As Espécies de Doação e demais Regras
Postado em 18. mai, 2009 por João Rodholfo em Notícias
Doação é um contrato unilateral, gratuito e consensual. Unilateral porque envolve apenas a obrigação de uma das partes, opondo-se aos contratos bilaterais, em que as prestações são co-respectivas, tanto de uma como de outra parte. Nesse sentido, podemos listar 3 grandes tipos de doação, quais sejam: doação pura e simples, doação remuneratória e doação com encargo.
1- Doação Pura e Simples
A doação pura e simples é um benefício no qual o doador é movido por mera liberalidade, ou seja, único e exclusivo desejo de doar. Esse modalidade se equipara a doação feita em comtemplação do merecimento do donatário, pois a referência ao negócio e apenas a manifestação de um sentimento individual que não possui nenhum alcance sobre o ato.
2- Doação Remuneratória
É a feita com o propósito de pagar um serviço prestado pelo donatário, mas cujo respectivo não foi ou não podia ser exigido; por exemplo, premiar a quem salvou a vida do doador.
3- Doação com Encargo
É a modalidade onde se impõe àquele que receber o benefício o cumprimento de uma contraprestação. Tal contraprestação deve ser cumprida invariavelmente já que decorre da vontade do doador. O autor da liberalidade sujeita o donatário a cumprir uma prestação ou obrigação com encargo.
Outros Detalhes
Existem outros detalhes que precisam ser lembrados tais como: a aceitação por parte do donatário, as restrições a liberdade de doar (proteção a herança legítima, proibição de doação aos amantes, outorga do conjuge etc) e regras para a revogação.
alterado -->Doação é um contrato unilateral, gratuito e consensual. Unilateral porque envolve apenas a obrigação de uma das partes, opondo-se aos contratos bilaterais, em que as prestações são co-respectivas, tanto de uma como de outra parte. Nesse sentido, podemos listar 3 grandes tipos de doação, quais sejam: doação pura e simples, doação remuneratória e doação com encargo.
1- Doação Pura e Simples
A doação pura e simples é um benefício no qual o doador é movido por mera liberalidade, ou seja, único e exclusivo desejo de doar. Esse modalidade se equipara a doação feita em comtemplação do merecimento do donatário, pois a referência ao negócio e apenas a manifestação de um sentimento individual que não possui nenhum alcance sobre o ato.
2- Doação Remuneratória
É a feita com o propósito de pagar um serviço prestado pelo donatário, mas cujo respectivo não foi ou não podia ser exigido; por exemplo, premiar a quem salvou a vida do doador.
3- Doação com Encargo
É a modalidade onde se impõe àquele que receber o benefício o cumprimento de uma contraprestação. Tal contraprestação deve ser cumprida invariavelmente já que decorre da vontade do doador. O autor da liberalidade sujeita o donatário a cumprir uma prestação ou obrigação com encargo.
Outros Detalhes
Existem outros detalhes que precisam ser lembrados tais como: a aceitação por parte do donatário, as restrições a liberdade de doar (proteção a herança legítima, proibição de doação aos amantes, outorga do conjuge etc) e regras para a revogação.
Doação é um contrato unilateral, gratuito e consensual. Unilateral porque envolve apenas a obrigação de uma das partes, opondo-se aos contratos bilaterais, em que as prestações são co-respectivas, tanto de uma como de outra parte. Nesse sentido, podemos listar 3 grandes tipos de doação, quais sejam: doação pura e simples, doação remuneratória e doação com encargo.
1- Doação Pura e Simples
A doação pura e simples é um benefício no qual o doador é movido por mera liberalidade, ou seja, único e exclusivo desejo de doar. Esse modalidade se equipara a doação feita em comtemplação do merecimento do donatário, pois a referência ao negócio e apenas a manifestação de um sentimento individual que não possui nenhum alcance sobre o ato.
2- Doação Remuneratória
É a feita com o propósito de pagar um serviço prestado pelo donatário, mas cujo respectivo não foi ou não podia ser exigido; por exemplo, premiar a quem salvou a vida do doador.
3- Doação com Encargo
É a modalidade onde se impõe àquele que receber o benefício o cumprimento de uma contraprestação. Tal contraprestação deve ser cumprida invariavelmente já que decorre da vontade do doador. O autor da liberalidade sujeita o donatário a cumprir uma prestação ou obrigação com encargo.
Outros Detalhes
Existem outros detalhes que precisam ser lembrados tais como: a aceitação por parte do donatário, as restrições a liberdade de doar (proteção a herança legítima, proibição de doação aos amantes, outorga do conjuge etc) e regras para a revogação.
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2 Comentários
ISAIAS MARCOS FROSSARD
02. mar, 2010
TENHO A RECEBER DE PRECATÓRIOS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO + DE 400MIL CRÉDITOS TRABALHISTAS E DECIDI DOAR A INTITUIÇÃO DE CARIDADE
ISAIAS MARCOS FROSSARD
02. mar, 2010
QUERO DOAR 400MIL EM PRECATÓRIO TRABALHISTA A INSTITUIÇÃO DE CARIDADE