Algumas Regras para Adotar no Brasil
Postado em 13. jul, 2009 por João Rodholfo em Direito e Educação, Notícias
QUEM PODE ADOTAR?
- maiores de 18 anos (16 anos mais velhos que o adotando)
- vantagens para o adotando
- não podem os incapazes e os 16 anos mais novos que o adotando
- vedação aos ascendentes ou irmãos dos adotando
- adoção conjunta (privativo de entidade familiar)
- adoção de pessoas separadas ou divorciadas
QUEM PODE SER ADOTADO?
- em regra qualquer pessoa
- pela regras do ECA até 18 anos.
- pelo CC acima de 18 anos.
- não podem ser adotados os ascendentes e irmãos do adotante.
COMO ADOTAR?
- sempre feita por processo judicial
- Juizado da Infância e da Juventude ou Vara de Família
- sentença que será inscrita no Registro Civil
- Lista de Adotandos
- Consentimento dos responsáveis
- Consentimento do adotando
- tempo de convivência
- exceção para estrangeiro
- convivência para estrangeiros (menor de 2 anos 15 dias, maior 30 dias no mínimo)
- antes da consumação não será permitida a saída do menor
- exceções ao consentimento necessário (não ter pais, destituição do P.F. sem nomeação de tutor, menor exposto, pais desaparecidos).
- participação do MP
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA ADOÇÃO?
a) Pessoais: parentesco civil entre o adotante e o adotado, mas tudo equiparado ao consangüíneo; o poder familiar é concedido ao adotante; a sentença confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo ser modificado o nome, se menor e a pedido do adotante.
b) Patrimoniais: direito recíproco de alimentos entre adotado e adotante; o adotante é administrador e usufrutuário dos bens do adotado menor; direito sucessório ao adotado, o qual concorre em igualdade de condições com os filhos de sangue do adotante.
alterado -->QUEM PODE ADOTAR?
- maiores de 18 anos (16 anos mais velhos que o adotando)
- vantagens para o adotando
- não podem os incapazes e os 16 anos mais novos que o adotando
- vedação aos ascendentes ou irmãos dos adotando
- adoção conjunta (privativo de entidade familiar)
- adoção de pessoas separadas ou divorciadas
QUEM PODE SER ADOTADO?
- em regra qualquer pessoa
- pela regras do ECA até 18 anos.
- pelo CC acima de 18 anos.
- não podem ser adotados os ascendentes e irmãos do adotante.
COMO ADOTAR?
- sempre feita por processo judicial
- Juizado da Infância e da Juventude ou Vara de Família
- sentença que será inscrita no Registro Civil
- Lista de Adotandos
- Consentimento dos responsáveis
- Consentimento do adotando
- tempo de convivência
- exceção para estrangeiro
- convivência para estrangeiros (menor de 2 anos 15 dias, maior 30 dias no mínimo)
- antes da consumação não será permitida a saída do menor
- exceções ao consentimento necessário (não ter pais, destituição do P.F. sem nomeação de tutor, menor exposto, pais desaparecidos).
- participação do MP
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA ADOÇÃO?
a) Pessoais: parentesco civil entre o adotante e o adotado, mas tudo equiparado ao consangüíneo; o poder familiar é concedido ao adotante; a sentença confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo ser modificado o nome, se menor e a pedido do adotante.
b) Patrimoniais: direito recíproco de alimentos entre adotado e adotante; o adotante é administrador e usufrutuário dos bens do adotado menor; direito sucessório ao adotado, o qual concorre em igualdade de condições com os filhos de sangue do adotante.
QUEM PODE ADOTAR?
- maiores de 18 anos (16 anos mais velhos que o adotando)
- vantagens para o adotando
- não podem os incapazes e os 16 anos mais novos que o adotando
- vedação aos ascendentes ou irmãos dos adotando
- adoção conjunta (privativo de entidade familiar)
- adoção de pessoas separadas ou divorciadas
QUEM PODE SER ADOTADO?
- em regra qualquer pessoa
- pela regras do ECA até 18 anos.
- pelo CC acima de 18 anos.
- não podem ser adotados os ascendentes e irmãos do adotante.
COMO ADOTAR?
- sempre feita por processo judicial
- Juizado da Infância e da Juventude ou Vara de Família
- sentença que será inscrita no Registro Civil
- Lista de Adotandos
- Consentimento dos responsáveis
- Consentimento do adotando
- tempo de convivência
- exceção para estrangeiro
- convivência para estrangeiros (menor de 2 anos 15 dias, maior 30 dias no mínimo)
- antes da consumação não será permitida a saída do menor
- exceções ao consentimento necessário (não ter pais, destituição do P.F. sem nomeação de tutor, menor exposto, pais desaparecidos).
- participação do MP
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA ADOÇÃO?
a) Pessoais: parentesco civil entre o adotante e o adotado, mas tudo equiparado ao consangüíneo; o poder familiar é concedido ao adotante; a sentença confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo ser modificado o nome, se menor e a pedido do adotante.
b) Patrimoniais: direito recíproco de alimentos entre adotado e adotante; o adotante é administrador e usufrutuário dos bens do adotado menor; direito sucessório ao adotado, o qual concorre em igualdade de condições com os filhos de sangue do adotante.
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4 Comentários
Dangelo Dantas
14. jul, 2009
Excelente receita de bolo no estilo adoção ¨for dummies¨. O CC é compatível com o ECA em relação à adoção, e até regula outras situações não contempladas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Há um porém nos requisitos para adoção…se a lei permite a um casal composto por um homem de 18 anos e uma mulher de 16 adotar uma criança de 2 anos, seria possível manter o que está destacado no art. 22 do ECA? Situação bastante complicada, pois a lei permite, mas na prática gera um quadro insatisfatório para o menor adotado em face da imaturidade dos pais e da situação econômica desfavorável da grande maioria dos casais formados nessa faixa etária.
João Rodholfo
14. jul, 2009
Até entendo que seja possível um emancipado pelo casamento adotar, porém deve obedecer o limite dos 16 anos de diferença.
KARINA POUEY
05. ago, 2009
ESTOU MONTANDO UM PROJETO SOBRE ADOÇÕA SOU PROFESSORA E GOSTARIA DE MAIORES ORIENTAÇOES SOBRE AS LEIS E DIRETRIZES .ATENCIOSAMENTE
KARINA POUEY
Liz
16. dez, 2009
Oi,
Gostaria de saber como posso fazer para adotar uma crianca Brasileira, eu sendo Brasileira e morando no exterior? E dificil???? Meu sonho e de adotar uma crianca. Por favor mande algumas ideas…
liz