10ª vara cível de Manaus poderá ser investigada.

Postado em 27. jun, 2008 por João Rodholfo em Notícias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça recomendou o encaminhamento das peças referentes à medida cautelar n. 14.388 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigação e eventual instauração de processo administrativo contra o juízo da 10ª Vara Cível de Manaus. Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, os fatos relatados nos autos do processo são, no mínimo, enigmáticos e precisam ser apurados com rigor pelo CNJ.De acordo com os autos, em uma execução de título extrajudicial, a 10ª Vara Cível de Manaus determinou a penhora de R$ 4,5 milhões da Moto Honda da Amazônia Ltda em favor da Tetoplan Construções Ltda. A decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que determinou a substituição da penhora on line por fiança bancária, porém a determinação não foi cumprida pela primeira instância.

Em face do ocorrido, o relator do agravo que substituiu a penhora, desembargador João de Jesus Abdala Simões, anulou todos os atos praticados na execução e exigiu o imediato cumprimento da decisão. Desta vez, a 10ª Vara Cível, além de desrespeitar a determinação, extinguiu os embargos à execução sem o julgamento do mérito e condenou a Moto Honda ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 18% sobre o valor da execução.

Na execução dos honorários, em simples despacho, a Moto Honda foi intimada a pagar pouco mais de R$ 1 milhão no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e fixaram-se novos honorários de R$ 201.355,52, quantia que foi penhorada e posteriormente levantada pelo advogado da Tetoplan. Os ministros classificaram de abuso a utilização de simples despachos para levantar indevidamente quase R$ 5 milhões, aplicar multas e determinar prazos de pagamento.

A Moto Honda da Amazônia recolheu em juízo o valor da multa, fixada em R$ 239.286, 81, e recorreu ao STJ em medida cautelar com pedido de liminar, visando agregar efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. Sustentando a existência de perigo de dano grave e de difícil reparação, a empresa quer impedir o levantamento do depósito relativo à multa, até o julgamento do recurso especial. Alegou, ainda, entre outros pontos, que a devolução dos R$ 4,5 milhões ainda não foi cumprida e que a multa e a cobrança de honorários relativos aos embargos são ilegais.

Por unanimidade, a Turma entendeu que, como o caso está contaminado por equívocos e sem fundamentação suficiente, cabe ao STJ impedir preventivamente a consumação de dano efetivo e irremediável, mesmo que o recurso especial ainda esteja pendente de juízo de admissibilidade. Assim, em caráter excepcional, concedeu a liminar agregando efeito suspensivo ao recurso especial, com a manutenção dos valores depositados a título de multa à disposição do juízo, até final deliberação do Superior Tribunal de Justiça.

FONTE: STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça recomendou o encaminhamento das peças referentes à medida cautelar n. 14.388 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigação e eventual instauração de processo administrativo contra o juízo da 10ª Vara Cível de Manaus. Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, os fatos relatados nos autos do processo são, no mínimo, enigmáticos e precisam ser apurados com rigor pelo CNJ.De acordo com os autos, em uma execução de título extrajudicial, a 10ª Vara Cível de Manaus determinou a penhora de R$ 4,5 milhões da Moto Honda da Amazônia Ltda em favor da Tetoplan Construções Ltda. A decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que determinou a substituição da penhora on line por fiança bancária, porém a determinação não foi cumprida pela primeira instância.

Em face do ocorrido, o relator do agravo que substituiu a penhora, desembargador João de Jesus Abdala Simões, anulou todos os atos praticados na execução e exigiu o imediato cumprimento da decisão. Desta vez, a 10ª Vara Cível, além de desrespeitar a determinação, extinguiu os embargos à execução sem o julgamento do mérito e condenou a Moto Honda ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 18% sobre o valor da execução.

Na execução dos honorários, em simples despacho, a Moto Honda foi intimada a pagar pouco mais de R$ 1 milhão no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e fixaram-se novos honorários de R$ 201.355,52, quantia que foi penhorada e posteriormente levantada pelo advogado da Tetoplan. Os ministros classificaram de abuso a utilização de simples despachos para levantar indevidamente quase R$ 5 milhões, aplicar multas e determinar prazos de pagamento.

A Moto Honda da Amazônia recolheu em juízo o valor da multa, fixada em R$ 239.286, 81, e recorreu ao STJ em medida cautelar com pedido de liminar, visando agregar efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. Sustentando a existência de perigo de dano grave e de difícil reparação, a empresa quer impedir o levantamento do depósito relativo à multa, até o julgamento do recurso especial. Alegou, ainda, entre outros pontos, que a devolução dos R$ 4,5 milhões ainda não foi cumprida e que a multa e a cobrança de honorários relativos aos embargos são ilegais.

Por unanimidade, a Turma entendeu que, como o caso está contaminado por equívocos e sem fundamentação suficiente, cabe ao STJ impedir preventivamente a consumação de dano efetivo e irremediável, mesmo que o recurso especial ainda esteja pendente de juízo de admissibilidade. Assim, em caráter excepcional, concedeu a liminar agregando efeito suspensivo ao recurso especial, com a manutenção dos valores depositados a título de multa à disposição do juízo, até final deliberação do Superior Tribunal de Justiça.

FONTE: STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça recomendou o encaminhamento das peças referentes à medida cautelar n. 14.388 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigação e eventual instauração de processo administrativo contra o juízo da 10ª Vara Cível de Manaus. Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, os fatos relatados nos autos do processo são, no mínimo, enigmáticos e precisam ser apurados com rigor pelo CNJ.De acordo com os autos, em uma execução de título extrajudicial, a 10ª Vara Cível de Manaus determinou a penhora de R$ 4,5 milhões da Moto Honda da Amazônia Ltda em favor da Tetoplan Construções Ltda. A decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que determinou a substituição da penhora on line por fiança bancária, porém a determinação não foi cumprida pela primeira instância.

Em face do ocorrido, o relator do agravo que substituiu a penhora, desembargador João de Jesus Abdala Simões, anulou todos os atos praticados na execução e exigiu o imediato cumprimento da decisão. Desta vez, a 10ª Vara Cível, além de desrespeitar a determinação, extinguiu os embargos à execução sem o julgamento do mérito e condenou a Moto Honda ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 18% sobre o valor da execução.

Na execução dos honorários, em simples despacho, a Moto Honda foi intimada a pagar pouco mais de R$ 1 milhão no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e fixaram-se novos honorários de R$ 201.355,52, quantia que foi penhorada e posteriormente levantada pelo advogado da Tetoplan. Os ministros classificaram de abuso a utilização de simples despachos para levantar indevidamente quase R$ 5 milhões, aplicar multas e determinar prazos de pagamento.

A Moto Honda da Amazônia recolheu em juízo o valor da multa, fixada em R$ 239.286, 81, e recorreu ao STJ em medida cautelar com pedido de liminar, visando agregar efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. Sustentando a existência de perigo de dano grave e de difícil reparação, a empresa quer impedir o levantamento do depósito relativo à multa, até o julgamento do recurso especial. Alegou, ainda, entre outros pontos, que a devolução dos R$ 4,5 milhões ainda não foi cumprida e que a multa e a cobrança de honorários relativos aos embargos são ilegais.

Por unanimidade, a Turma entendeu que, como o caso está contaminado por equívocos e sem fundamentação suficiente, cabe ao STJ impedir preventivamente a consumação de dano efetivo e irremediável, mesmo que o recurso especial ainda esteja pendente de juízo de admissibilidade. Assim, em caráter excepcional, concedeu a liminar agregando efeito suspensivo ao recurso especial, com a manutenção dos valores depositados a título de multa à disposição do juízo, até final deliberação do Superior Tribunal de Justiça.

FONTE: STJ

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