AmBev indenizará ex-degustador em R$ 100.000,00.
Postado em 03. mar, 2008 por João Rodholfo em Notícias
Ambev (Companhia de Bebidas da Américas) foi condenada pela sexta turma do TST a pagar indenização no montante de R$ 100 mil reais à degustador de cerveja.
A turma considerou a companhia responsável pelos danos causados ao trabalhador, já que restou comprovado nos autos que esta tinha conhecimento da tendência alcoólica do autor.O funcionário trabalhou na empresa de 1976 a 1988 quando foi aposentado, em sua atividade o autor ingeria cerca de 1.500 ml de cerveja por dia, segundo prova testemunhal. O estado de saúde deste é irreversível e já apresenta síndrome de dependência do álcool, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente.![]()
Segundo o laudo pericial realizado para verificar as condições de trabalho, a empresa não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo, mostrando-se negligente com a saúde do trabalhador, ficando assim constatado o nexo de casualidade entre o trabalho e a doença.
A AmBev afirma que o processo, iniciado em 1998, antes mesmo da fusão que originou a empresa em 2000, refere-se a uma antiga cervejaria, cujo parque fabril não mais pertence à companhia.
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A turma considerou a companhia responsável pelos danos causados ao trabalhador, já que restou comprovado nos autos que esta tinha conhecimento da tendência alcoólica do autor.O funcionário trabalhou na empresa de 1976 a 1988 quando foi aposentado, em sua atividade o autor ingeria cerca de 1.500 ml de cerveja por dia, segundo prova testemunhal. O estado de saúde deste é irreversível e já apresenta síndrome de dependência do álcool, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente.![]()
Segundo o laudo pericial realizado para verificar as condições de trabalho, a empresa não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo, mostrando-se negligente com a saúde do trabalhador, ficando assim constatado o nexo de casualidade entre o trabalho e a doença.
A AmBev afirma que o processo, iniciado em 1998, antes mesmo da fusão que originou a empresa em 2000, refere-se a uma antiga cervejaria, cujo parque fabril não mais pertence à companhia.
Ambev (Companhia de Bebidas da Américas) foi condenada pela sexta turma do TST a pagar indenização no montante de R$ 100 mil reais à degustador de cerveja.
A turma considerou a companhia responsável pelos danos causados ao trabalhador, já que restou comprovado nos autos que esta tinha conhecimento da tendência alcoólica do autor.O funcionário trabalhou na empresa de 1976 a 1988 quando foi aposentado, em sua atividade o autor ingeria cerca de 1.500 ml de cerveja por dia, segundo prova testemunhal. O estado de saúde deste é irreversível e já apresenta síndrome de dependência do álcool, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente.![]()
Segundo o laudo pericial realizado para verificar as condições de trabalho, a empresa não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo, mostrando-se negligente com a saúde do trabalhador, ficando assim constatado o nexo de casualidade entre o trabalho e a doença.
A AmBev afirma que o processo, iniciado em 1998, antes mesmo da fusão que originou a empresa em 2000, refere-se a uma antiga cervejaria, cujo parque fabril não mais pertence à companhia.
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