua totalidade, ou seja, os R$ 13.500,00 ou 40 salários mínimos, dependendo da data do laudo que comprove o dano.

Espero ter contribuído em algo.

Elaine

28. jul, 2009

Olá!! Gostaria de saber se quem socorre a vitima de acidente de trânsito teria algum direito a reembolso de despesas hopitalares.
Até onde eu pesquisei não encontrei fundamento para tal “prêmio”, mas tenho um amigo q recebeu uma ligação de um suposto advogado dizendo q ele teria esse direito, já q o mesmo socorreu uma vitima de um acidente.
Obrigada pela atenção.

João Rodholfo

29. jul, 2009

Não, o seguro é para os envolvidos (vítimas) do acidente.
Nem mesmo o hospital é legitimo para receber o seguro, imagine um terceiro.
.-= Último post do site/blog de João Rodholfo: =-.

ALESSANDRA

05. ago, 2009

Alguém poderia me informar se eu posso utilizar meu DPVAT para cobrir despesas médicas (incluindo medicamentos) do outro condutor envolvido no acidente (no caso a vítima), já que eu não sofri nenhuma lesão?

judith

11. ago, 2009

meu esposo sofreu um acidente dia 04/11/2008… fez duas cirurgia e perdeu menos de uma centimentro da perna esqueda… Será que ele pode entrar com o pedido de sequela permanete?

att;/ judith

Vera Lucia Melo

17. ago, 2009

o motorista no carro da empresa atropelou uma criança vindo a ocorrer obito, alem do seguro DPV, a familia pode requerer uma indenização pela morte da criança, e como é feito esse calculo se for devido.

Fernando Cezar

11. set, 2009

Em 2004 recebemos um valor de aproximadamente 8.000,00 reais com o falecimento de nosso pai por acidente de transito. Entretanto ouvi um comentario que esse valor passou para 16.000,00, entao gostaria de saber se nós temos o direito de estar recebendo esta diferença, e se positivo, como devo proceder para tal.
obrigado pela atençao, ficamos no aguardo de uma resposta.

João Rodholfo

11. set, 2009

Fernando – Infelizmente não há possibilidade de receber tais valores. A pretensão relativa a DPVAT prescreve em 3 anos da data do sinistro.

Att,
.-= Último post do site/blog de João Rodholfo: =-.

Daniel Rafael

24. set, 2009

Meu pai sofreu um acidente com moto no ano de 2004,passados alguns meses,fomos procurar orientações para o recebimento do dpvat,informaram que seria necessario ele passar por pericia técnica para receber um laudo e depois sim,receber o dpvat.Ele teve uma grave sequela no joelho,onde estourou todos os ligamentos e seria necessario uma operação pra religação dos tendões,ele passou por 3 pericias,só que nenhum dos peritos deu esse bendito laudo constando a lesão,portanto não conseguimos receber nada.Ele faleceu no dia 15/09/2009.Gostaria de saber se há alguma possibilidade de requerer esse indenização?Alguém pode me auxiliar?Obrigado

Marcos Cavalcante

28. set, 2009

Uma amiga perdeu o marido que faleceu em acidente no carro que dirigia. Não houve outra(s) vítima(s), além do motorista, há 1 semana. Ela pode pleitear o DPVAT? Se sim, onde deve se dirigir?

João Rodholfo

28. set, 2009

Sim, ela tem direito a receber. Para fazê-lo basta ir a alguma segurado conveniada munido dos documentos exigidos.

Para informações mais detalhadas acesse: http://www.dpvatseguro.com.br

Thiago Quirino

15. out, 2009

Eu sofri um acidente, fui requerer o DPVAT e não pude, porque eu tenho plano de Saúde. Segundo a CF 88 somos todos iguais. E o Seguro Obrigatório todos devemos pagar. Porque para receber á diferenciações ??? Eu tenho esse direito. Eu tenho um custo todo mês.

tathyana roberta

13. nov, 2009

meu namorado sofreu um acidente de moto teve uma lesão muito forte perdeu os dois ultimos dedos do pé ele tem direito ao DPVAT

Patrícia

23. nov, 2009

Me acidentei semana passada, mas não aconteceu nada graças a Deus, estou com dores e toda roxa, isso me deixa com direito ao DPVAT?

João Rodholfo

23. nov, 2009

Somente as despesas médicas.

nilson

26. nov, 2009

sofri um acidente de carro na br quebrei o femur esquerdo minha perna ficou mais curta em torno de 5cm tenho direito a indenizaçao invalidez permanente?

Edinaldo

28. nov, 2009

boa noite gostaria de saber se tenho direito a receber o seguro dpvat,sofri um acidente de moto no mes de julho de 2009 onde o médico declarou que a lesão no ombro e antebraço pederam os movimentos o seja invalidez permanente, na época meu seguro estava em dia ohoje o mesmo encontra-se atrasado tenho direito mesmo assim? origado

alexandre silva

01. dez, 2009

bom dia amigo!
gostaria de saber porq foi exigido 40% do salario minimo para pensao alimenticia do meu filho sendo q nao trabalho de carteira assinada estou acidentado a quase 1 ano e por isso estou recebendo pelo inss, 1(um)salario minimo no valor de 465.00 reais.
na audiencia eu falei que tinha mais 2 filhos mas q naum dava pensao a eles, mas sim uma ajuda de custo mas todos estao resistrados por mim
gostria de saber tambem se isso me obrigara a pagar pensao a esses 2 filhos sendo q a mae desses naum pois na justiça mas o advogado pediu q eu levasse o registro deles na proxima audiencia que sera em fevereiro mas que nesses proximos 3 meses eu paga-se os 40% que seria o valor de 186,00 reais e que eu procura-se a defensoria publica ?

katia soares

04. dez, 2009

Boa noite drs.acabei de passar por um processo de 3 anos referente a pensao alimenticia,ate ai ja que nao teve acordo foi estipulado os provisorios em 30%, minha duvida: –ja e fato que ele pedira a reduçao da pensao,mas ja havia antes dessa execuçao um papel anexado atravez do meu advogado referindo um valor de 3.600 e o pedido de urgencia em executar a pensao em 30 % ,pois anteriormente ele ja havia tido a confirmaçao da paternidade positiva atravez do exame dna, no ano passado,de la para ca,esse valor de 3.600 seria oque que nao entendi mas vi anexado ao processo.Se trata de atrasados?eu ouvi dizer que se conta um valor apartir do momento que se da positiva a paternidade.E isso entao?E se for como faço para receber?Tenho que esperar ou pedir ao advogado que para que de entrada receber esse valor?GRATA

KATIA SOARES

04. dez, 2009

eu tmb tenho um processo de pedido de indenizaçao na vara especial,ate agora nao saiu nada,o rapaz ja recorreu ,estou no aguarde.Mas referente ao DPVAT,eu quebrei muitos dentes no acidente,tenho tido muita dor e sangramento.Me encontro desempregada.Nao ha como msm receber nada sem a quitaçao de um tratamento dentario no caso entao?GRATA

antonio cicero

09. dez, 2009

minha mãe foi atropelada quando eu tinha uns 5 a 6 anos acho que isso ocorreu em 1987, não tenho documentos só sei que ela foi morta nesse acidente eu com filho sera, se tenho direito no dpvat. fiquei sabendo disso agora tem uns tres dias (agora tenho 29 anos) vc pode me ajudar. a compreender isso melhor. me responde………..obrigado.

Ale

09. dez, 2009

Olá,
Gostaria de saber o que fazer pois pedimos o reembolso de despesas médicas DPVAT, no caso fisioterapia, mas a seguradora pagou só 500,00, e as despesas comprovadas que tivemos foram de 1600,00 Reais. A seguradora disse que só pagará isso porque segue uma tabela, acho que AMB, para fazer o reembolso, ou seja ficamos com um prejuízo de 1.100,00 Reais. O limite não é de 2.700,00 Reais, porque essa alegação deles? Posso cobrar na justiça o rsto não pago ou eles estão corretos?
Grata.

OI, Gostaria de saber se for possível via email a respeito de um assidente de carro x moto. Estava andando normalmente com meu carro, quando ia passando na rotatoria bem de vagar em primeira marcha . Quando na contra mão veio uma moto em alta velocidade e bateu de frente não deu tempo de nada so frear. O motoqueiro morreu . Foi feito boletim de ocorrência o motoqueiro estava errado, era até fugitivo da policia (estrupador) etc… Enfim,meu carro foi apreendido para fazer perícia, vão liberar após 15 dias, vou ter que pagar guincho para e mandar a pagar o conserto. Ai vai a pergunta se tenho direito de receber o depvat.
Favor me orienta fazendo favor : cimiro8@yahoo.com.br

jose roberto cezar

21. jan, 2010

Sofri acidente de motolem 26/04/2009, quebrei meu braço, peguei uma infecção e ate hj estou afastado pelo inss, ja colocaram placa, afixador no meu braço, agora estou sendo medicado p/tratar da infecção, tomando 10 comprimidos por dia, fiquei com cicatrizes no rosto e no braço.
Meu tratamento esta sendo feito pelo SUS, nao tive despesas
Se estivesse trabalhando meus rendimentoss seria maior.
Nestas condições faço direito a receber o seguro?

joan sotirios limnios

22. fev, 2010

tive um acidente de trasnsito e nao concigo receber o dpvat ate hoje ja tem muito s anos e eles toda ves so me errolandocomo devo prroceder ?procuro aa justiça

João Rodholfo

22. fev, 2010

J. Roberto – Sim, faz. Entre em contato com a seguradora para saber as regras ou procure a defensoria ou um advogado.

Joan – Sim procure um advogado ele moverá um processo para receber com ordem judicial os valores devidos. (Corra, não deixe prescrever)

Cícero – Não, somente vitimas (feridos, mortos ou inválidos) tem direito ao seguro.

Ale- Pode não, DEVE COBRAR corra antes de prescrever.

Katia – Não

Alexandre – Sim

ROSAURA

18. mar, 2010

Se o acidente ocorreu a 15 anos atrás porém a vítima era menor ela dez 18 anos em 2005. A prescrição apar ela não seria a de 10 anos.
Ela ficou cega e te problemas na pernas

rosaura

18. mar, 2010

esqueci de completar o acidente foi quando ela tinha 5 anos., hoje ela tem 23 anos..
o prazo prescricional seria qual?

Oferecemos assessoria jurídica para o processo administrativo e judicial.

joan sotirios limnios

26. mar, 2010

gostaria de saber se posso dar entrada no processo com vcs sendo q moro naa bahia e o pessoal do dpvatso fasem me enrrolar ate hoje nunca me pagaram, eles querem que eu diga quem era na epoca do acidente o pro prietario da moto mas eu nao sei pois aa moto que sofri o ascidente nao era minha , oq devo faser?