Breves Considerações sobre as Provas no Processo Civil
Postado em 14. mai, 2009 por João Rodholfo em Notícias
É de fundamental importância destacar que no âmbito do processo civil a solução de um litígio esta baseada na verdade formal, ou seja, o juiz decidirá de acordo com as provas produzidas dos autos no momento adequado. E, sendo assim, urge conceder as partes à oportunidade de provarem suas alegações, ou seja, o fato constitutivo do direito do autor, ou eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo, argüido pelo réu.
Se processo chegou a essa fase é porque os elementos de prova, sobretudo documentos, apresentados na fase postulatória não foram suficientes para formar a convicção do juiz, a fim de que possa ele compor o litígio, com o acolhimento ou rejeição do pedido do autor.
Produzir provas não é tarefa fácil, ainda mais nos dias de hoje, com toda a celeridade que vem sendo implementada no processo civil que segundo alguns especialistas pode até mesmo causar insegurança jurídica a problemas a muito tempo incontroversos.
É notório que juiz precisa de parâmetros bem fundamentados para poder decidir da causa cumprindo os princípios Constitucionais e Morais presentes no nosso ordenamento jurídico, e para que isso o magistrado necessita de um amplo acervo probatório produzido dentro das regras e normas estabelecidas, dando as partes segurança dos seus direito e fazendo com que a justiça cumpra seu papel.
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Se processo chegou a essa fase é porque os elementos de prova, sobretudo documentos, apresentados na fase postulatória não foram suficientes para formar a convicção do juiz, a fim de que possa ele compor o litígio, com o acolhimento ou rejeição do pedido do autor.
Produzir provas não é tarefa fácil, ainda mais nos dias de hoje, com toda a celeridade que vem sendo implementada no processo civil que segundo alguns especialistas pode até mesmo causar insegurança jurídica a problemas a muito tempo incontroversos.
É notório que juiz precisa de parâmetros bem fundamentados para poder decidir da causa cumprindo os princípios Constitucionais e Morais presentes no nosso ordenamento jurídico, e para que isso o magistrado necessita de um amplo acervo probatório produzido dentro das regras e normas estabelecidas, dando as partes segurança dos seus direito e fazendo com que a justiça cumpra seu papel.
É de fundamental importância destacar que no âmbito do processo civil a solução de um litígio esta baseada na verdade formal, ou seja, o juiz decidirá de acordo com as provas produzidas dos autos no momento adequado. E, sendo assim, urge conceder as partes à oportunidade de provarem suas alegações, ou seja, o fato constitutivo do direito do autor, ou eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo, argüido pelo réu.
Se processo chegou a essa fase é porque os elementos de prova, sobretudo documentos, apresentados na fase postulatória não foram suficientes para formar a convicção do juiz, a fim de que possa ele compor o litígio, com o acolhimento ou rejeição do pedido do autor.
Produzir provas não é tarefa fácil, ainda mais nos dias de hoje, com toda a celeridade que vem sendo implementada no processo civil que segundo alguns especialistas pode até mesmo causar insegurança jurídica a problemas a muito tempo incontroversos.
É notório que juiz precisa de parâmetros bem fundamentados para poder decidir da causa cumprindo os princípios Constitucionais e Morais presentes no nosso ordenamento jurídico, e para que isso o magistrado necessita de um amplo acervo probatório produzido dentro das regras e normas estabelecidas, dando as partes segurança dos seus direito e fazendo com que a justiça cumpra seu papel.
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