10 Importantes Conceitos em Direito de Família

Postado em 28. mai, 2009 por João Rodholfo em Notícias

10 Importantes Conceitos em Direito de Família

Adoçãoé ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação, trazendo para a sua família, na condição de filho, alguém que lhe é estranho.

Alimentos -  é todo o necessário para o sustento, habitação, vestuário e tratamento de moléstia; se for menor, educação e instrução. Alguns autores incluem lazer. Art. 1920 CC – legado de alimentos.

Ausênciaausente é toda pessoa que desaparece sem deixar pistas. Ninguém sabe se esta viva ou morta. Assim, para se caracterizar a incapacidade do ausente, é também necessário o processo judicial, em que o juiz apurará a ausência e declarará o ausente incapaz por sentença.

Parentesco – é o vinculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum.

União Estável - é um fato social + um fato jurídico – diferente do casamento que é um fato social + um negócio jurídico.

Guarda – é a relação típica do poder familiar. É em temos grosseiros, a posse direta dos pais sobre os filhos.  Art. 33 parágrafo primeiro do ECA.

Poder Familiaré o complexo de direitos e deveres quanto a pessoa e bens dos filhos, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração, e em igualdade de condições.

Tutela – consiste no encargo cometido a certa pessoa, a fim de que gerencie a vida pessoal e patrimonial de menor incapaz, sobre o qual não se exerça poder familiar.

Curatelaencargo conferido a alguém para gerenciar a vida e patrimônio dos maiores incapazes.

Violência Doméstica – configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

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Adoçãoé ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação, trazendo para a sua família, na condição de filho, alguém que lhe é estranho.

Alimentos -  é todo o necessário para o sustento, habitação, vestuário e tratamento de moléstia; se for menor, educação e instrução. Alguns autores incluem lazer. Art. 1920 CC – legado de alimentos.

Ausênciaausente é toda pessoa que desaparece sem deixar pistas. Ninguém sabe se esta viva ou morta. Assim, para se caracterizar a incapacidade do ausente, é também necessário o processo judicial, em que o juiz apurará a ausência e declarará o ausente incapaz por sentença.

Parentesco – é o vinculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum.

União Estável - é um fato social + um fato jurídico – diferente do casamento que é um fato social + um negócio jurídico.

Guarda – é a relação típica do poder familiar. É em temos grosseiros, a posse direta dos pais sobre os filhos.  Art. 33 parágrafo primeiro do ECA.

Poder Familiaré o complexo de direitos e deveres quanto a pessoa e bens dos filhos, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração, e em igualdade de condições.

Tutela – consiste no encargo cometido a certa pessoa, a fim de que gerencie a vida pessoal e patrimonial de menor incapaz, sobre o qual não se exerça poder familiar.

Curatelaencargo conferido a alguém para gerenciar a vida e patrimônio dos maiores incapazes.

Violência Doméstica – configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

Adoçãoé ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação, trazendo para a sua família, na condição de filho, alguém que lhe é estranho.

Alimentos -  é todo o necessário para o sustento, habitação, vestuário e tratamento de moléstia; se for menor, educação e instrução. Alguns autores incluem lazer. Art. 1920 CC – legado de alimentos.

Ausênciaausente é toda pessoa que desaparece sem deixar pistas. Ninguém sabe se esta viva ou morta. Assim, para se caracterizar a incapacidade do ausente, é também necessário o processo judicial, em que o juiz apurará a ausência e declarará o ausente incapaz por sentença.

Parentesco – é o vinculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum.

União Estável - é um fato social + um fato jurídico – diferente do casamento que é um fato social + um negócio jurídico.

Guarda – é a relação típica do poder familiar. É em temos grosseiros, a posse direta dos pais sobre os filhos.  Art. 33 parágrafo primeiro do ECA.

Poder Familiaré o complexo de direitos e deveres quanto a pessoa e bens dos filhos, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração, e em igualdade de condições.

Tutela – consiste no encargo cometido a certa pessoa, a fim de que gerencie a vida pessoal e patrimonial de menor incapaz, sobre o qual não se exerça poder familiar.

Curatelaencargo conferido a alguém para gerenciar a vida e patrimônio dos maiores incapazes.

Violência Doméstica – configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

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9 Comentários

monica

25. jun, 2009

Boa tarde,

Meu marido tem uma filha do primeiro casamento, e paga sempre a pensao em dia. Trabalha, nao tem vicios, enfim, uma pessoas de carater. Foi acordado judicialmente que ele veria a filha a cada 15 dias, com excecao aos fins de semana que ele tivesse q trabalhar. Moravamos fora do pais e por isso as visitas eram restritas a 2 vezes ao ano. Agora retornamos e a ex mulher esta criando dificuldades ao meu marido para ve-la; muitas vezes dizendo q ele esta proibido de ve-la. O q pode ser feito para garantir o direito dele?

Desde ja agradeco

João Rodholfo

25. jun, 2009

Primeira coisa é ele quem deve lutar pelos próprios direitos e não você.

Ele tem o dever e direito de ver e conviver com a filha e não pode deixar a mulher mandar nele e proibi-lo de fazê-lo.

Se isso for verdade mesmo ele deve tomar providências pessoas quanto a isso, se não resolver deve entrar na justiça pedindo a guarda ou mesmo o direito de visitas.

Att.
.-= Último blog de João Rodholfo: FGTS e valores de PDV podem ser partilhados. =-.

Liana Medeiros

02. jul, 2009

Tenho guarda compartilhada, mas meu filho passa uma semana comigo, e outra com o pai. No momento estou estudando (não trabalhando), e acho que ele teria que morar em uma casa, pois a rotina fica complicada (esquece livros da escola, roupas, etc ). A separação é recente, e o pai está morando com outra mulher, que não conheço. Existe alguma definição na lei para esta situação ? Pois acredito que meu filho ficaria melhor comigo do que com pessoas desconhecidas ou empregada, uma vez que o pai está trabalhando. Agradeço desde já.

João Rodholfo

02. jul, 2009

Liana, guarda compartilhada não quer dizer que a criança ficará pulando de casa em casa – esse conceito é errado e prejudicial ao menor.

Ao contrário do que acontece no seu caso o menor deve ficar em uma casa e o outro genitor terá livre contato, ou seja, pode ir buscar, deixar, ver, falar etc em qualquer hora e momento.
.-= Último post do site/blog de João Rodholfo: Empreendedor de Sucesso: Super Simples =-.

Fabiano

02. jul, 2009

Tenho 24 anos, sou casado tenho uma filha de 5 anos, meu pai nunca teve despesa alguma comigo, a 3 mêses começou a pagar um plano de saúde no qual já parou esse mês…há alguma providência que posso tomar…pelo menos para conscientiza-lo do dever de um pai, e recuperar tudo que poderia ter feito ???

claudinéia

13. jul, 2009

Vivo com o meu companheiro há 10 anos e ele ainda não se separou judicialmente da ex mulher.Que nome se dá a esta relação?
Me disseram que em falta do meu companheiro(morte), posso perder todos os bens que adquirimos, mesmo que estejam em meu nome,caso a ex e os filhos entrem com uma ação , alegando que eu não teria condições financeiras para adquirí-los.Esta informação procede?

João Rodholfo

13. jul, 2009

Não, procede! Você tem direito a metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união estável. Os filhos herdarão na metade do pai e não na sua parte.
.-= Último post do site/blog de João Rodholfo: =-.

Adélia

09. dez, 2009

Boa noite

Gostaria de saber com qts anos a criança pode decidir se quer ou não visitar o pai a cada 15 dias e qual o procedimento a ser tomado?

Lembrando que o pai alega que trabalha fora por isso não mantém contato com ela, por esse motivo acabaram se afastando e ela não tem mais vontade de vê-lo.

Agradeço desde já

Angela Regina Sabino

21. jan, 2010

Olá, sou avó de uma menina de 08 anos.
meu filho (pai da menina) foi morar na Itália e se separou da minha nora, ela não foi morar lá, ela está no Brasil, desde que a netinha nasceu ela sempre morou perto de mim, eu sempre ajudei a cuidar e tudo mais, agora que meu filho pediu a separação ela foi morar na casa da mãe dela, pessoa boa e compreensível, porém minha ex nora tem proibido a netinha de vir em minha casa, não deixou passar nem um final de semana comigo,
Meu filho pediu para levar a menina nas próximas férias de julho para a Itália e ela disse que só se ela for junto, até aí eu entendo, mas não deixar os avós convivrem aqui no Brasil é o que eu questiono. Tenho direito a visitas regulares? como proceder? meu filho tem pago pensão direitinho e agora ele mandou um extra para material escolar, uniforme, e ele mantem contato por telefone.
Tenho direito a vê-la?
grata
Angela