10 Importantes Conceitos em Direito de Família
Postado em 28. mai, 2009 por João Rodholfo em Notícias
Adoção – é ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação, trazendo para a sua família, na condição de filho, alguém que lhe é estranho.
Alimentos - é todo o necessário para o sustento, habitação, vestuário e tratamento de moléstia; se for menor, educação e instrução. Alguns autores incluem lazer. Art. 1920 CC – legado de alimentos.
Ausência – ausente é toda pessoa que desaparece sem deixar pistas. Ninguém sabe se esta viva ou morta. Assim, para se caracterizar a incapacidade do ausente, é também necessário o processo judicial, em que o juiz apurará a ausência e declarará o ausente incapaz por sentença.
Parentesco – é o vinculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum.
União Estável - é um fato social + um fato jurídico – diferente do casamento que é um fato social + um negócio jurídico.
Guarda – é a relação típica do poder familiar. É em temos grosseiros, a posse direta dos pais sobre os filhos. Art. 33 parágrafo primeiro do ECA.
Poder Familiar – é o complexo de direitos e deveres quanto a pessoa e bens dos filhos, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração, e em igualdade de condições.
Tutela – consiste no encargo cometido a certa pessoa, a fim de que gerencie a vida pessoal e patrimonial de menor incapaz, sobre o qual não se exerça poder familiar.
Curatela – encargo conferido a alguém para gerenciar a vida e patrimônio dos maiores incapazes.
Violência Doméstica – configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
alterado -->Adoção – é ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação, trazendo para a sua família, na condição de filho, alguém que lhe é estranho.
Alimentos - é todo o necessário para o sustento, habitação, vestuário e tratamento de moléstia; se for menor, educação e instrução. Alguns autores incluem lazer. Art. 1920 CC – legado de alimentos.
Ausência – ausente é toda pessoa que desaparece sem deixar pistas. Ninguém sabe se esta viva ou morta. Assim, para se caracterizar a incapacidade do ausente, é também necessário o processo judicial, em que o juiz apurará a ausência e declarará o ausente incapaz por sentença.
Parentesco – é o vinculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum.
União Estável - é um fato social + um fato jurídico – diferente do casamento que é um fato social + um negócio jurídico.
Guarda – é a relação típica do poder familiar. É em temos grosseiros, a posse direta dos pais sobre os filhos. Art. 33 parágrafo primeiro do ECA.
Poder Familiar – é o complexo de direitos e deveres quanto a pessoa e bens dos filhos, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração, e em igualdade de condições.
Tutela – consiste no encargo cometido a certa pessoa, a fim de que gerencie a vida pessoal e patrimonial de menor incapaz, sobre o qual não se exerça poder familiar.
Curatela – encargo conferido a alguém para gerenciar a vida e patrimônio dos maiores incapazes.
Violência Doméstica – configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
Adoção – é ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação, trazendo para a sua família, na condição de filho, alguém que lhe é estranho.
Alimentos - é todo o necessário para o sustento, habitação, vestuário e tratamento de moléstia; se for menor, educação e instrução. Alguns autores incluem lazer. Art. 1920 CC – legado de alimentos.
Ausência – ausente é toda pessoa que desaparece sem deixar pistas. Ninguém sabe se esta viva ou morta. Assim, para se caracterizar a incapacidade do ausente, é também necessário o processo judicial, em que o juiz apurará a ausência e declarará o ausente incapaz por sentença.
Parentesco – é o vinculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum.
União Estável - é um fato social + um fato jurídico – diferente do casamento que é um fato social + um negócio jurídico.
Guarda – é a relação típica do poder familiar. É em temos grosseiros, a posse direta dos pais sobre os filhos. Art. 33 parágrafo primeiro do ECA.
Poder Familiar – é o complexo de direitos e deveres quanto a pessoa e bens dos filhos, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração, e em igualdade de condições.
Tutela – consiste no encargo cometido a certa pessoa, a fim de que gerencie a vida pessoal e patrimonial de menor incapaz, sobre o qual não se exerça poder familiar.
Curatela – encargo conferido a alguém para gerenciar a vida e patrimônio dos maiores incapazes.
Violência Doméstica – configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
alterado -->











9 Comentários
monica
25. jun, 2009
Boa tarde,
Meu marido tem uma filha do primeiro casamento, e paga sempre a pensao em dia. Trabalha, nao tem vicios, enfim, uma pessoas de carater. Foi acordado judicialmente que ele veria a filha a cada 15 dias, com excecao aos fins de semana que ele tivesse q trabalhar. Moravamos fora do pais e por isso as visitas eram restritas a 2 vezes ao ano. Agora retornamos e a ex mulher esta criando dificuldades ao meu marido para ve-la; muitas vezes dizendo q ele esta proibido de ve-la. O q pode ser feito para garantir o direito dele?
Desde ja agradeco
João Rodholfo
25. jun, 2009
Primeira coisa é ele quem deve lutar pelos próprios direitos e não você.
Ele tem o dever e direito de ver e conviver com a filha e não pode deixar a mulher mandar nele e proibi-lo de fazê-lo.
Se isso for verdade mesmo ele deve tomar providências pessoas quanto a isso, se não resolver deve entrar na justiça pedindo a guarda ou mesmo o direito de visitas.
Att.
.-= Último blog de João Rodholfo: FGTS e valores de PDV podem ser partilhados. =-.
Liana Medeiros
02. jul, 2009
Tenho guarda compartilhada, mas meu filho passa uma semana comigo, e outra com o pai. No momento estou estudando (não trabalhando), e acho que ele teria que morar em uma casa, pois a rotina fica complicada (esquece livros da escola, roupas, etc ). A separação é recente, e o pai está morando com outra mulher, que não conheço. Existe alguma definição na lei para esta situação ? Pois acredito que meu filho ficaria melhor comigo do que com pessoas desconhecidas ou empregada, uma vez que o pai está trabalhando. Agradeço desde já.
João Rodholfo
02. jul, 2009
Liana, guarda compartilhada não quer dizer que a criança ficará pulando de casa em casa – esse conceito é errado e prejudicial ao menor.
Ao contrário do que acontece no seu caso o menor deve ficar em uma casa e o outro genitor terá livre contato, ou seja, pode ir buscar, deixar, ver, falar etc em qualquer hora e momento.
.-= Último post do site/blog de João Rodholfo: Empreendedor de Sucesso: Super Simples =-.
Fabiano
02. jul, 2009
Tenho 24 anos, sou casado tenho uma filha de 5 anos, meu pai nunca teve despesa alguma comigo, a 3 mêses começou a pagar um plano de saúde no qual já parou esse mês…há alguma providência que posso tomar…pelo menos para conscientiza-lo do dever de um pai, e recuperar tudo que poderia ter feito ???
claudinéia
13. jul, 2009
Vivo com o meu companheiro há 10 anos e ele ainda não se separou judicialmente da ex mulher.Que nome se dá a esta relação?
Me disseram que em falta do meu companheiro(morte), posso perder todos os bens que adquirimos, mesmo que estejam em meu nome,caso a ex e os filhos entrem com uma ação , alegando que eu não teria condições financeiras para adquirí-los.Esta informação procede?
João Rodholfo
13. jul, 2009
Não, procede! Você tem direito a metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união estável. Os filhos herdarão na metade do pai e não na sua parte.
.-= Último post do site/blog de João Rodholfo: =-.
Adélia
09. dez, 2009
Boa noite
Gostaria de saber com qts anos a criança pode decidir se quer ou não visitar o pai a cada 15 dias e qual o procedimento a ser tomado?
Lembrando que o pai alega que trabalha fora por isso não mantém contato com ela, por esse motivo acabaram se afastando e ela não tem mais vontade de vê-lo.
Agradeço desde já
Angela Regina Sabino
21. jan, 2010
Olá, sou avó de uma menina de 08 anos.
meu filho (pai da menina) foi morar na Itália e se separou da minha nora, ela não foi morar lá, ela está no Brasil, desde que a netinha nasceu ela sempre morou perto de mim, eu sempre ajudei a cuidar e tudo mais, agora que meu filho pediu a separação ela foi morar na casa da mãe dela, pessoa boa e compreensível, porém minha ex nora tem proibido a netinha de vir em minha casa, não deixou passar nem um final de semana comigo,
Meu filho pediu para levar a menina nas próximas férias de julho para a Itália e ela disse que só se ela for junto, até aí eu entendo, mas não deixar os avós convivrem aqui no Brasil é o que eu questiono. Tenho direito a visitas regulares? como proceder? meu filho tem pago pensão direitinho e agora ele mandou um extra para material escolar, uniforme, e ele mantem contato por telefone.
Tenho direito a vê-la?
grata
Angela