Assinatura Básica de Telefonia Voltará em SP por Ordem do STF

Postado em 16. jan, 2010 por João Rodholfo em Notícias

Assinatura Básica de Telefonia Voltará em SP por Ordem do STF

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (15/1) uma liminar para suspender a Lei paulista 13.854, norma promulgada em 2009 que proíbe a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa e móvel.

Publicada no Diário Oficial no dia 8 de dezembro, a lei prevê que a cobrança da assinatura básica seja extinta no Estado a partir da primeira semana do mês de fevereiro, quando se encerraria o período de 60 dias exigido para que as empresas de telefonia se adaptassem à nova regra.

Segundo a regra agora suspensa por Mendes, a cobrança seria admitida apenas pelos serviços efetivamente prestados. Os infratores deveriam pagar multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

A decisão do presidente do Supremo deverá ser referendada pelos demais ministros, mas não há data definida para a ação ser levada ao plenário.

Gilmar Mendes atendeu ao pedido da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado). O ministro esclareceu que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, conforme o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal.

O ministro lembrou que a lei paulista já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, justamente porque invadia competência privativa da União. O veto, entretanto, foi derrubado pela Assembleia Legislativa, fato que levou a Abrafix a ajuizar a Adin (ação direta de inconstitucionalidade).

Mendes lembrou que a jurisprudência do STF “é firme” no sentido de entender que a Constituição veta a proposição de lei sobre telefonia pelos Estados. Leis similares, aprovadas em estados como Santa Catarina, Mato Grosso e Distrito Federal, foram derrubadas pela Justiça.

Fonte: Última Instância

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O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (15/1) uma liminar para suspender a Lei paulista 13.854, norma promulgada em 2009 que proíbe a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa e móvel.

Publicada no Diário Oficial no dia 8 de dezembro, a lei prevê que a cobrança da assinatura básica seja extinta no Estado a partir da primeira semana do mês de fevereiro, quando se encerraria o período de 60 dias exigido para que as empresas de telefonia se adaptassem à nova regra.

Segundo a regra agora suspensa por Mendes, a cobrança seria admitida apenas pelos serviços efetivamente prestados. Os infratores deveriam pagar multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

A decisão do presidente do Supremo deverá ser referendada pelos demais ministros, mas não há data definida para a ação ser levada ao plenário.

Gilmar Mendes atendeu ao pedido da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado). O ministro esclareceu que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, conforme o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal.

O ministro lembrou que a lei paulista já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, justamente porque invadia competência privativa da União. O veto, entretanto, foi derrubado pela Assembleia Legislativa, fato que levou a Abrafix a ajuizar a Adin (ação direta de inconstitucionalidade).

Mendes lembrou que a jurisprudência do STF “é firme” no sentido de entender que a Constituição veta a proposição de lei sobre telefonia pelos Estados. Leis similares, aprovadas em estados como Santa Catarina, Mato Grosso e Distrito Federal, foram derrubadas pela Justiça.

Fonte: Última Instância

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (15/1) uma liminar para suspender a Lei paulista 13.854, norma promulgada em 2009 que proíbe a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa e móvel.

Publicada no Diário Oficial no dia 8 de dezembro, a lei prevê que a cobrança da assinatura básica seja extinta no Estado a partir da primeira semana do mês de fevereiro, quando se encerraria o período de 60 dias exigido para que as empresas de telefonia se adaptassem à nova regra.

Segundo a regra agora suspensa por Mendes, a cobrança seria admitida apenas pelos serviços efetivamente prestados. Os infratores deveriam pagar multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

A decisão do presidente do Supremo deverá ser referendada pelos demais ministros, mas não há data definida para a ação ser levada ao plenário.

Gilmar Mendes atendeu ao pedido da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado). O ministro esclareceu que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, conforme o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal.

O ministro lembrou que a lei paulista já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, justamente porque invadia competência privativa da União. O veto, entretanto, foi derrubado pela Assembleia Legislativa, fato que levou a Abrafix a ajuizar a Adin (ação direta de inconstitucionalidade).

Mendes lembrou que a jurisprudência do STF “é firme” no sentido de entender que a Constituição veta a proposição de lei sobre telefonia pelos Estados. Leis similares, aprovadas em estados como Santa Catarina, Mato Grosso e Distrito Federal, foram derrubadas pela Justiça.

Fonte: Última Instância

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