ADI da Lei Seca será julgada diretamente no mérito.
Postado em 08. jul, 2008 por João Rodholfo em Notícias
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, ajuizada contra a Lei 11.708/08 (Lei Seca), será analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, dispensou a análise da liminar no processo, aplicando ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que deterrmina as normas para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.
O texto diz que, “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes já solicitou informações às partes e, depois disso, a ação seguirá para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República apresentem os respectivos pareceres. Em agosto será sorteado o relator da ADI. O Plenário volta a se reunir no próximo dia 1º, após férias dos ministros do STF.
FONTE: STF
alterado -->A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, ajuizada contra a Lei 11.708/08 (Lei Seca), será analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, dispensou a análise da liminar no processo, aplicando ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que deterrmina as normas para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.
O texto diz que, “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes já solicitou informações às partes e, depois disso, a ação seguirá para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República apresentem os respectivos pareceres. Em agosto será sorteado o relator da ADI. O Plenário volta a se reunir no próximo dia 1º, após férias dos ministros do STF.
FONTE: STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, ajuizada contra a Lei 11.708/08 (Lei Seca), será analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, dispensou a análise da liminar no processo, aplicando ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que deterrmina as normas para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.
O texto diz que, “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes já solicitou informações às partes e, depois disso, a ação seguirá para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República apresentem os respectivos pareceres. Em agosto será sorteado o relator da ADI. O Plenário volta a se reunir no próximo dia 1º, após férias dos ministros do STF.
FONTE: STF
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Um Comentário
hamilton
08. jul, 2008
Podia mudar o título da matéria para: “A turma do funil contra-ataca!”. Era questão de tempo mesmo, eu agradeço.
É bom lembrar que não sou a favor desses inconseqüentes que bebem além da conta e saem matando inocentes, mas também não sou a favor de se tomar a habilitação por 12 meses por conta de uma quantia ínfima de álcool no sangue.